Resumindo é: Podemos circular no BUS nas autarquias em que tal seja autorizado pela respetiva Câmara Municipal.Já no inicio do ano tinha enviado um mail para a CML a questionar se ao abrigo do novo CE seria permitido circular na faixa do BUS, mas infelizmente não obtive resposta.
Já agora, alguem tem conhecimento que a CM-Porto autorizou??
Para que seja autorizado, as vias devem ter a sinalização correspondene, se não tiverem não está autorizado...
A única faixa de bus que vi até agora com sinalização que permita a circulação em conjunto com transportes públicos é a descer a avª da Liberdade.
Ora aí está.. o bom senso é indispensável nesta situação. Muitas vezes os Fogareiros não gostam de nos ver a passar por eles, ou ocupar a sua faixa, mas os autocarros até ajudam... Eu desço todos os dias a Av. Fontes Pereira de Melo, e um carro da policia até se desviou para eu passar por eles e continuar na faixa. Correu bem até hoje...
Poder-se-ia criar um abaixo assinado para intervir junto da A.R. para legislarem nesse sentido a nivel Nacional.
Aos poucos a motas-scooters vão ganhando terreno e é lógico que as autarquias deem mais valor as duas rodas pois não causam transito, o estacionamento fica muito facilitado, para alem de poluírem muito menos!!
Como eu, de certeza que muitos companheiros circulam em cidades onde existem as vias destinadas ao "Bus". Todos os dias tenho necessidade de usar estas vias (sempre que existe trânsito), pois como é óbvio não vou ficar parado nas filas atrás dos carros, nem circular no meio deles pelo perigo que daí advém.Posto isto e por ter presenciado no outro dia uma situação chata, em que um companheiro vinha a circular atrás de mim na via do "Bus" e um Sr. Agente da autoridade o chamou à atenção (de forma grosseira ) fiquei algo alertado (se bem que até hoje já passei várias vezes por eles, quando está muito trânsito e nunca me disseram nada) e lembrei-me que o CE prevê que em determinadas situações as câmaras podem permitir a circulação nestas vias. Escrevi à Câmara Municipal de Lisboa e eis a resposta rápida (para meu espanto e contentamento ):"Exmo Senhor, Em resposta ao solicitado somos a informar o seguinte: Nos termos do nº 1 do artigo 76º do Código da Estrada, doravante CE, alterado e republicado pela Lei nº 72/2013, de 3 de setembro, sob a epígrafe “Vias reservadas” refere que, as faixas de rodagem das vias públicas podem, mediante sinalização, ser reservadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou a veículos destinados a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros, vulgo faixas de BUS. Acresce o artigo 77º do mesmo diploma legal, no seu nº 1, que pode ser reservada a utilização de uma ou mais vias de trânsito à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros veículos, podendo ainda ser permitida, em determinados casos, a circulação nas vias referidas no n.º 1 de veículos de duas rodas, mediante deliberação da câmara municipal competente em razão do território, conforme refere o nº 3 do supra referido artigo. Porém a permissão prevista no número anterior é aprovada mediante parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) e deve definir especificamente: a) A via ou vias que abrange e a respetiva localização; b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente velocípedes e ou motociclos e ciclomotores. Isto é, as alterações ao CE, não implicam “ab initio” que passou a ser permitida a circulação de veículos de 2 rodas, sejam eles velocípedes ou motorizados nas faixas de BUS. Como se infere do supradito e citado, a permissão de circulação de veículos de 2 rodas nas faixas BUS, pode ser permitida, em determinados casos, analisadas e estudadas as condições de mobilidade e segurança dos respetivos utentes, por deliberação da câmara, carecendo, no entanto, sempre de parecer prévio da ANSR e do IMT, I.P. Cumprimentos, DGMT"Agradeci e perguntei se está prevista esta permissão (vamos ver se respondem).