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Perda Total

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swamiudine:
Bom dia amigos Scootards.

Esta é a minha primeira postagem neste forum e infelizmente, não é dos mais felizes.

No dia 13/04 tive um acidente na zona de Alcantara em Lisboa, onde a outra pessoa envolvida no acidente foi considerada culpada.
Acontece que a mota foi dada como perda total, uma vez que o custo de reparação da mesma ficou em cerca de 3800€ + M.O.

Passei pela oficina e os mesmos me disseram que dá para reparar de forma mais barata, consertando apenas o que for mecanico e urgente inicialmente.

Minha questão é... se optar por reparar a mota, como devo prosseguir depois?
É so fazer uma inspeção B e posso voltar a circular novamente com a mota?
Tenho de fazer mais algum processo?

Como marco esta inspeção e quanto tempo leva para agenda-la?

Conseguem me ajudar/tirar estas duvidas?

O modelo é uma Xmax 300 de 2019, com 20 mil kms.

Obrigado e bons kms a todos!

emanuelp:
Também tive um acidente há uns 10 anos atrás em que a mota foi dada como perda total.
Pergunto-me, no entanto, e visto que a outra pessoa foi dada como culpada, qual o motivo de queres reparar a mota "baratinho"?
Pessoalmente, a ação que tomaria, era começar a pesquisar o valor de motas usadas, do mesmo ano, com kilometragem semelhante, de modo a saber qual o valor a pedir à seguradora pela reposição do veículo.
Este valor serviria apenas para repor a viatura, e não estão contabilizados prejuizos, indemnizações, etc...
Poderás, depois, querer, ou não, ficar com o salvado, que poderá ser útil para vender como está, arranjar "baratinho" e depois vender (preferencialmente com lucro), aproveitar peças, etc...
Normalmente, se optares por ficar com o salvado, o valor do mesmo é abatido ao valor de reposição da viatura. Tens de jogar com o facto de se te compensa, ou não.

Élio:
A questão que coloco é:
Sendo que não foi considerado culpado, portanto não teve qualquer responsabilidade no acidente, até que ponto é que não poderá exigir que o dano seja reposto tal e qual como se encontrava antes do acidente.
Qual a obrigação que tem em aceitar que as coisas "fiquem assim", já que não foi ele a provocar o acidente?
Não poderá ele pressionar a seguradora a repor o bem, no estado em que se encontrava?

toze:
Boa tarde, pelo que sei apenas é necessário uma inspecção tipo B.
Portanto é uma questão de fazer contas, confirmar o valor da reparação e
se valer a pena mandar arranjar.
Cumprimentos.

Rufido:

--- Citação de: Élio em 28 de Abril de 2023, 15:22 ---A questão que coloco é:
Sendo que não foi considerado culpado, portanto não teve qualquer responsabilidade no acidente, até que ponto é que não poderá exigir que o dano seja reposto tal e qual como se encontrava antes do acidente.
Qual a obrigação que tem em aceitar que as coisas "fiquem assim", já que não foi ele a provocar o acidente?
Não poderá ele pressionar a seguradora a repor o bem, no estado em que se encontrava?

--- Fim de Citação ---

Pode, sem dúvida, ser ressarcido dos danos causados, mas não creio que o consiga só pressionando a seguradora.
Arranjar um bom advogado ajuda e muito, só que demora tempo. No meu caso, foram cerca de 2 anos de espera.

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