Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: moto2cool em 01 de Maio de 2023, 12:00

Título: A GNR pode mandar abrir a mala ( top case)?
Enviado por: moto2cool em 01 de Maio de 2023, 12:00

Nas operações de fiscalização e rotina das autoridades, vulgarmente conhecidas por operação STOP, as autoridades têm direitos e deveres, tal como os condutores. E existe uma dúvida muito comum que aqui vamos esclarecer. Numa operação STOP posso impedir as autoridades de inspecionarem a mala do veículo?

A resposta é imediata e, sim, o condutor poderá impedir as autoridades de vistoriar a mala do veículo salvo se a entidade que está a realizar a fiscalização tiver um mandado judicial para tal.

Caso contrário, só se o condutor aceder de forma voluntária ao pedido das autoridades é que os agentes da PSP ou militares da GNR podem fiscalizar o porta-bagagens.

Mas atente que existem exceções:

A GNR ou a PSP podem, mesmo contra a indicação do condutor e sem um mandado judicial inspecionar o porta-bagagens.

Tal apenas se poderá verificar se existirem fortes indícios de atividade criminosa ou perturbação da ordem pública.

Entende-se por fortes indícios a suspeita de que são transportadas no veículo substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, armas ou objetos proibidos. Também a provável existência de provas de crimes poderá ser motivo para as autoridades inspecionarem o porta-bagagens, mesmo que o condutor recuse.

As autoridades devem, contudo, informar o “tribunal competente no mais curto prazo possível”, de acordo com o que adianta a reputada Fundação Francisco Manuel dos Santos.

https://ptjornal.com/numa-operacao-stop-posso-impedir-as-autoridades-de-inspecionarem-a-mala-do-veiculo-543602

Título: Re: A GNR pode mandar abrir a mala ( top case)?
Enviado por: davidsantos em 01 de Maio de 2023, 22:37
Quem não deve não teme , é na boa a minha também se vê rapidinho é de 33 litros  _lol_
Título: Re: A GNR pode mandar abrir a mala ( top case)?
Enviado por: karloxilva em 02 de Maio de 2023, 12:25
"Tal apenas se poderá verificar se existirem fortes indícios de atividade criminosa ou perturbação da ordem pública."
Então, é como no Natal, "Sempre que um homem quiser".
No caso, sempre que a "Autoridade" entender. Problema: pode ser abusivo. E o que é "abusivo" se existe o subjectivo "forte indício"? Quem fizer uso do Direito à Privacidade, "Não abro se não me explicar por quê", é um criminoso em potência?
Indício, se há "indício" intervém-se e deve explicar-se porquê. "Porque sim" não é explicação, é Abuso de Autoridade - infelizmente as estatísticas deste não o deixam longe das da criminalidade.

Afinal, a malta já pespega toda a vida privada na net e entrega todos os seus "gostos" a gente sem rosto - percebe-se a baixa cotação da Privacidade.
Abrir a mala apenas porque um polícia diz que sim, que tal uma cópia das chaves de casa à autoridade mais próxima para o caso de?
Convém lembrar, a Autoridade é composta por humanos, tão frágeis em todos os aspectos como os demais. Por isso, é importante o Estado de Direito, para nos proteger dos criminosos e de quem age abusivamente em nome da luta contra estes.

Sem colocar em causa a missão das forças policiais, não sei o que me perturba mais, se os criminosos que conspurcam a Liberdade, se polícias sobranceiros que só respeitam quem entendem ser "gente de bem"... ou o medo dos que vivem uma vida de corda-bamba de inseguranças várias e estão dispostos a trocar a sua Liberdade por uma sensação de segurança, apenas a sensação. O "1984" de George Orwell era sobre isso.