Viva,
Depois do companheiro Tourister ter chamado a atenção de um particular pormenor no decorrer da preparação para o próximo evento à nossa vizinha Espanha, e para não estar a encher o tópico respectivo com off topics, aqui deixo algo relacionado com este assunto que creio que levanta ainda dúvidas, ainda para mais quando no site do portal do cidadão a informação prestada é incorrecta/desactualizada.
Declaração de Autorização de Saida do País - Quando deve ser emitida e quem a deve assinar.
As minha observações referem-se apenas às 2(4) situações mais comuns.... Menores filhos de Pais Casados(Juntos) e Filhos de Pais Divorciados("DisJuntos"
) .
Começo por dizer que considero que a declaração é NECESSÁRIA, no entanto NÃO é OBRIGATÓRIA desde que não exista oposição por parte do outro progenitor e que no caso dos pais divorciados o poder paternal esteja entregue a ambos.
Portanto declaração de autorização não é necessária apenas para filhos de pais divorciados!
É para todos os filhos menores independentemente dos pais serem divorciados , casados, juntos, etc.
Alerto para o facto da informação que consta no portal do cidadão estar imcompleta( caduca , para não dizer outra coisa )
Hoje em dia o poder paternal pode ser exercicido por ambos os pais divorciados, sendo a guarda do menor (com quem fica a viver) dado a um deles, ou até dado a ambos.
Hoje em dia um tribunal de menores por principio é este regime de poder paternal que estabelece, poder paternal para ambos.
Aconselho a consultar a informação constante no portal do SEF, onde a informação já se encontra completa de acordo com as situações actuais.
VER AQUI.
Portal do SEF
Documento de Autorização de Saida (Depois Clickar onde Diz "Saída de Menores de Território Nacional ")
Boas Curvas......
Basicamente actualmente pais casados ou divorciados desde que ambos detenham o poder paternal não necessitam de autorização.
No entanto no limite se as autoridades mandarem parar têm todo o direito de na ausência da declaração de saída , de reter as pessoas no local enquanto não verificarem que não existe nenhuma comunicação de oposião de saída do menor do território nacional.
Portanto o ideal é uma pessoa fazer-se acompanhar do dito documento.
Tenho para mim que este "no limite" é principalmente aplicável em situações dos menores mais novos(crianças) do que nos adolescentes que estando no seu perfeito estado de juízo saberão confirmar que ali estão por conhecimento de ambos e não contra vontade de alguém. No entanto....se n