Respondendo ao post inicial, se a solução for dar uma tesourada a um dos phones que são vendidos com o telemóvel, não terei problemas em fazê-lo.A minha questão é saber se essa tesourada colocar-me-á ao abrigo da lei?
A utilização de auscultadores poderá ser um factor de distração e logo poderá provocar situações de perigo na condução.Mas, interrogo-me, e sem querer ir contra quem quer que seja, por que razão os surdos podem conduzir ?
Eu sempre tenho entendido, e se a redacção se mantiver idêntica á que estava em vigor, irei manter esse entendimento, que o Scala rider não é um auricular, mas sim um sistema de colunas de som, identicas ás do automóvel. Ainda não lia a norma legal em causa, mas se continuar a referir-se a auricular,... continuarei a usar o meu scala rider, e se por algum acaso um dia vier a ser multada, então irei discutir e fazer jurisprudência (se é que ainda não existe) nas instâncias competentes.
Caro Xquim... Grande abraço e um bom ano.Ao que sei esta pratica já não é recente. Recordo-me quando andava de carro e sem auricular Bluetooth, andar nas lojas da Nokia à procura do auricular mono porque o que vinha com o telele era stereo (duplo).A questão que coloco é a seguinte: -Como é que a Polícia sabe se existem um ou dois alto falantes /phones no capacete? Eu pelo menos não faço tensões de os deixar meter aquilo na cabeça e nem acho que seja obrigado a tal.- A outra questão tem a ver com uma questão técnica... é que o que temos são phones e não auriculares. Esses sim, são proibidos.Alguém que possa ajudar ???Obrigado
A minha questão é saber se essa tesourada colocar-me-á ao abrigo da lei?
Ontem no telejornal de uma das nossas tv's, não me lembro qual, esteve presente em estúdio um representante da GNR. Essa questão do corte do fio de um auricular foi colocada e a resposta foi positiva. Se se cortar um dos fios, a utilização dos auriculares é permitida!Quanto aos sistemas de comunicação para capacete, não seio o enquadramento legal, mas por mim continuo a utilizar tal como antes...
“Os sistemas Scala Rider possuem colunas e não auscultadores, uma vez que não se introduzem nos pavilhões auriculares e, como tal, não os obstruem nem impedem a consequente audição, à semelhança do que acontece com as colunas dos sistemas de som dos automóveis. Contudo, cabe ao utilizador a utilização responsável. Todos os sistemas Scala Rider possuem sistema VOX (comandos por voz) e gestão de prioridades para uma utilização completamente mãos-livres, evitando que utilizador tenha de manusear continuamente o sistema.Na verdade, não é sequer necessário manusear o sistema enquanto se conduz. Todas as pré-configurações podem e devem ser feitas através do telemóvel ou do computador, e claro, sem necessitar de ter o veículo em marcha. Assim, não me parece haver violação do artigo, desde que exista uma utilização responsável. Posso ainda adiantar que várias forças policiais portuguesas (ex.: GNR) e estrangeiras, utilizam sistemas semelhantes e compostos por duas colunas e microfone”.
não é um aparelho radiotelefonico, logo nada tem haver com o art 84.