Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: cnb em 16 de Outubro de 2017, 20:46
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A semana passada foi multado no IC20 (via rápida da Costa da Caparica) no acesso para a Ponte 25 de Abril.
O motivo na multa:
"O veiculo classificado como triciclo circulava em via devidamente sinalizada com o sinal de proibição C4e (veiculo não automóvel)"
Atenção que este sinal está à entrada de todos os Auto-estradas.
A mota que conduzia era uma Quadro 4, 350 classificada pelo IMT como triciclo.
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Viva,
O autoante neste caso também ali não deveria de estar pois o sinal é bem explícito:
"Trânsito Proibido A Peões, Animais E A Veículos Que Não Sejam Automóveis Ou Motociclos"
Grande besta. Só falta ficar-se dependente da boa vontade de cada um.
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Isso não pode ser contestado? Se for assim esse tipo de moota está bastante limitado...
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Na minha modesta opinião, a multa não tem razão de acontecer.
Leva isso até às últimas consequências, sem pagar essa multa.
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Livra...assim de repente quer dizer que também não podes estacionar nos estacionamentos de motociclos que existem espalhados pelas cidades?
Outra curiosidade, ainda que não ajude na multa, mas a tua mota não devia estar classificada como quadriciclo? (artº 107 (4) do código da estrada)
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Um triciclo com quatro rodas....
Muito bom! _martelada_
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Apenas coloquei o post para avisar quem anda de triciclo.
Estão incluídas pelo menos as Piaggio MP3, Peugeot Metropolis e as Quadro.
Se não pagasse ficavam-me com a carta, que ia para Setúbal ou para Lisboa, a multa ficou mais barata.
O reclamar tem de ser para ANSR, e se não tiver razão são +-52€.
À minha frente estava um Tuck Tuck que também levou pela mesma medida.
Passei 8 anos com MP3's quase diariamente no mesmo sitio., naquele dia tinham de cumprir objectivos.
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Ainda outra curiosidade na homologação pelo IMT:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/HomologacoesVeiculos/Quadriciclos/Paginas/HomologacaoQuadriciclos.aspx (http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/HomologacoesVeiculos/Quadriciclos/Paginas/HomologacaoQuadriciclos.aspx)
Ou seja terias um quadriciclo motociclo, não?
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Ainda outra curiosidade na homologação pelo IMT:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/HomologacoesVeiculos/Quadriciclos/Paginas/HomologacaoQuadriciclos.aspx (http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/Aprovacoes/HomologacoesVeiculos/Quadriciclos/Paginas/HomologacaoQuadriciclos.aspx)
Ou seja terias um quadriciclo motociclo, não?
Por muito estranho que parece esta homologado no IMT como triciclo
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Confesso que esse é um caso bem estranho.
A Quadro4 não terá equivalência a veiculo automóvel? _pensador_
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Fizeram a lei para os papa-reformas e afins e esqueceram-se da evolucao dos veiculos. Deve haver uma alteracao urgente na lei.
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Tanto quanto me recordo do Código da Estrada o pressuposto da utilização da AE não era o numero de rodas, mas sim a não circulação de veiculos lentos, tendo por base a cilindrada: só podem circular veiculos motorizados com cilindrada superior a 50 cm3 - mas como já foi há muito tempo e há por aí umas modernices ... já não digo nada.
Por mim era contextação pura e simples: o veiculo cumpre os requisitos para circular em AE, isto apesar da homologação no IMT não estar correcta (será que o distribuidor apresentou para homologação somente o Quadro 3, esse sim um triciclo (tem 3 rodas), mas mesmo assim, com um motor de 350cc a circulação é permitida.
É a primeira vez que vejo uma aberração destas. Será que com 2 rodas e somente 124cc posso circular na AE? Há pelo menos 5 anos que o faço diáriamente, já passei por multiplas brigadas e nunca tive esse problema. Apanhas-te um policia ....... com uma visão limitada e muito ortodoxa sobre o códico da estrada.
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Só uma curiosidade essas motas de 3 rodas estão homolgadas como então?
O que consideram eles triciclos?
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Só uma curiosidade essas motas de 3 rodas estão homolgadas como então?
O que consideram eles triciclos?
Artigo 107.º — Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
1 - Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
2 - Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, e cujo motor:
a) No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, tratando-se de motor elétrico;
b) No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50 cm3, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores elétricos.
3 - Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
4 - Quadriciclo é o veículo dotado de quatro rodas, classificando-se em:
a) Ligeiro - veículo com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico;
b) Pesado - veículo com motor de potência não superior a 15 kW e cuja massa sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respetivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias.
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Tudo depende da homologação do veículo, por vezes por incumprimento de algum requisito obrigatório os fabricantes "inventam" na classe de homologação.
O que consta do documento único?
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A questão parece-me estar de facto TODA na homologação do veículo em questão.
Se se encontra homologado como triciclo e autorizado a circular enquanto tal, a reclamação tem todo o fundamento para existir.
EDIT: A própria marca refere no seu site em Portugal a possibilidade de circulação em qualquer país da UE. Não tem indicação de restrições, podendo conduzir-se com carta de carro.
http://www.quadrovehicles.pt/vehicles/quadro-4/
Gostava de saber o desfecho disto, pois poderá haver aqui uma falta de "adaptação" da lei. _pensador_
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Eu por acaso tenho uma moto 4 homolgada e inclusive com homolgação no livrete de 2 passageiros.
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O que está em causa, não é a classificação da Quadro mas sim que existem vias reservadas a motociclos e veículos automóveis, e nessas vias não é possível circularem triciclos.
Tive duas MP3, ambas classificadas como triciclos e de acordo com o sinal C4e, que não destinge o tipo de triciclos, não podiam circular em determinadas estradas.
(https://i.imgur.com/jZKMqZy.png)
Este sinal não está só à entrada dos autoestradas, encontrei este sinal no IP8 sentido Beja A2 (possivelmente haverá outros).
(https://i.imgur.com/T1XmhTi.jpg)
Neste caso, e como ja alguém aqui frisou a lei aplica-se porque a passagem é estreita e foi prevista uma passagem lateral para pessoas, animais e triciclos com velocidade inferior a 45 km/h,
etc....
Não quero alimentar discussões, certamente passei no dia errado, no local errado e o dia não estava favorável, apenas deixo o alerta para não serem surpreendidos.
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Tanto quanto me recordo do Código da Estrada o pressuposto da utilização da AE não era o numero de rodas, mas sim a não circulação de veiculos lentos, tendo por base a cilindrada: só podem circular veiculos motorizados com cilindrada superior a 50 cm3 - mas como já foi há muito tempo e há por aí umas modernices ... já não digo nada.
Por mim era contextação pura e simples: o veiculo cumpre os requisitos para circular em AE, isto apesar da homologação no IMT não estar correcta (será que o distribuidor apresentou para homologação somente o Quadro 3, esse sim um triciclo (tem 3 rodas), mas mesmo assim, com um motor de 350cc a circulação é permitida.
É a primeira vez que vejo uma aberração destas. Será que com 2 rodas e somente 124cc posso circular na AE? Há pelo menos 5 anos que o faço diáriamente, já passei por multiplas brigadas e nunca tive esse problema. Apanhas-te um policia ....... com uma visão limitada e muito ortodoxa sobre o códico da estrada.
camarada cnb
por esta situção (pelo esclarecimento que obtive) sim podias contestar seria o artigo 72º das regras da estrada, mas o que a gnr te fez não foi por esse senão pagavas 120€
pelo que expões ele foi pelo sinal e infelizmente está correcto pk o sinal só permite o transito de veiculos automovei e motociclos e o teu é um triciclo...
por mim podes contestar alegando o artigo 72, mas corres o risco de levar um não com 52€ de despesas em analise do processo caso não tenhas razão...
não quero alimentar guerras mas foi a resposta que obtive... infelizmente _Zang_
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Artigo 72.º — Autoestradas
1 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
O que o sinal me indica é que vou entrar numa via com estas caracteristicas.
Não há nenhum simbolo que identifique especificamente triciclos (pelo menos que eu saiba).
Na imagem, o simbolo utilizado é o do ciclomotor, isto porque, a meu ver o que está em causa é a velocidade minima e por analogia a cilindrada de 50cc.
O sinal não indica uma via reservada a determinados veiculos, mas sim a proibição de circulação de determinados veiculos. Pelo menos foi assim que aprendi quando fiz o código da estrada há uns anitos atrás, mas com tanta modernice ........ (ou espremer da teta da vaca)
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Artigo 24º -sinais de proibição - d. reg. n.22A/98 (conhecido por regulamento de sinalização de transito)
C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos
_reg_
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Se me permitem a opinião, e remeto novamente para a homologação, o problema não estará na qualificação eventual de triciclo ( é essa a homologação?!?) Mas que se trata na realidade de um quadriciclo pelo que vi no site do fabricante.
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O problema é que há largas de dezenas de utilizadores destes veiculos, que circulam em transgressão diáriamente.
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A Quadro4 350 está homolgada como triciclo e por isso poderás conduzir com carta B desde que tenhas 25 ou mais de idade e o sinal que falam, basta uma pequena pesquisa online, não quer dizer que não podes andar na AE, antes pelo contrário! Eu apresentava uma reclamação!
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O sinal C4e não tem o mesmo significado do H25 (via reservada a automoveis e motociclos). O grafismo explicita o sentido da proibição.
Enviado do meu GT-N5110 através de Tapatalk
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Intrerpretei com leviandade este tópico no seu início.
Mas como estou a aguardar por um triciclo li algumas definições sobre o assunto e neste momento a minha posição mantêm, portanto o erro é do autoante.
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Sobre este tema sugeria a leitura da informação neste link: http://www.bomcondutor.pt/questao/3402
Boas Curvas !
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Acabei por também não perceber nada, uma vez que só vejo opinões. ;)
Sobre este tema sugeria a leitura da informação neste link: http://www.bomcondutor.pt/questao/3402
Boas Curvas !
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http://transitoesinalizacao.omeuforum.net/t165-podem-os-triciclos-circular-nas-auto-estradas
https://www.invicta.pt/codigo/limites_velocidade.asp
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Artigo 72.º — Autoestradas
1 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
O que o sinal me indica é que vou entrar numa via com estas caracteristicas.
Não há nenhum simbolo que identifique especificamente triciclos (pelo menos que eu saiba).
Na imagem, o simbolo utilizado é o do ciclomotor, isto porque, a meu ver o que está em causa é a velocidade minima e por analogia a cilindrada de 50cc.
O sinal não indica uma via reservada a determinados veiculos, mas sim a proibição de circulação de determinados veiculos. Pelo menos foi assim que aprendi quando fiz o código da estrada há uns anitos atrás, mas com tanta modernice ........ (ou espremer da teta da vaca)
Artigo 24º -sinais de proibição - d. reg. n.22A/98 (conhecido por regulamento de sinalização de transito)
C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos
_reg_
nada k enganar...
é simples o que os senhores das lei fizeram foi a maneira de sacar €€€
isto é uma contradição...
ou seja o gnr que fez o serviço sabe da situação e pelo art. 72 não pode fazer nada pk está legal (e seriam 120€)
mas pelo sinal está ilegal (senão me engano são 25€)
pk o sinal só fala de veículos automóveis/motociclos (não fala triciclos e quadriciclos) é simplesmente esta a diferença...
_Rolley_
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Só para confirmar que a mim também tentaram multar. Ia eu na minha mp3 a sair da ponte para almada quando salta um _policia_ para o meio da estrada... quase o atropelava e mandar-me encostar. Só que ficou _confuso_ _pensador_ e eu fiquei _careta_. A minha mp3 é uma 125 e no livrete é considerada motociclo. Nesse momento o _policia_ informou-me do sinal e realmente referiu que já tinha multado duas vezes uma quadro vermelha... enfim, eu ia mudar para uma cilindrada superior, porque já faço cerca de 100km dia , pensando comprar uma mp3 LT e desisti... agora fui tirar a carta e vou vender a minha e procurar uma mp3 que não seja triciclo de cilindrada superior... para evitar chatices.
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Só para confirmar que a mim também tentaram multar. Ia eu na minha mp3 a sair da ponte para almada quando salta um _policia_ para o meio da estrada... quase o atropelava e mandar-me encostar. Só que ficou _confuso_ _pensador_ e eu fiquei _careta_. A minha mp3 é uma 125 e no livrete é considerada motociclo. Nesse momento o _policia_ informou-me do sinal e realmente referiu que já tinha multado duas vezes uma quadro vermelha... enfim, eu ia mudar para uma cilindrada superior, porque já faço cerca de 100km dia , pensando comprar uma mp3 LT e desisti... agora fui tirar a carta e vou vender a minha e procurar uma mp3 que não seja triciclo de cilindrada superior... para evitar chatices.
A minha MP3 é 400cc e no livrete está como motociclo!
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Boa tarde a todos,
Tenho muito interesse neste tema pois tenciono comprar uma LT e passo a ponte todos os dias de manhã e à noite.
Sabem como está? Continuam na caça à multa? Alguém reclamou as multas e ganhou?
Tenho pesquisado bastante sobre o assunto e até agora n tive respostas diretas dos importadores Piaggio, Peugeot e Quadro. Apenas a Piaggio respondeu através de um revendedor (que têm sido excelentes a responder às minhas questões por sinal ...) e diz que não reconhece qq problema com a homologação de triciclo. Tb enviei questão ao IMTT mas nada ...
Falta ir pessoalmente à PSP para ouvir a versão deles.
Tb soube de um proprietário de uma Quadro que foi multado várias (??) vezes e que contestou as multas .. n sei se teve sorte ou não.
Alguém sabe mais?
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A minha MP3 é 400cc e no livrete está como motociclo!
... é a versao LT?
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... é a versao LT?
Não sei, mas não tem o pedal de travão e é necessário ter a carta de mota.
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Não sei, mas não tem o pedal de travão e é necessário ter a carta de mota.
Então não é triciclo. A LT tem pedal de travão e não é necessário carta de mota para a conduzir.
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A estupidez disto tudo é uma lei do tempo dos grandes modere a sua linguagem do governo nos anos 70 que nunca foi alterada para o século 21.
A Policia agarra-se a essa treta e não há nada a fazer, eles dizem que é um "triciclo" e ponto final...está na _reg_
Enfim é que temos neste país, so querem leis para eles se esconderem por detrás e nós pagamos até com estas multas sem sentido.
Boas curvas
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A lei está mal e tem de ser mudada. Que tal o pessoal juntar-se e fazer um petição para tentar alterar a mesma?
Cumps
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A lei está mal e tem de ser mudada. Que tal o pessoal juntar-se e fazer um petição para tentar alterar a mesma?
Cumps
Concordo.
Tb acho que os importadores deviam fazer qq coisa pois n esclarecem nada disto ao comprador. Até dizem que pode andar em todo o lado.
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A lei está mal e tem de ser mudada... mas é essa mesma lei que permite que se conduza uma "mota" com mais de 125cc sem ser necessário ter carta de mota.
Iniciei-me nisto das 2 rodas com uma scooter 125... quando quis passar para uma com motor maior, tive de tirar a carta... porquê? A unica coisa que mudou foi a velocidade e aceleração da scooter pois, tudo o resto é igual... mas a lei obriga-me a tirar a carta _martelada_
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Boa noite
Gostaria de saber como está realmente a questão e se alguém já obteve respostas concretas de entidades em relação dos triciclos não poderem circular nas autoestradas
Pois pondero comprar uma 400 LT usada e estou de pé a traz derivado a esta interrogação
E já agora agradecia a quem tenha uma 400 lt que possa me dizer qual a categoria que está no documento único
Obrigado
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não existem actualizações na lei pelo que se mantém tudo...
lê o que está escrito...
alguma duvida questiona que alguém ha-de ajudar....
se calhar é melhor optar por uma de 2 rodas para evitar chatices...
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Quando testei a 500 e cujo test-ride estará por cá, a possibilidade de poder ser conduzida com carta de carro era a seguinte:
A homologação que a MP3 LT 500 possui é fruto de alterações que conduziram a essa certificação, nomeadamente os piscas sobressaídos da carenagem, uma distância entre as rodas dianteiras de pelo menos 465mm e um pedal de travão que actua em simultâneo nos dois eixos, além de ter na mesma as convencionais manetes de travagem.
Quanto à circulação em A.E., não me lembro de ler nada em contrário, fosse na 500, na 400, na 300...
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não existem actualizações na lei pelo que se mantém tudo...
lê o que está escrito...
alguma duvida questiona que alguém ha-de ajudar....
se calhar é melhor optar por uma de 2 rodas para evitar chatices...
Houve sim algumas alterações na "lei", e em 2017. Mas, relativamente aos Quads, os triciclos ou seja os "motociclos" com três rodas continuam a ser diferenciados na necessidade de determinado titulo de condução conforme as suas características técnicas e ás vias onde podem circular conforme os demais motociclos nas diversas categorias.
Em matéria de homologação de veículos na "Europa" o que é para um país é para todos, de uma forma geral, exceto alguns veículos militares (tipo os do próximo 007 :))), blindados de estado ou particulares, máquinas agrícolas, transportes especiais ou com incremento de capacidade de carga alem das 40 ton e mais uma data de coisas para tornar tudo muito complicado como não podia deixar de ser porque, exatamente se fosse simples não tinha piada, não havia tantos medos, palpites ou bitaites, incerteza, revolta e … infrações com respetivas lotarias.
Neste caso os Quads passaram e ter obrigação entre outras, de possuir diferencial traseiro e é compreensível em virtude da perigosidade destes veículos sem o mesmo, só curvam se a roda interior patinar, em chão firme, alcatrão.
Os fabricantes ou marcas que não quiseram adaptar-se por questão de custos (houve também a euro 4 e fim dos carburadores por exemplo) continuaram a escoar ou mesmo a vender normalmente as suas máquinas mas homologados como veículos fora de estrada, ou seja podem ir para estrada mas só até 45 ou 60 km/h, quase como os tratores agrícolas ou seja uma quase nova categoria de homologação tipo máquina agricola, mais exatamente T3b e T1b.
Um quad é um quad, nunca é um triciclo (segundo as novas homologações) porque apesar de ter dois eixos como o triciclo, estes apoiam-se e fazem ligação ao chão através de 4 rodas que podem ser todas de tração/propulsão ou não, e um quad pode ser ou não ser um motociclo (no sentido alargado (arcaico) um veículo automóvel nomeadamente para determinadas vias), uma máquina agrícola, ou… um T3b e T1b.
Casos houve em que compradores pensando estar a comprar um motociclo de facto estavam a comprar uma espécie de máquina agrícola para ir á padaria da rua ou percorrer caminhos de cabras, mas pouco mais.
Como as diretivas são de leitura aborrecida, deixo um trecho de um artigo de um site que todos conhecem e como é em Francês, todos percebem ;)
AUGMENTATION DES TARIFS
Comme vous pouvez vous en douter, tout cela n’est pas gratuit ! Outre le coût de la procédure d’homologation, le rajout de pièces telle que le différentiel arrière (+ un blocage électrique pour le TT), la gestion différente des normes sonores et environnementales Euro4 (injection) influent sur le prix de revient de la machine. Cela peut se traduire par une augmentation de plusieurs centaines d’euros.
Certaines marques ont alors purement abandonné l’homologation L7e pour se pencher vers les catégories tracteurs, plus destinées au milieu agricole à la base. Là, plus besoin de répondre aux normes Euro4 —pas de différentiel arrière— mais une vitesse limitée à 45 ou 60 km/h. Une démarche entreprise par les constructeurs d’Amérique du Nord (Polaris et Can-Am) et par les quatre Japonais qui n’adhèrent pas du tout au plan L7e. Ils distribuent des véhicules homologués T1 ou T3, ou plus précisément T3b pour les quads et T1b pour les SSV. C’est compréhensible au regard du coût des évolutions et transformations à effectuer pour répondre aux normes Euro4.
D’autres parts, Yamaha est la seule usine à commercialiser des véhicules qui entrent dans la catégorie MAGA, pour Machine Agricole Automotrice. Une catégorie d’homologation où l’on peut voir la marque New Holland (Fiat Group) avec ses moissonneuses-batteuses jaunes limités à 25 km/h ou ses tracteurs bleus limités comme les machines Maga Yamaha à 40 km/h !
https://www.motoservices.com/dossiers-quad/quad-ssv-homologation-permis-2017.htm (https://www.motoservices.com/dossiers-quad/quad-ssv-homologation-permis-2017.htm)
A parte mais complicada (ainda!) é que entre uma diretiva, a sua transposição, aplicação, compreensão e... formação (?) dos agentes pressupostos a fiscaliza-la passam alguns (muitos) anos e entretanto já há mais fornadas burocráticas prontinhas a mexer com isto tudo.
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Andei com curiosidade sobre alguns modelos de 3 rodas e saiba que já tinha sido discutido aqui no fórum, sobre se podemos ou não conduzir os triciclos nas autoestradas ou vias reservadas, este foi o tópico que encontrei, penso que serve para o propósito.
Quero partilhar uma atualização que vi no diário da república de 2019, onde se alterou uma designação do malfeitor das dúvidas, o sinal c4e.
Deixo aqui o link e também o que se encontra lá, pode ajudar alguns companheiros que possam ser multados ou com dúvidas na compra destes modelos, uma vez que fazem distinção de motociclo e triciclos não superior a 50cc. Logo diria que estes modelos de 3 rodas, classificados como triciclos não estariam em transgressão.
https://dre.pt/home/-/dre/125560578/details/maximized
"C4e - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos: indicação de acesso interdito a peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como a veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor."