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Transportar compras sem factura

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moto2cool:
Cuidado com as compras na top case ou debaixo do banco

"Transportar compras de supermercado sem a respetiva fatura pode significar uma multa ou será um mito? Há quem deite a fatura/talão da compra fora antes mesmo de sair do supermercado e há quem não a chegue a adquirir, depois de finalizadas as compras, porque "é só mais um papel que vai deitar fora".

Segundo a Guarda Nacional Republicana, “a falta de documento de transporte ou documento equivalente antes do início de transporte faz incorrer o arguido, se for uma pessoa singular, numa contraordenação punível com coima de 150 a 3.750 euros”. contudo, “se o arguido for uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada, a contraordenação é punível com coima de 300 a 7.500 euros”. As multas estão previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Este esclarecimento é feito com base no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho. No artigo 1.º do Regime de Bens em Circulação determina-se que “todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte”.


No entanto, a GNR alerta que no artigo 3º do Regime de Bens em Circulação estão descritas as condições para a excepções da lei. Nesta lista destacam-se a alínea a) do ponto 1  que refere que “os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio”, assim como a alínea m) em que refere que “os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos”.


Mesmo assim, “sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino”, conforme está clarificado no Regime de Bens em Circulação.

Está assim confirmado que transportar bens sem documento de transporte ou documento equivalente pode resultar em multa, apesar de existirem várias exceções à lei em vigor."

https://www.radiocampanario.com/ultimas/regional/transportar-compras-de-supermercado-sem-fatura-multa-ou-mito-a-gnr-esclarece

davidsantos:
É uma questão de guardar o talão do supermercado..

nsaraiva:
Acho que a excepção afasta esse problema e isto é um não problema.

A não ser quem compre 240 cervejas ou 12 garrafas de whisky para uso doméstico.

davidsantos:
Até pelas quantidades que se consegue transportar de mota, não haverá stress a principio..

emanuelp:
Excetuam-se os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio, dizem eles...
Eu ando com um carrinho de bebé no carro, se calhar preciso de andar com a fatura, afinal não é pra uso próprio  :P

Existem leis tão desajustadas e tão vagas que às vezes pergunto-me o que andam os legisladores a fazer... Mas depois lembro-me que tudo isto serve um propósito: um dia que seja preciso dinheirinho nos cofres é só começar a aplicar estas leis, e nós não podemos reclamar porque é "lei".

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