No início do passado mês de março, os automóveis novos começaram a aparecer com um novo modelo de chapas de matrículas, constituído por dois grupos de letras e um grupo central de dois algarismos.
O novo modelo foi autorizado pelo Decreto-Lei n. 2/2020, de 14 de janeiro, que procedeu à alteração da regulamentação das chapas de matrícula, efetuada através do Decreto-Lei nº 54/2005, de 3 de março.
O decreto-lei que entrou em vigor no início deste ano teve ainda o objetivo de efetuar a harmonização do modelo da chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-Membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo. Aliás, a indicação da referência ao ano e matrícula era única na União Europeia e só em Itália é possível indicar o ano da matrícula.
A legislação prevê que os novos modelos de chapa de matrícula passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotou a série anterior. Todavia, as chapas que já se encontram instaladas no parque circulante não necessitam de ser trocadas pelas novas. Mas a lei também admite a possibilidade de substituição pelos proprietários dos veículos, caso o desejem.
Alguns proprietários de veículos mais antigos aproveitaram esta oportunidade para substituírem as matrículas pelo novo modelo. A confusão rapidamente se instalou porque nem todas as matrículas parecem obedecer aos mesmos critérios em termos de posicionamento dos carateres e das distâncias entre os mesmos.
Todavia, a legislação nacional é bastante rigorosa nesta matéria. Todas as chapas de matrículas têm de cumprir as normas estabelecidas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes e que estando plasmadas nos anexos III e IV do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54/2005 de 3 de março.
O anexo ao referido regulamento prevê modelos de matrícula na horizontal e na vertical, assim como as cores e o posicionamento de todos os carateres na chapa. As distâncias entre os carateres de cada par é de 10 mm e de 20 mm entre cada par de carateres. As infrações a estas regras constituem contra-ordenações rodoviárias puníveis com coima entre os 120 euros e os 600 euros.
Uma chapa de matrícula não regulamentar constitui motivo para não aprovação da viatura numa inspeção periódica obrigatória, segundo refere o Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 144/2012, de 11 de julho, obrigando a uma reinspeção, após a montagem de uma chapa de matrícula devidamente homologada.
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