2 – O veículo que colide com a retaguarda de outro veículo é sempre culpado pelo acidente.Negativo, em primeiro lugar temos que atender às circunstâncias do acidente e atender à regras da prioridade, visto que se o 1º veículo tiver prioridade, nem é por embater no veículo da frente que passa a ter algum grau de culpabilidade. Em 2º Lugar, o veículo da frente poderia ter realizado a manobra de marcha-atrás.
Para o companheiro Zetaurosnesse caso não é excesso de velocidade, mas sim velocidade excessiva, que é sempre que não se pode provar a velocidade do veiculo.
Boa partilha companheiro!Relativamente ao ponto 14, eu já tinha a ideia de que num acidente cujo culpado tenha uma TAS acima de 0,5 as companhias de seguros não se responsabilizam pelos danos.Do que percebi da tua redação a companhia tem a obrigação de assumir os danos perante o terceiro e depois reaver o respectivo valor do seu segurado causador do acidente.Estou a interpretar correctamente?
Olá boa noite pessoalE para o companheiro basapistasmuito bom topicomas:O ponto 3- não existe via principal no Codigo da Estrada, o que manda são as regras e a sinaletica vertical.O ponto 8- ninguem é obrigado a pagar uma Coima no local da infração ( claro que não queremos ficar com os documentos retidos) mas isso já é outra questão, cada um é que sabe e não o OPC ou Agente fiscalizador.O ponto 16- em caso de acidente nunca retirar os veiculos do local onde ficaram na colisão até chegarem as Autoridadese só com ordem dos mesmos então retirar os veiculos da faixa de rodagem.De resto parabens pela ideia e pelo esforço.Para o companheiro Zetaurosnesse caso não é excesso de velocidade, mas sim velocidade excessiva, que é sempre que não se pode provar a velocidade do veiculo.um abraçoPaulo J. Lopes
Companheiro: Bom tópico…mas aqui neste… 1- Acho que não é bem assim. Se o embate for na parte traseira…o condutor ao não conseguir parar no "espaço útil/visível à sua frente", demonstra que vinha com excesso de velocidade. E se for nas laterais, desde que o embate seja "directo ou por arrasto" na metade anterior do veículo, será o "outro condutor o responsável". Nesta há registos (e muitos) que passaram ao longo dos anos, "como apanágio dos "fogareiros e não só" quando tinham umas mossas para arranjar: entravam nos cruzamentos/entroncamentos e depois aceleravam para que o embate fosse na retaguarda lateral…2- Na 2ª que referes, é difícil de se provar, se não houver testemunhas: porque certamente um vai dizer que o de trás é que lhe bateu. O outro vai dizer que o da frente deixou o veículo descair ou mesmo colocou a marcha-atrás… Abraços
Cada acidente é um acidente...!
2- Na 2ª que referes, é difícil de se provar, se não houver testemunhas: porque certamente um vai dizer que o de trás é que lhe bateu. O outro vai dizer que o da frente deixou o veículo descair ou mesmo colocou a marcha-atrás…