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Condução com os 4 piscas ligados
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ZeLuz:
Do Código de Estrada:
Artigo 60.º
Utilização de luzes
1 - Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são os seguintes:
......
c) Luzes avisadoras de perigo, destinadas a assinalar que o veículo representa um perigo especial para os outros utentes e constituídas pelo funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de direcção;
Artigo 63.º
Sinalização de perigo
1 - Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
3 - Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
4 - Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Artigo 95.º
Sinalização de perigo
É aplicável aos motociclos, triciclos, quadriclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direcção, o disposto no artigo 63.º, com as necessárias adaptações.
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Como condutor de enlatado acho que tudo o que melhore a visibilidade e alerte para a presença de um veículo de menores dimensões na via é bem-vindo.
Faço diariamente o (agora) IC19 e 2ª Circular completos à mais de 15 anos e posso dizer, com propriedade, que uma moto com os 4 piscas ligados chama a atenção de uma forma muito mais notória e sem qualquer nível de comparação. Acho que o principal problema nas filas de trânsito é mesmo o "fazer-se notar", de forma a que os carros não mudem de faixa de repente. Se isso acontecer menos necessidade há de travagens bruscas...
Como futuro condutor de uma máquina de 2 rodas irei usá-los sempre que ache necessário melhorar a minha visibilidade e segurança, nomeadamente em condições de nevoeiro ou chuva, condições essas que se enquadram na lei:
"2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais."
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