Então já somos dois pois também tentei e nada.......ESTRANHOOOOOO
Já tentei várias vezes abrir a referida página do Instituto dos Seguros de Portugal, e não dá entrada....diz que a página não se encontra disponivel!!
Acho que a partir do momento em que nós temos a CARTA VERDE da seguradora e o comprovativo do pagamento, não nos devemos preocupar com mais nada. Isso chega e sobra mesmo em caso de acidente grave e em tribunal. A anulação de um seguro tem de ter a nossa assinatura, não basta a seguradora dizer que o cliente cancelou os seus serviços!.Neste caso não vale a pena fazer uma tempestade num copo de água...
É melhor leres o teu contrato, a seguradora pode cancelar sem tua autorização por inúmeras razoes. A carta verde é um papel que nada serve se a seguradora não garantir o seguro. O que se passa é que o agentes(intermédios) emitem carta verde, recebem o dinheiro, mas nunca chega o dinheiro a seguradora, logo o seguro é cancelado por falta de pagamento.É burla sem duvida, quem se lixa é quem precisar do seguro, porque para alem de não o ter nessa altura, depois para provar que tinha pago e tudo isso segue-se uma "guerra" em tribunal...Enfim... Meio mundo a enganar meio mundo
Devido ao número de acessos o Website está temporariamente indisponível. Contamos resolver a situação dentro de pouco tempo. Tente novamente mais tarde. Obrigado.Instituto Seguros Portugal
Não sei como a tua seguradora funciona Cromix mas a minha só me envia a carta verde depois de eu ter pago o seguro! Não tenho forma de ter a CARTA VERDE com a validade do seguro sem efetuar o pagamento! Não me estou a referir à primeira carta que recebeste mal fazes o seguro, estou a referir-me à carta que se recebe em casa passado 15 dias!Se efetuei o pagamento neste caso de seguro para 1 ano, estou assegurado durante esse ano, pois tenho a prova como paguei e a prova como o a seguradora recebeu o pagamento! É isso que interessa em tribunal, o resto é conversa...
As seguradoras agora, só cancelam os seguros quando lhes é entregue a carta verde.
Eu penso que se tivermos como comprovar que o seguro foi pago, a seguradora tem que se responsabilizar, independentemente de o dinheiro chegar lá ou não, uma vez que os mediadores acabam por ser representantes da seguradora e esta é que terá que processar o mediador.
está tudo dito.