Viva bom dia,Um tópico em que se debateu alguns assuntos relacionados com as 3/4 rodas, estavam relacionados com a circulação na via do BUS e não nas auto-estradas.As MP3, tal como o fastnet disse, podem ser conduzidas com carta B sem limite de cilindrada.Também podem circular em auto estrada.
Atenção que apenas os modelos LT, podem ser conduzidos com carta B.Estes modelos têm eixo dianteiro mais largo, farol de sinalização dianteiro na zona inferior e travão de pé. Não sei se têm mais diferenças do modelo normal, talvez sim.
Também podem circular em auto estrada.
Não sei dizer mais, mas tenho visto inumeros tuk-tuk parados pela autoridade no final da ponte 25 de abril.
creio que estejas a não informar correctamente se for classificada como triciclo não podem circular nas auto estradas e vias reservadas...pois não podem andar por lá...
nada k enganar...é simples o que os senhores das lei fizeram foi a maneira de sacar €€€isto é uma contradição...ou seja o gnr que fez o serviço sabe da situação e pelo art. 72 não pode fazer nada pk está legal (e seriam 120€)mas pelo sinal está ilegal (senão me engano são 25€)pk o sinal só fala de veículos automóveis/motociclos (não fala triciclos e quadriciclos) é simplesmente esta a diferença...
http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,33160.msg90152262.html#msg90152262para não duplicar a resposta e o assunto não é novo, e não existem actualização, tens a minha resposta mais ou menos a meio do tópicoestou como visitante mas foi a minha resposta...
Penso não violar qq preceito legal ao transcrever uma das respostas que obtive"De acordo com a ACAP, associação do sector automóvel que nos presta serviços de consultoria nos processos de homologação de veículos junto do IMT, não existe qualquer impedimento para que o MP3 possa ser conduzido em auto estrada.Concretamente, o IMT refere que podem circular em AE os automóveis, motociclos, triciclos de cilindrada superior a 50cc e máquinas industriais com matricula.
Há um artigo na última edição do código da estrada (não tenho presente qual) que indica como limite máximo de 100km/h para os triciclos em autoestrada.Consequentemente terá que ser possível a circulação de triciclos ainda que possam ter algumas características específicas.
O exemplo dado aqui do sinal penso que não se passa numa AE mas numa IC (Costa da Caparica?) E o que se discutia era a obediência do sinal vertical e não o CE, que permite a circulação de triciclos acima de 50cm3.