Ainda outra curiosidade na homologação pelo IMT:http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/HomologacoesVeiculos/Quadriciclos/Paginas/HomologacaoQuadriciclos.aspxOu seja terias um quadriciclo motociclo, não?
Só uma curiosidade essas motas de 3 rodas estão homolgadas como então?O que consideram eles triciclos?
Tanto quanto me recordo do Código da Estrada o pressuposto da utilização da AE não era o numero de rodas, mas sim a não circulação de veiculos lentos, tendo por base a cilindrada: só podem circular veiculos motorizados com cilindrada superior a 50 cm3 - mas como já foi há muito tempo e há por aí umas modernices ... já não digo nada.Por mim era contextação pura e simples: o veiculo cumpre os requisitos para circular em AE, isto apesar da homologação no IMT não estar correcta (será que o distribuidor apresentou para homologação somente o Quadro 3, esse sim um triciclo (tem 3 rodas), mas mesmo assim, com um motor de 350cc a circulação é permitida.É a primeira vez que vejo uma aberração destas. Será que com 2 rodas e somente 124cc posso circular na AE? Há pelo menos 5 anos que o faço diáriamente, já passei por multiplas brigadas e nunca tive esse problema. Apanhas-te um policia ....... com uma visão limitada e muito ortodoxa sobre o códico da estrada.