Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: moto2cool em 15 de Julho de 2021, 11:26
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Sempre pode ajudar
https://reorganiza.pt/multa-excesso-velocidade/?utm_source=fb&utm_medium=feed&utm_campaign=multa_excesso_velocidade
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Obrigado pela partilha! _palmas_
Embora tente sempre cumprir os limites de velocidade, é sempre bom conhecer as leis! _pt_
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_pol_ obrigado pela partilha.
_convivio_
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obrigado .
ajuda _pt_ scooter_
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Boa partilha.. _convivio_
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“Um recurso bem feito pode poupar-lhe dinheiro
Para recorrer de uma multa de este tipo, deve elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima. Nesta carta deverá provar a sua inocência e não só afirmá-la. Lembre-se também que se lhe for dada razão será reembolsado, mas se não for e a multa exceder os 200€, poderá pedir para a pagar em prestações. Ao fim de algum tempo, a multa pode prescrever, se não for executada.“
Não entendo, então se já fiz o depósito do valor da multa,este não serve para se tornar em pagamento?
Perco o depósito?
Bem isto não tendo razão.
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“Um recurso bem feito pode poupar-lhe dinheiro
Para recorrer de uma multa de este tipo, deve elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima. Nesta carta deverá provar a sua inocência e não só afirmá-la. Lembre-se também que se lhe for dada razão será reembolsado, mas se não for e a multa exceder os 200€, poderá pedir para a pagar em prestações. Ao fim de algum tempo, a multa pode prescrever, se não for executada.“
Não entendo, então se já fiz o depósito do valor da multa,este não serve para se tornar em pagamento?
Perco o depósito?
Bem isto não tendo razão.
O depósito transforma-se no pagamento se não reclamamos ou se existe indeferimento da transmissão.
Penso que se formos multados "á distância" com carta enviada para casa não há depósito, ou pagamos ou reclamamos
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“Um recurso bem feito pode poupar-lhe dinheiro
Para recorrer de uma multa de este tipo, deve elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima. Nesta carta deverá provar a sua inocência e não só afirmá-la. Lembre-se também que se lhe for dada razão será reembolsado, mas se não for e a multa exceder os 200€, poderá pedir para a pagar em prestações. Ao fim de algum tempo, a multa pode prescrever, se não for executada.“
Não entendo, então se já fiz o depósito do valor da multa,este não serve para se tornar em pagamento?
Perco o depósito?
Bem isto não tendo razão.
O pagamento voluntário da coima é considerada uma atenuante,caso seja dada razão ao reclamante.
Numa situação pela qual passei e me foi dada razão,num dos vários pontos descritos a meu favor dizia:-
........por ter pago voluntáriamente a coima.................
Fiquem bem.
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O depósito transforma-se no pagamento se não reclamamos ou se existe indeferimento da transmissão.
Penso que se formos multados "á distância" com carta enviada para casa não há depósito, ou pagamos ou reclamamos
Pagando nos primeiros 2 dias, acho que é esse o prazo, considera-se que seja como deposito e pode apresentar defesa. è o equivalente ao colocar a cruzinha no pagamento como deposito quando é em presença.
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"Lembre-se também que os manuais dizem que se a fotografia tiver captado dois veículos, não pode ser utilizada como elemento de prova."
Também já soube de casos onde na foto original estão dois veículos, mas depois eles trataram da imagem de modo a aparecer só um _martelada_
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Também já soube de casos onde na foto original estão dois veículos, mas depois eles trataram da imagem de modo a aparecer só um _martelada_
Companheiro, aí é que a foto deixa mesmo de poder ser utilizada como prova, lembram-se porque é que dantes só eram aceites fotos polaroid em tribunal como prova de algo? Precisamente porque não permitia alterações ás mesmas.
Uma defesa bem feita consegue desmascarar as alterações feitas em fotos.
Mas já agora, ouviste falar disso ou tens mesmo a prova concreta do facto?
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Penso que já há radares homologados que detectam a velocidade individualmente menos com mais que uma viatura a circular