Autor Tópico: Triciclos em Autoestradas  (Lida 26664 vezes)

Offline cnb

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Triciclos em Autoestradas
« em: 16 de Outubro de 2017, 20:46 »
A semana passada foi multado no IC20 (via rápida da Costa da Caparica) no acesso para a Ponte 25 de Abril.

O motivo na multa:
"O veiculo classificado como triciclo circulava em via devidamente sinalizada com o sinal de proibição C4e (veiculo não automóvel)"

Atenção que este sinal está à entrada de todos os Auto-estradas.

A mota que conduzia era uma Quadro 4, 350 classificada pelo IMT como triciclo.


Offline António Teles

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #1 em: 17 de Outubro de 2017, 00:24 »
Viva,
O autoante neste caso também ali não deveria de estar pois o sinal é bem explícito:
"Trânsito Proibido A Peões, Animais E A Veículos Que Não Sejam Automóveis Ou Motociclos"
Grande besta. Só falta ficar-se dependente da boa vontade de cada um.
Atenção aos radares! Eles andem aí!

Offline davidsantos

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #2 em: 17 de Outubro de 2017, 01:39 »
Isso não pode ser contestado? Se for assim esse tipo de moota está bastante limitado...
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Offline Sapiens21

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #3 em: 17 de Outubro de 2017, 07:28 »
Na minha modesta opinião, a multa não tem razão de acontecer.

Leva isso até às últimas consequências, sem pagar essa multa.

Offline RRufino

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #4 em: 17 de Outubro de 2017, 09:25 »
Livra...assim de repente quer dizer que também não podes estacionar nos estacionamentos de motociclos que existem espalhados pelas cidades?


Outra curiosidade, ainda que não ajude na multa, mas a tua mota não devia estar classificada como quadriciclo? (artº 107 (4) do código da estrada)



« Última modificação: 17 de Outubro de 2017, 09:30 por RRufino »

Offline Armelão

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #5 em: 17 de Outubro de 2017, 09:31 »
Um triciclo com quatro rodas....
Muito bom! _martelada_
Rui Armelão

Offline cnb

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #6 em: 17 de Outubro de 2017, 09:36 »
Apenas coloquei o post para avisar quem anda de triciclo.

Estão incluídas pelo menos as Piaggio MP3, Peugeot Metropolis e as Quadro.

Se não pagasse ficavam-me com a carta, que ia para Setúbal ou para Lisboa, a multa ficou mais barata.

O reclamar tem de ser para ANSR, e se não tiver razão são +-52€.

À minha frente estava um Tuck Tuck que também levou pela mesma medida.

Passei 8 anos com MP3's quase diariamente no mesmo sitio., naquele dia tinham de cumprir objectivos.


Offline RRufino

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #7 em: 17 de Outubro de 2017, 09:37 »
Ainda outra curiosidade na homologação pelo IMT:

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/HomologacoesVeiculos/Quadriciclos/Paginas/HomologacaoQuadriciclos.aspx

Ou seja terias um quadriciclo motociclo, não?

Offline cnb

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #8 em: 17 de Outubro de 2017, 09:48 »
Ainda outra curiosidade na homologação pelo IMT:

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/HomologacoesVeiculos/Quadriciclos/Paginas/HomologacaoQuadriciclos.aspx

Ou seja terias um quadriciclo motociclo, não?

Por muito estranho que parece esta homologado no IMT como triciclo

Offline fastnet

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #9 em: 17 de Outubro de 2017, 09:53 »
Confesso que esse é um caso bem estranho.
A Quadro4 não terá equivalência a veiculo automóvel?  _pensador_
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Offline jcsc

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #10 em: 17 de Outubro de 2017, 09:55 »
Fizeram a lei para os papa-reformas e afins e esqueceram-se da evolucao dos veiculos. Deve haver uma alteracao urgente na lei.
« Última modificação: 03 de Novembro de 2017, 14:14 por jcsc »
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Offline Grandpa

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #11 em: 17 de Outubro de 2017, 09:57 »
Tanto quanto me recordo do Código da Estrada o pressuposto da utilização da AE não era o numero de rodas, mas sim a não circulação de veiculos lentos, tendo por base a cilindrada: só podem circular veiculos motorizados com cilindrada superior a 50 cm3 - mas como já foi há muito tempo e há por aí umas modernices ... já não digo nada.
Por mim era contextação pura e simples: o veiculo cumpre os requisitos para circular em AE, isto apesar da homologação no IMT não estar correcta (será que o distribuidor apresentou para homologação somente o Quadro 3, esse sim um triciclo (tem 3 rodas), mas mesmo assim, com um motor de 350cc a circulação é permitida.
É a primeira vez que vejo uma aberração destas. Será que com 2 rodas e somente 124cc posso circular na AE? Há pelo menos 5 anos que o faço diáriamente, já passei por multiplas brigadas e nunca tive esse problema. Apanhas-te um policia ....... com uma visão limitada e muito ortodoxa sobre o códico da estrada.

Offline PSH72

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #12 em: 17 de Outubro de 2017, 10:28 »
Só uma curiosidade essas motas de 3 rodas estão homolgadas como então?

O que consideram eles triciclos?

Offline jcsc

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #13 em: 17 de Outubro de 2017, 10:44 »
Só uma curiosidade essas motas de 3 rodas estão homolgadas como então?

O que consideram eles triciclos?

Artigo 107.º — Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

1 - Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.

2 - Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:

    a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor elétrico;
    b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores elétricos.

3 - Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.

4 - Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:

    a) Ligeiro - veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico;
    b) Pesado - veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.

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Offline moto2cool

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #14 em: 17 de Outubro de 2017, 21:57 »
Tudo depende da homologação do veículo, por vezes por incumprimento de algum requisito obrigatório os fabricantes "inventam" na classe de homologação.
O que consta do documento único?
"Viver a vida não é esperar que a tempestade passe, é aprender a andar à chuva"

Offline Sapiens21

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #15 em: 18 de Outubro de 2017, 07:42 »
A questão parece-me estar de facto TODA na homologação do veículo em questão.

Se se encontra homologado como triciclo e autorizado a circular enquanto tal, a reclamação tem todo o fundamento para existir.

EDIT:  A própria marca refere no seu site em Portugal a possibilidade de circulação em qualquer país da UE. Não tem indicação de restrições, podendo conduzir-se com carta de carro.

http://www.quadrovehicles.pt/vehicles/quadro-4/

Gostava de saber o desfecho disto, pois poderá haver aqui uma falta de "adaptação" da lei.  _pensador_
« Última modificação: 18 de Outubro de 2017, 08:07 por Sapiens21 »

Offline PSH72

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #16 em: 18 de Outubro de 2017, 10:18 »
Eu por acaso tenho uma moto 4 homolgada e inclusive com homolgação no livrete de 2 passageiros.

Offline cnb

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #17 em: 18 de Outubro de 2017, 13:32 »
O que está em causa, não é a classificação da Quadro mas sim que existem vias reservadas a motociclos e veículos automóveis, e  nessas vias não é possível circularem triciclos.

Tive duas MP3, ambas classificadas como triciclos e de acordo com o sinal C4e, que não destinge o tipo de triciclos, não podiam circular em determinadas estradas.



Este sinal não está só à entrada dos autoestradas, encontrei este sinal no IP8 sentido Beja A2 (possivelmente haverá outros).



Neste caso, e como ja alguém aqui frisou a lei aplica-se porque a passagem é estreita e foi prevista uma passagem lateral para pessoas, animais e triciclos com velocidade inferior a 45 km/h,
etc....

Não quero alimentar discussões, certamente passei no dia errado, no local errado e o dia não estava favorável, apenas deixo o alerta para não serem surpreendidos.

scarreira

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #18 em: 18 de Outubro de 2017, 15:37 »
Tanto quanto me recordo do Código da Estrada o pressuposto da utilização da AE não era o numero de rodas, mas sim a não circulação de veiculos lentos, tendo por base a cilindrada: só podem circular veiculos motorizados com cilindrada superior a 50 cm3 - mas como já foi há muito tempo e há por aí umas modernices ... já não digo nada.
Por mim era contextação pura e simples: o veiculo cumpre os requisitos para circular em AE, isto apesar da homologação no IMT não estar correcta (será que o distribuidor apresentou para homologação somente o Quadro 3, esse sim um triciclo (tem 3 rodas), mas mesmo assim, com um motor de 350cc a circulação é permitida.
É a primeira vez que vejo uma aberração destas. Será que com 2 rodas e somente 124cc posso circular na AE? Há pelo menos 5 anos que o faço diáriamente, já passei por multiplas brigadas e nunca tive esse problema. Apanhas-te um policia ....... com uma visão limitada e muito ortodoxa sobre o códico da estrada.

camarada cnb
por esta situção (pelo esclarecimento que obtive) sim podias contestar seria o artigo 72º das regras da estrada, mas o que a gnr te fez não foi por esse senão pagavas 120€
pelo que expões ele foi pelo sinal e infelizmente está correcto pk o sinal só permite o transito de veiculos automovei e motociclos e o teu é um triciclo...
por mim podes contestar alegando o artigo 72, mas corres o risco de levar um não com 52€ de despesas em analise do processo caso não tenhas razão...

não quero alimentar guerras mas foi a resposta que obtive... infelizmente _Zang_
« Última modificação: 18 de Outubro de 2017, 16:29 por scarreira »

Offline Grandpa

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #19 em: 18 de Outubro de 2017, 17:07 »
Artigo 72.º — Autoestradas

1 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.

O que o sinal me indica é que vou entrar numa via com estas caracteristicas.
Não há nenhum simbolo que identifique especificamente triciclos (pelo menos que eu saiba).
Na imagem, o simbolo utilizado é o do ciclomotor, isto porque, a meu ver o que está em causa é a velocidade minima e por analogia a cilindrada de 50cc.
O sinal não indica uma via reservada a determinados veiculos, mas sim a proibição de circulação de determinados veiculos. Pelo menos foi assim que aprendi quando fiz o código da estrada há uns anitos atrás, mas com tanta modernice ........ (ou espremer da teta da vaca)

scarreira

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #20 em: 18 de Outubro de 2017, 17:34 »
Artigo 24º -sinais de proibição - d. reg. n.22A/98 (conhecido por regulamento de sinalização de transito)

C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos

 _reg_

Offline moto2cool

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #21 em: 18 de Outubro de 2017, 17:41 »
Se me permitem a opinião, e remeto novamente para a homologação, o problema não estará na qualificação eventual de triciclo ( é essa a homologação?!?) Mas que se trata na realidade de um quadriciclo pelo que vi no site do fabricante.
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Offline José Bairrada

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #22 em: 18 de Outubro de 2017, 21:12 »
O problema é que há largas de dezenas de utilizadores destes veiculos, que circulam em transgressão diáriamente.
Nunca discutas com um idiota que ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.

Offline Panda

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #23 em: 18 de Outubro de 2017, 22:02 »
A Quadro4 350 está homolgada como triciclo e por isso poderás conduzir com carta B desde que tenhas 25 ou mais de idade e o sinal que falam, basta uma pequena pesquisa online, não quer dizer que não podes andar na AE, antes pelo contrário! Eu apresentava uma reclamação!

Offline Grandpa

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Re: Triciclos em Autoestradas
« Responder #24 em: 19 de Outubro de 2017, 00:05 »
O sinal C4e não tem o mesmo significado do H25 (via reservada a automoveis e motociclos). O grafismo explicita o sentido da proibição.

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