Companheiro, quando comprei o carro para a minha filha fiz o seguro em meu nome pois o carro tb ficou em meu nome, o que tive que fazer foi colocar lá que ela é a condutora habitual, as companhias podem recusar-se a responsabilizarem-se em caso de acidente se não fo o titular ou o condutor habitual a conduzir a viatura, isto para os filhos, para o conjugue acho que isso não é necessário.Foi o que me disseram na altura e várias pessoas já me tinham alertado para isso tb, mas pode ser que haja aqui quem saiba melhor sobre esse assunto.Só para te dar uma ideia, o carro era um clio de 2004 a gasolina e numa companhia pediram-me setecentos e tal euros para fazer o seguro com ela como condutora habitual na outra fizeram por 380€ anuais.Abraço
Existe um protocolo de seguros com o forum " Seguros João Mata " foi onde fiz o meu 64€ anual, são excelentes em esclarecer todas as duvidas fiquei impressionado com a forma de atendimento, foi o mais barato que encontrei e com mais condições e é onde fico e onde aconcelho.Veja aqui no link os valoreshttp://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,24097.0.htmlEspero ter ajudado
Companheiro PSH72,Foste um com muita sorte em conseguires esse seguro porque eu e mais alguns até hoje não conseguimos nemfalar com esse senhor que prometeu ligar de volta e nada. O tal "protocolo" de seguros com o "João Mata"não é para mim. Desejo melhor resultados a outros companheiros.
Companheiro...Várias considerações que deves ter em conta...Primeira - Efetivamente qualquer pessoa pode conduzir o teu carro ou a tua mota, desde que devidamente habilitada;Segunda - Ninguém está livre de ter um azar, não sendo o condutor habitual...Terceira - Se a tua filha tiver um azar num carro teu com seguro em teu nome e cujo condutor habitual sejas tu, podes ter a certeza que vão averiguar... e aí é que pode estar o problema... é relativamente fácil provar o condutor habitual duma viatura... por exemplo, cá em casa tanto eu como a minha esposa conduzimos a carrinha familiar, mas ela é a que todos os dias a utiliza para se deslocar para o seu trabalho, em local completamente oposto ao meu...Se nunca acontecer nada, passou e poupaste uns cobres, mas se acontecer é que podem ser elas...Mais.. qualquer seguradora percebe que um sinistro com um recém encartado cujo seguro está em nome de outro (habitualmente pai ou mãe) é aldrabice... Custa bastante pagar esses valores, mas é também importante a tua filha começar a criar um histórico limpo de sinistros, e isso só acontece com seguros em seu nome...Pensa bem e vê o que é melhor para ti... mas conta sempre com seguradoras cada vez mais "espertas" e com cada vez menos vontade de pagar...Abraço
Curioso que também passei pela mesma situação. Acontece que à cerca de duas semanas que estou à espera de uma resposta por parte desse Sr. Enviei um email, tal como indicado no post da parceria e recebi uma resposta automática a informar que a Srª Anabela (salvo erro) já não fazia parte da equipa e que todos os emails eram redireccionados para o Sr. José Mestre. Passei um dia inteiro sem uma resposta até que decidi ligar para saber se já tinham verificado a situação.Qual o meu espanto quando atende este Sr. e indica que não tinha recebido email nenhum e que tinha de enviar para o dele, ou seja, cada vez que é enviado um email para o contacto que se encontra no fórum, ele nem sequer é aberto, exatamente porque não redireciona.Enviei o mesmo email, desta vez para o contacto do Sr. José e até hoje não tive resposta (2/3 semanas depois). Verifico então, neste momento, que não é só comigo Respondendo à questão o Seguro deve estar em nome do proprietário do veículo. Podes emprestar o teu carro / mota à tua filha e por acaso acontecer um mero "toque". A seguradora não tem como provar que a tua filha é a condutora habitual.Um abraço
Artigo 6.ºSujeitos da obrigação de segurar1 - A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a obrigação recai, respectivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.2 - Se qualquer outra pessoa celebrar, relativamente ao veículo, contrato de seguro que satisfaça o disposto no presente decreto-lei, fica suprida, enquanto o contrato produzir efeitos, a obrigação das pessoas referidas no número anterior.(...)
Decreto-Lei nº 291/2007
E?Sabes o que significa?Seguro obrigatório, outro pode substituir-se a quem está obrigado...Sabes quantas seguradoras aceitam tomadores diferentes dos proprietários? E em que circunstâncias?Tenta fazer o seguro nesses moldes. Mas sem ser num mediador. Na própria seguradora. Nos mediadores faz-se quase tudo, o problema é depois.
Menos claro porque?Tens dúvidas não deves ficar com elas. Se achas que estás a ser enganado há alternativas no mercado.