Autor Tópico: situação duvidosa...  (Lida 18840 vezes)

Offline Paulo Jorge Lopes

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Re: situação duvidosa...
« Responder #25 em: 06 de Janeiro de 2016, 23:18 »
 _convivio_ Olá boas

Pessoal não vale a pena estarem a discutir o sexo dos anjos

quando tiverem algum carro na frente da porta da garagem

basta chamar a P.S.P. ou a G.N.R. e eles resolvem é para isso que lhes pagamos os vencimentos

mas não chamem o Olivio se não ele faz xixi nas rodas do carros dos senhores
abraços
« Última modificação: 06 de Janeiro de 2016, 23:20 por Paulo Jorge Lopes »
Paulo J. Lopes

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Offline CaMorais

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Re: situação duvidosa...
« Responder #26 em: 06 de Janeiro de 2016, 23:21 »
ok. Mas para anular não é preciso estar a dizer tudo... basta anular...  :))
Acho que foi mais um preciosismo de quem mandou colocar aquele sinal.
O anterior também deve ter horário.
José claro que tem o horário, senão o seguinte não teria lá as placas com o horário, é uma situação realmente um pouco confusa, mas analisando, o portão verde é um estabelecimento, naquele espaço horário das 10 ás 16H deve ser quando eles laboram e foi concerteza "pedido" aquele espaço de via publica para poderem ter um local para as suas cargas e descargas.
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_
« Última modificação: 06 de Janeiro de 2016, 23:21 por CaMorais »

Offline omcj

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Re: situação duvidosa...
« Responder #27 em: 06 de Janeiro de 2016, 23:21 »
_convivio_ Olá boas

Pessoal não vale a pena estarem a discutir o sexo dos anjos

quando tiverem algum carro na frente da porta da garagem

basta chamar a P.S.P. ou a G.N.R. e eles resolvem é para isso que lhes pagamos os vencimentos
abraços

Eu acho que ainda não entendes-te, o problema é que pode ser um de nós que queira ali estacionar e então ai não vamos querer que chamem as autoridades  _lol_ _lol_ _lol_ _lol_ _lol_ _lol_ _lol_ _lol_

NunoMiguel

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Re: situação duvidosa...
« Responder #28 em: 07 de Janeiro de 2016, 04:02 »
No meu tempo de código, era sempre proibido estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem quando em local não assinalado. É o caso.

Offline moto2cool

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Re: situação duvidosa...
« Responder #29 em: 07 de Janeiro de 2016, 10:46 »
Já que estamos todos a dar palpites, primeiro não devemos assumir à partida a inteligência inquestionável de quem coloca os sinais. Em segundo lugar há que diferenciar o estacionamento da paragem, a proibição da segunda inclui necessariamente a primeira mas o contrário não é verdade. Logo pode-se parar em situações em que é proibido estacionar, algumas destas foram aqui elencadas.
Neste caso, se o veículo está estacionado, está em infracção porque não está num lugar destinado para o efeito (ver marcas no pavimento), além do efeito do sinal vertical.
Se o veículo está parado, dentro do período do sinal vertical está em infracção à norma definida nesse mesmo sinal, se está fora do período do sinal vertical não está em infracção.
Outro assunto é se a porta do estabelecimento é um acesso de veículos. Nesse caso não pode estacionar, mas a infracção já existe porque o local não é designado para tal, torna-se redundante.
Resumindo, na minha opinião existe sempre infracção, excepto se o veículo estiver parado fora do período reservado pelo sinal vertical, (ver definição de paragem no código da estrada)
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Offline omcj

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Re: situação duvidosa...
« Responder #30 em: 07 de Janeiro de 2016, 14:16 »
No meu tempo de código, era sempre proibido estacionar do lado esquerdo da faixa de rodagem quando em local não assinalado. É o caso.

No teu tempo e agora, mas numa via com dois sentidos, uma via com um sentido sempre foi e é legal estacionar á esquerda, se não houver sinal de proibição  _pol_ _pol_

Offline karloxilva

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Re: situação duvidosa...
« Responder #31 em: 07 de Janeiro de 2016, 15:39 »
Um exercício engraçado.

O Corsa está mal estacionado, independentemente da força legal da placa na porta.
Estive a ver, imediatamente antes do Corsa está um sinal vertical de "Proibição de Paragem e Estacionamento" exceptuando cargas e descargas.

Aliás, o sinal está antes do carro estacionado atrás do Corsa... antes de um local marcado no solo como de estacionamento?
Assim sendo, sendo que a sinalização vertical tem prioridade sobre as marcas no pavimento, até o automóvel anterior ao Corsa estaria em transgressão (se não estivesse a fazer carga ou descarga).

Parece-me que o sinal de Proibição está mal colocado: deveria estar antes da entrada do "cash & carry e no fim da marcação de estacionamento autorizado mas condicionado. Tal como o sinal de fim de proibição de estacionar, que não faz sentido ter sido implantado antes da entrada de uma garagem (à frente há lugares de estacionamento, quase todos dedicados a moradores).

Moral da estória: o/a sujeito/a do Corsa viu o estado de abandono do "Cash & CarrY" e imaginou que não havia problema em estacionar ali, à boa maneira "tuga", desde que um polícia mais amigo das regras não o detecte, "só fui ali sô guarda!".
Ou então será um morador que não teve outro remédio que não deixar ali o carro porque os lugares dedicados aos moradores estavam todos ocupados por chicos-espertos...
No fim, uma questão: com tantos sinais de trânsito a proibirem e a deixarem de proibir, mais os de sentidos misturados e de informações que não obedecem a nenhum padrão que não o gosto de quem os pôs, e mais a publicidade que os municípios deixam colocar em qualquer lado mesmo que servindo de obstáculo aos transeuntes, haverá alguém que consiga ler alguma coisa?
« Última modificação: 07 de Janeiro de 2016, 15:41 por karloxilva »
"O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm." René Descartes

Offline "Baêta"

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Re: situação duvidosa...
« Responder #32 em: 07 de Janeiro de 2016, 15:44 »
Pois não, e nota que muitos proprietários de garagens ou lojas e estabelecimentos pensam que o facto de colocarem um sinal de estacionamento proibido na porta lhe confere legalidade estão enganados, para colocares um sinal daqueles numa garagem ou loja etc. tens que ter uma licença camarária daquele espaço de via pública e só depois disso é que podes colocar um sinal na porta ou portão, se chegares e colocares por tua autoria vale zero.

Já agora pergunto:
E se o passeio estiver recortado ou rebaixado?
Não é proibido estacionar ao lado de um passeio recortado ou rebaixado independentemente de ter ou não sinalização de estacionamento proibido?
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Offline moto2cool

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Re: situação duvidosa...
« Responder #33 em: 07 de Janeiro de 2016, 15:53 »
Karloxilva, concordo com a  tua análise, aliás coincidente com a minha, penso que, com uma diferença, não estás a considerar que o sinal de paragem e estacionamento proibido é temporal. Apesar de não ser claro no sinal de proibição, o sinal de fim de proibição, talvez por excesso de zelo, cita o período a que o sinal anterior deveria referir-se ( na foto não se percebe, mas há lá qualquer coisa). Deste modo (se existir período temporal de eficácia) o sinal de proibição só se aplica nesse período, sendo o resto regido pelas normas gerais. nomeadamente os sinais no pavimento.
Por isso digo que fora do período se pode parar naquele local, mas não estacionar. Dentro do período regulado pelo sinal vertical nem uma coisa nem outra.
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Offline CaMorais

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Re: situação duvidosa...
« Responder #34 em: 07 de Janeiro de 2016, 16:12 »
Já agora pergunto:
E se o passeio estiver recortado ou rebaixado?
Não é proibido estacionar ao lado de um passeio recortado ou rebaixado independentemente de ter ou não sinalização de estacionamento proibido?
Nesse caso ao estar rebaixado ou recortado terá a aprovação camarária e não poderá estacionar se for entrada e saída de viaturas, acesso a prédio, habitação, garagem, etc., aqui nesta situação especifica dá mais a sensação que aquilo é um estabelecimento e é um local de cargas e descargas e só isso, não parece que seja garagem nem seja entrada ou saída de veículos, por isso tem aquela sinalização vertical com aquelas condicionantes.
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_

« Última modificação: 07 de Janeiro de 2016, 19:18 por CaMorais »

Offline Silver

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Re: situação duvidosa...
« Responder #35 em: 07 de Janeiro de 2016, 16:25 »
Boas
Ora vamos lá ver se posso ajudar  _pol_
Todos os sinais verticais tem que ser lidos de cima para baixo, ora, neste caso o sinal diz-nos que é sempre proibido estacionar neste local, como tem placas adicionais, estas indicam que se pode estacionar no período das 10H ás 16H, mas só para cargas e descargas.  _reg_
Quanto à garagem, com o novo C.E não é necessário qualquer sinal, pois por dar acesso a uma propriedade, já é motivo de transgressão _policia_
Conclusão _pensador_ se aquelas viaturas não estiverem a efectuar algum serviço de carga/descarga estão em infracção  _reg_
Espero ter ajudado _Rolley_
Pereira

Offline miguelatrofios

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Re: situação duvidosa...
« Responder #36 em: 07 de Janeiro de 2016, 16:29 »
...estas indicam que se pode estacionar no período das 10H ás 16H...
Isso não seria se fosse "Excepto Dias Úteis das 10h às 16h"?
Lendo de cima pra baixo, leio: Proibido Parar/Estacionar, Dias úteis das 10h às 16h, excepto cargas e descargas.
« Última modificação: 07 de Janeiro de 2016, 16:29 por miguelatrofios »
Better to be late in this life than early in the next. RIDE SAFE!!

Offline CaMorais

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Re: situação duvidosa...
« Responder #37 em: 07 de Janeiro de 2016, 16:36 »
Ora bem, se formos analisar com calma podemos tentar perceber o propósito da colocação daquele sinal de Paragem e Estacionamentos Proibidos nos dias úteis das 10 ás 16H, excepto Cargas e Descargas, o espaço fisico que o sinal respeita vai do inicio da proibição até ao fim da mesma que é coisa mais ou menos para espaço de um camião, logo supõe-se e quase com toda a certeza que se aquilo não fosse um estabelecimento comercial, se fosse garagem, acesso a prédio, etc. nem existiria este sinal de proibição com as condicionantes e excepções, simplesmente ficaria como está na garagem logo a seguir e aí seria proibido 24 horas a paragem e estacionamento.
Nesta situação em concreto, foi colocado esta sinalização, tal como foi colocado no passeio oposto 100 metros mais á frente um sinal igualzinho, para que dentro daquele espaço horário seja proibido qualquer estacionamento ou paragem afim de se poder fazer as ditas cargas e descargas, fora desse horário o sinal não faz qualquer fé é como se não exista, o sinal só regula dentro daquele espaço horário e nos dias úteis.
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_

Offline Silver

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Re: situação duvidosa...
« Responder #38 em: 07 de Janeiro de 2016, 17:02 »
Isso não seria se fosse "Excepto Dias Úteis das 10h às 16h"?
Lendo de cima pra baixo, leio: Proibido Parar/Estacionar, Dias úteis das 10h às 16h, excepto cargas e descargas.

Mea Culpa _corado_ Miguel, não tinha visto bem a placa, neste caso, será  como explicou o Morais _pol_
Abraço
Pereira

Offline HEsteves

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Re: situação duvidosa...
« Responder #39 em: 07 de Janeiro de 2016, 18:58 »
No teu tempo e agora, mas numa via com dois sentidos, uma via com um sentido sempre foi e é legal estacionar á esquerda, se não houver sinal de proibição  _pol_ _pol_

O NunoMiguel falou bem, considerando que se refere a ruas de sentido único como este exemplo, já tu...  _martelada_ _martelada_

Em vias de sentido único, é proibido o estacionamento do lado esquerdo, excepto se o mesmo for permitido/marcado, caso contrario o mesmo deve ser exclusivamente do lado direito, conforme o ponto 4 do artigo 48º:

Artigo 48º, ponto 4:
4 — Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

Sobre este caso especifico, no meu entender, dado que as regras dos sinais verticais são válidas após os mesmos, eu diria que:

- Após o sinal de proibição, não é permito estacionar ou parar até ao sinal de final de proibição, onde após o mesmo está uma garagem, com as devidas regras para a mesma, e permitindo o estacionamento no lugares seguintes, caso contrario, a proibição estendia-se a todo o lado esquerdo da rua, mesmo com a marcação dos estacionamentos após a garagem.

- A primeira placa branca no sinal de proibição está desfocada, e não é igual á que está no sinal de fim de proibição (não tem o mesmo tamanho), isto é feito pela google, nos casos de confidencialidade (como com as caras das pessoas), pelo que deduzo que seja a matricula de um carro (do pólo possivelmente ou outro), que esteja associada ao ultimo lugar de estacionamento já após o sinal.

Assim sendo, para mim, é proibido parar ou estacionar entre os dois sinais, excepto cargas e descargas e excepto o carro que tem a matricula associada ao ultimo estacionamento, sendo permitido estacionar entre as 10h e as 16h nos dias úteis, após o segundo sinal no resto da rua, sendo que fora desse horário, será provavelmente apenas para moradores com dístico no vidro.
« Última modificação: 07 de Janeiro de 2016, 19:08 por HEsteves »

Offline CaMorais

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Re: situação duvidosa...
« Responder #40 em: 07 de Janeiro de 2016, 19:23 »
O NunoMiguel falou bem, considerando que se refere a ruas de sentido único como este exemplo, já tu...  _martelada_ _martelada_

Em vias de sentido único, é proibido o estacionamento do lado esquerdo, excepto se o mesmo for permitido/marcado, caso contrario o mesmo deve ser exclusivamente do lado direito, conforme o ponto 4 do artigo 48º:

Artigo 48º, ponto 4:
4 — Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

Sobre este caso especifico, no meu entender, dado que as regras dos sinais verticais são válidas após os mesmos, eu diria que:

- Após o sinal de proibição, não é permito estacionar ou parar até ao sinal de final de proibição, onde após o mesmo está uma garagem, com as devidas regras para a mesma, e permitindo o estacionamento no lugares seguintes, caso contrario, a proibição estendia-se a todo o lado esquerdo da rua, mesmo com a marcação dos estacionamentos após a garagem.

- A primeira placa branca no sinal de proibição está desfocada, e não é igual á que está no sinal de fim de proibição (não tem o mesmo tamanho), isto é feito pela google, nos casos de confidencialidade (como com as caras das pessoas), pelo que deduzo que seja a matricula de um carro (do pólo possivelmente ou outro), que esteja associada ao ultimo lugar de estacionamento já após o sinal.

Assim sendo, para mim, é proibido parar ou estacionar entre os dois sinais, excepto cargas e descargas e excepto o carro que tem a matricula associada ao ultimo estacionamento, sendo permitido estacionar entre as 10h e as 16h nos dias úteis, após o segundo sinal no resto da rua, sendo que fora desse horário, será provavelmente apenas para moradores com dístico no vidro.
Companheiro, estás errado no teu raciocinio.
Na placa não estará matricula de nenhum carro, tenho a certeza absoluta que está o dizer "Dias Úteis das 10 ás 16H"que está na placa que indica o fim da proibição, e sim podes estacionar depois daquelas horas que lá estão indicadas, no fim de semana então podes estacionar o dia todo, se for local de parquimetro terás que pagar como para qualquer outro lugar na rua.
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_
« Última modificação: 07 de Janeiro de 2016, 19:26 por CaMorais »

Offline HEsteves

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Re: situação duvidosa...
« Responder #41 em: 07 de Janeiro de 2016, 20:51 »
Companheiro, estás errado no teu raciocinio.
Na placa não estará matricula de nenhum carro, tenho a certeza absoluta que está o dizer "Dias Úteis das 10 ás 16H"que está na placa que indica o fim da proibição, e sim podes estacionar depois daquelas horas que lá estão indicadas, no fim de semana então podes estacionar o dia todo, se for local de parquimetro terás que pagar como para qualquer outro lugar na rua.
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_

Morais,
Não ponho em causa e admito que possa estar enganado, conforme disse, o raciocínio veio do pressuposto que a placa que está no sinal de proibição, desfocada, seja uma matricula, pois seria o único motivo para a mesma estar assim no street view (desfocada), adicionado o facto de não ter as mesmas dimensões da que está no final da proibição (não é tão alta como a das horas).

Mas não ponho em causa, que possa estar enganado, não conheço a rua, acho que nunca lá passei, por coincidência, já morei na 5 de Outubro, mas na avenida  _lol_

 ;) ;)

NunoMiguel

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Re: situação duvidosa...
« Responder #42 em: 07 de Janeiro de 2016, 21:46 »
Pelo menos por estar estacionado numa via de sentido único, do lado esquerdo sem ser num local indicado para tal está a cometer uma infracção. Agradeço ao HEsteves por citar o artigo 48° ponto 4 do código da estrada.

Agora, e pelo que tenho lido aqui, é de agarrar o homem e metê-lo num calabouço imediatamente que eu nunca vi um gajo infringir tantas leis ao mesmo tempo ao estacionar um carro  _lol_

Offline António Teles

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Re: situação duvidosa...
« Responder #43 em: 07 de Janeiro de 2016, 22:01 »
Um exercício engraçado.

Moral da estória: o/a sujeito/a do Corsa viu o estado de abandono do "Cash & CarrY" e imaginou que não havia problema em estacionar ali, à boa maneira "tuga", desde que um polícia mais amigo das regras não o detecte, "só fui ali sô guarda!".


Visto a luz começar a fazer-se sobre o assunto, e a minha intervenção não ir adicionar nada de novo, nem útil, o que sucedeu foi o descrito pelo Companheiro karloxilva, mas de certeza que o dito condutor já está arrependido.  _reg_

« Última modificação: 07 de Janeiro de 2016, 22:56 por António Teles »
Atenção aos radares! Eles andem aí!

Offline CaMorais

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Re: situação duvidosa...
« Responder #44 em: 07 de Janeiro de 2016, 22:20 »
Pelo menos por estar estacionado numa via de sentido único, do lado esquerdo sem ser num local indicado para tal está a cometer uma infracção. Agradeço ao HEsteves por citar o artigo 48° ponto 4 do código da estrada.

Agora, e pelo que tenho lido aqui, é de agarrar o homem e metê-lo num calabouço imediatamente que eu nunca vi um gajo infringir tantas leis ao mesmo tempo ao estacionar um carro  _lol_
Companheiro, acontece que naquele lado do passeio está autorizado o estacionamento de carros, no inicio da artéria tem o sinal de inicio de parque pago, logo o mesmo pode parar e estacionar entre aqueles dois sinais fora dos limites horários imposto pelo mesmo claro, terá que colocar o ticket da máquina de parque como em outro lugar de parqueamento caso não seja residente autorizado a estacionar na zona.
Mas que leis o homem infringiu _pensador_
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_

NunoMiguel

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Re: situação duvidosa...
« Responder #45 em: 07 de Janeiro de 2016, 23:59 »
Companheiro, acontece que naquele lado do passeio está autorizado o estacionamento de carros, no inicio da artéria tem o sinal de inicio de parque pago, logo o mesmo pode parar e estacionar entre aqueles dois sinais fora dos limites horários imposto pelo mesmo claro, terá que colocar o ticket da máquina de parque como em outro lugar de parqueamento caso não seja residente autorizado a estacionar na zona.
Mas que leis o homem infringiu _pensador_
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_

Penso que o último lugar com indicação de estacionamento é o carro atrás do corsa, pelo menos as marcas no chão assim o indicam. Aliás, se assim não fosse poder-se-ia estacionar em frente ao portão da outra garagem, visto que respeitando a hierarquia dos sinais, em que os verticais se sobrepõem aos horizontais, ali quer dizer que eu posso estacionar fora daquele horário, sempre.

Offline celinho99

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Re: situação duvidosa...
« Responder #46 em: 08 de Janeiro de 2016, 19:06 »

basta chamar a P.S.P. ou a G.N.R. e eles resolvem é para isso que lhes pagamos os vencimentos


têm que descontar mais que ando a receber pouco.....  ;D
_fcp_