Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: Acl em 20 de Setembro de 2017, 15:07
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Boas a todos, gostava que me esclarecessem uma dúvida se for do vosso conhecimento.
Tenho carta categoria B desde 1990, tirei no mês passado a categoria A, a minha dúvida é se agora a minha carta é provisória em categoria B e ou categoria A.
Já pesquisei e não consigo ficar esclarecido, imaginem piso o traço continuo de mota (muito grave) fico sem ambas? Fico sem a Categoria A? Ou a mim este regime provisório não se aplica?
Obrigado
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Toda a carta é provisória até acabares os pontos :), de resto a A recém tirada é como a outra. As sanções acessórias incidem sobre a carta independentemente do tipo de averbamento, seja de mota ou carro é tudo a contar para tirar pontos da carta, não são duas cartas.
Já agora bicicleta também conta ;)
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Muito obrigado pelo esclarecimento _convivio_
Deixei a PCX mas é aqui que continuo a gostar de estar! _pol_
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Realmente também tenho uma dúvida nesse sentido.
Vou fazer 3 Anos de Carta de Ligeiros (B).
Tirei a de Mota (A2) em Setembro do ano passado.
Caso eu passe um sinal vermelho (contra-ordenação muito grave), a carta que é penalizada é apenas a de mota ou todas elas ?
Outra questão, por exemplo a nível do alcool.
Como sabem, dentro do regime probatório, o limite é de 0.19, mas quando termina este mesmo regime, o limite passa a ser 0.49.
Caso seja controlado num veículo ligeiro com 0.49, qual é a carta em que eles agarram? Ou o regime probatório engloba que, mesmo 3 anos depois, mantenha o limite de alcool em 0.19 até terminar os 3 anos da mota ?
Acl, aproveitei o teu topico para colocar esta dúvida, espero que não te importes _pol_
Boas curvas _pt_
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A carta é só uma...não interessa o veiculo que conduzes...era bom se fosse como dizias...se ficares inibido de conduzir, és impedido para todas as categorias, porque entregas a carta...