ok. Mas para anular não é preciso estar a dizer tudo... basta anular...
O anterior também deve ter horário.
Olá boasPessoal não vale a pena estarem a discutir o sexo dos anjos quando tiverem algum carro na frente da porta da garagem basta chamar a P.S.P. ou a G.N.R. e eles resolvem é para isso que lhes pagamos os vencimentosabraços
No meu tempo de código, era sempre proibido estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem quando em local não assinalado. É o caso.
Pois não, e nota que muitos proprietários de garagens ou lojas e estabelecimentos pensam que o facto de colocarem um sinal de estacionamento proibido na porta lhe confere legalidade estão enganados, para colocares um sinal daqueles numa garagem ou loja etc. tens que ter uma licença camarária daquele espaço de via pública e só depois disso é que podes colocar um sinal na porta ou portão, se chegares e colocares por tua autoria vale zero.
Já agora pergunto:E se o passeio estiver recortado ou rebaixado? Não é proibido estacionar ao lado de um passeio recortado ou rebaixado independentemente de ter ou não sinalização de estacionamento proibido?
...estas indicam que se pode estacionar no período das 10H ás 16H...
Isso não seria se fosse "Excepto Dias Úteis das 10h às 16h"?Lendo de cima pra baixo, leio: Proibido Parar/Estacionar, Dias úteis das 10h às 16h, excepto cargas e descargas.
No teu tempo e agora, mas numa via com dois sentidos, uma via com um sentido sempre foi e é legal estacionar á esquerda, se não houver sinal de proibição
O NunoMiguel falou bem, considerando que se refere a ruas de sentido único como este exemplo, já tu... Em vias de sentido único, é proibido o estacionamento do lado esquerdo, excepto se o mesmo for permitido/marcado, caso contrario o mesmo deve ser exclusivamente do lado direito, conforme o ponto 4 do artigo 48º:Artigo 48º, ponto 4:4 — Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.Sobre este caso especifico, no meu entender, dado que as regras dos sinais verticais são válidas após os mesmos, eu diria que:- Após o sinal de proibição, não é permito estacionar ou parar até ao sinal de final de proibição, onde após o mesmo está uma garagem, com as devidas regras para a mesma, e permitindo o estacionamento no lugares seguintes, caso contrario, a proibição estendia-se a todo o lado esquerdo da rua, mesmo com a marcação dos estacionamentos após a garagem.- A primeira placa branca no sinal de proibição está desfocada, e não é igual á que está no sinal de fim de proibição (não tem o mesmo tamanho), isto é feito pela google, nos casos de confidencialidade (como com as caras das pessoas), pelo que deduzo que seja a matricula de um carro (do pólo possivelmente ou outro), que esteja associada ao ultimo lugar de estacionamento já após o sinal.Assim sendo, para mim, é proibido parar ou estacionar entre os dois sinais, excepto cargas e descargas e excepto o carro que tem a matricula associada ao ultimo estacionamento, sendo permitido estacionar entre as 10h e as 16h nos dias úteis, após o segundo sinal no resto da rua, sendo que fora desse horário, será provavelmente apenas para moradores com dístico no vidro.
Companheiro, estás errado no teu raciocinio.Na placa não estará matricula de nenhum carro, tenho a certeza absoluta que está o dizer "Dias Úteis das 10 ás 16H"que está na placa que indica o fim da proibição, e sim podes estacionar depois daquelas horas que lá estão indicadas, no fim de semana então podes estacionar o dia todo, se for local de parquimetro terás que pagar como para qualquer outro lugar na rua.Abraço
Um exercício engraçado.Moral da estória: o/a sujeito/a do Corsa viu o estado de abandono do "Cash & CarrY" e imaginou que não havia problema em estacionar ali, à boa maneira "tuga", desde que um polícia mais amigo das regras não o detecte, "só fui ali sô guarda!".
Pelo menos por estar estacionado numa via de sentido único, do lado esquerdo sem ser num local indicado para tal está a cometer uma infracção. Agradeço ao HEsteves por citar o artigo 48° ponto 4 do código da estrada.Agora, e pelo que tenho lido aqui, é de agarrar o homem e metê-lo num calabouço imediatamente que eu nunca vi um gajo infringir tantas leis ao mesmo tempo ao estacionar um carro
Companheiro, acontece que naquele lado do passeio está autorizado o estacionamento de carros, no inicio da artéria tem o sinal de inicio de parque pago, logo o mesmo pode parar e estacionar entre aqueles dois sinais fora dos limites horários imposto pelo mesmo claro, terá que colocar o ticket da máquina de parque como em outro lugar de parqueamento caso não seja residente autorizado a estacionar na zona.Mas que leis o homem infringiu Abraço
basta chamar a P.S.P. ou a G.N.R. e eles resolvem é para isso que lhes pagamos os vencimentos