Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: moto2cool em 08 de Junho de 2020, 21:55
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No início do passado mês de março, os automóveis novos começaram a aparecer com um novo modelo de chapas de matrículas, constituído por dois grupos de letras e um grupo central de dois algarismos.
O novo modelo foi autorizado pelo Decreto-Lei n. 2/2020, de 14 de janeiro, que procedeu à alteração da regulamentação das chapas de matrícula, efetuada através do Decreto-Lei nº 54/2005, de 3 de março.
O decreto-lei que entrou em vigor no início deste ano teve ainda o objetivo de efetuar a harmonização do modelo da chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-Membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo. Aliás, a indicação da referência ao ano e matrícula era única na União Europeia e só em Itália é possível indicar o ano da matrícula.
A legislação prevê que os novos modelos de chapa de matrícula passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotou a série anterior. Todavia, as chapas que já se encontram instaladas no parque circulante não necessitam de ser trocadas pelas novas. Mas a lei também admite a possibilidade de substituição pelos proprietários dos veículos, caso o desejem.
Alguns proprietários de veículos mais antigos aproveitaram esta oportunidade para substituírem as matrículas pelo novo modelo. A confusão rapidamente se instalou porque nem todas as matrículas parecem obedecer aos mesmos critérios em termos de posicionamento dos carateres e das distâncias entre os mesmos.
Todavia, a legislação nacional é bastante rigorosa nesta matéria. Todas as chapas de matrículas têm de cumprir as normas estabelecidas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes e que estando plasmadas nos anexos III e IV do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54/2005 de 3 de março.
O anexo ao referido regulamento prevê modelos de matrícula na horizontal e na vertical, assim como as cores e o posicionamento de todos os carateres na chapa. As distâncias entre os carateres de cada par é de 10 mm e de 20 mm entre cada par de carateres. As infrações a estas regras constituem contra-ordenações rodoviárias puníveis com coima entre os 120 euros e os 600 euros.
Uma chapa de matrícula não regulamentar constitui motivo para não aprovação da viatura numa inspeção periódica obrigatória, segundo refere o Anexo II do artigo 5º do Decreto-Lei n. 144/2012, de 11 de julho, obrigando a uma reinspeção, após a montagem de uma chapa de matrícula devidamente homologada.
https://www.turbo.pt/chapas-de-matriculas/
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_pol_
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Pois pelos vistos, algumas matrículas não foram feitas corretamente e já estão a dar multas, quem se lixa é o proprietário, mas para mim quem executa o trabalho é que devia estar a par da legislação.
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Alguem conhece directamente alguem que tenha sido multado por matriculas mal feitas,sem ser o amigo do amigo do primo,ou será mais um "mito urbano"? causado pela ilusão otica do tamanho entre a letra I e a letra H,ou o numero 1 ou 9 ?
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Alguem conhece directamente alguem que tenha sido multado por matriculas mal feitas,sem ser o amigo do amigo do primo,ou será mais um "mito urbano"? causado pela ilusão otica do tamanho entre a letra I e a letra H,ou o numero 1 ou 9 ?
Não me parece que haja motivo de multa, mas o legislador poderia fazer melhor neste campo.
Ainda hoje reparei numa chapa das modernas num veículo já com uns anos , em que por ser xx II xx ( X=numeros), a leitura não é fácil. No entanto estava regular, pois sendo o "a" distancia variável a partir dos limites laterais da área de impressão, parecia que havia mais para encher !
O que manda o regulamento desde Janeiro:
(https://automais.autosport.pt/wp-content/uploads/2020/03/nova-matricula-automovel-900x333.png)
Aprecio bastante as chapas dos Ingleses:
(https://www.autocar.co.uk/sites/autocar.co.uk/files/styles/gallery_slide/public/222min146i-5-door-sd-014.jpg?itok=daegrtx6)
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Companheiro embora a informação aqui postada seja de elevada relevância, a mesma não se aplica ao motociclos, onde por exemplo as distancias são diferentes.
Nomeadamente as distâncias entre os caracteres de cada par é de 8 mm e de 10 mm entre cada par de caracteres, como podes confirmar no exemplo infracitado.
(https://as.sobrenet.pt/s/image/tsr/brandm/content/1920x1280/bos25ifngdd4aw3neotxwwb2si2.jpg)
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Eu também penso que os problemas a existir teem sido nas matriculas de carro.
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Como se diz
eu avisei, chamei atenção para essa falha na construção das mesmas em outro tópico, mas parece que ninguém ligou patavina agora já estão a começar a ficar aflitos... _lol_ _lol_
quando há novidades há que ter calma com as aquisições pois podem existir arestas a limar... parece que é o caso...
https://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,38276.0.html (https://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,38276.0.html)
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Dá minha parte não tenho receio algum _lol_ não mandei fazer nada kkk ,e se mandar é para a mota , não gosto destas novas matriculas nos carros.
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Multados por causa das matrículas :precisam-se!!!!!
Com provas ,claro!! _reg_
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Multados por causa das matrículas :precisam-se!!!!!
Com provas ,claro!! _reg_
Companheiro, independentemente de haver multas ou não (conhecidas) é sempre bom o alerta para que todos saibam o risco que correm.
É um pouco sobre o filtering, aparentemente ninguém é multado, mas que é difícil o enquadramento de tal ação como legal, é.
Em ambos os casos é preciso bom censo. E claro, como o autor do artigo citado escreveu: As multas estão previstas na Lei.