Boas Mesmo com Leds ando sempre a luz ligada. Ab.
Eu percebo o que tu queres dizer, mas mais do que o nome que a luz tem (luz de cruzamento, luz de presença, luz diurna, luz pitoti, luz tiloté (estas duas inventei para me ajudar no que quero explicar) o que deve (ou deveria) estar no código, é que a luz que é obrigatória para circulação dos motocicols deverá ter determinada intensidade, deve estar orientada de determinada forma, deve ser visivel a determinada distância etc....), tal como acontece para os máximos (não é só por lhe chamar máximos que elas deixam de poder ser utilizadas sempre).Será que as chamadas "luzes diurnas" não cumprem com as exigencias das luzes de cruzamento? Ou será que basta o fabricante passar às luzes de led, luzes de cruzamento e já podemos circular só com elas....... parece-me a mim (e é aí que quero chegar) que esta coisa das luzes é capaz de estar um bocadinho no vago no código da estrada....cheira-me....mas tudo bem....vamos cumprir!!
Tá tudo escrito eheheheArtigo 60oUtilização de luzes1 – Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são os seguintes:a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numadistância não inferior a 100 m;b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numadistância até 30 m;.....Se lhe chamas fita de led ou luz diurna..... não encaixa Se não for de origem.....
... então se as minhas luzes LED (que são de origem) iluminarem a via para a frente do veículo, numa distância até 30 mts, posso circular só com essas de dia...certo...? (Pela definição sim, não sei porque é que não posso..... definições.... ou falta delas...).Percebes o meu ponto de vista?
Eu sei o que diz o código, e também sei as definições de luzes de presença, cruzamento e estrada. Alias, eu próprio circulo sempre com as de cruzamento ligadas.
Eu sei o que diz o código, e também sei as definições de luzes de presença, cruzamento e estrada. Alias, eu próprio circulo sempre com as de cruzamento ligadas.O meu tópico aqui, foi no sentido de tentar perceber e alertar (do ponto de vista meramente acadêmico pois não é minha intenção alterar o código de estrada) algumas coisas que, na minha opinião, foram escritas há 50 ou 60 anos e não foram revistas nem acompanharam a evolução dos veículos.Companheiro Ccarvalho, talvez não tenhas entendido bem onde eu quis chegar, mas obrigado na mesma pelo teu alerta.As minhas luzes de led não iluminam a via numa extensão de 30 metros.....mas podiam.... :-)Enviado do meu P022 através de Tapatalk