Autor Tópico: Transportar compras sem factura  (Lida 2990 vezes)

Offline moto2cool

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Transportar compras sem factura
« em: 12 de Outubro de 2021, 08:52 »
Cuidado com as compras na top case ou debaixo do banco

"Transportar compras de supermercado sem a respetiva fatura pode significar uma multa ou será um mito? Há quem deite a fatura/talão da compra fora antes mesmo de sair do supermercado e há quem não a chegue a adquirir, depois de finalizadas as compras, porque "é só mais um papel que vai deitar fora".

Segundo a Guarda Nacional Republicana, “a falta de documento de transporte ou documento equivalente antes do início de transporte faz incorrer o arguido, se for uma pessoa singular, numa contraordenação punível com coima de 150 a 3.750 euros”. contudo, “se o arguido for uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada, a contraordenação é punível com coima de 300 a 7.500 euros”. As multas estão previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Este esclarecimento é feito com base no Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho. No artigo 1.º do Regime de Bens em Circulação determina-se que “todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte”.


No entanto, a GNR alerta que no artigo 3º do Regime de Bens em Circulação estão descritas as condições para a excepções da lei. Nesta lista destacam-se a alínea a) do ponto 1  que refere que “os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio”, assim como a alínea m) em que refere que “os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos”.


Mesmo assim, “sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode exigir-se prova da sua proveniência e destino”, conforme está clarificado no Regime de Bens em Circulação.

Está assim confirmado que transportar bens sem documento de transporte ou documento equivalente pode resultar em multa, apesar de existirem várias exceções à lei em vigor."

https://www.radiocampanario.com/ultimas/regional/transportar-compras-de-supermercado-sem-fatura-multa-ou-mito-a-gnr-esclarece
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Offline davidsantos

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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #1 em: 12 de Outubro de 2021, 10:01 »
É uma questão de guardar o talão do supermercado..
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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #2 em: 12 de Outubro de 2021, 15:59 »
Acho que a excepção afasta esse problema e isto é um não problema.

A não ser quem compre 240 cervejas ou 12 garrafas de whisky para uso doméstico.

Há rosas cor-de-laranja mas não há laranjas cor-de-rosa. No entanto há laranjas verdes e rosas verdes não há.

Offline davidsantos

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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #3 em: 15 de Outubro de 2021, 01:41 »
Até pelas quantidades que se consegue transportar de mota, não haverá stress a principio..
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Offline emanuelp

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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #4 em: 15 de Outubro de 2021, 11:25 »
Excetuam-se os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio, dizem eles...
Eu ando com um carrinho de bebé no carro, se calhar preciso de andar com a fatura, afinal não é pra uso próprio  :P

Existem leis tão desajustadas e tão vagas que às vezes pergunto-me o que andam os legisladores a fazer... Mas depois lembro-me que tudo isto serve um propósito: um dia que seja preciso dinheirinho nos cofres é só começar a aplicar estas leis, e nós não podemos reclamar porque é "lei".
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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #5 em: 15 de Outubro de 2021, 12:06 »
Eu geralmente faço as compras quer do mês, quer do dia a dia no Pingo Doce (passe a publicidade) e tenho factura digital, vai para o mail, portanto se alguma vez me questionarem sobre a factura daquilo que transporto, tenho se mostrar o mail, se ele já tiver chegado à caixa de mails.

Offline moto2cool

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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #6 em: 15 de Outubro de 2021, 12:23 »
Excetuam-se os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio, dizem eles...
Eu ando com um carrinho de bebé no carro, se calhar preciso de andar com a fatura, afinal não é pra uso próprio 

Existem leis tão desajustadas e tão vagas que às vezes pergunto-me o que andam os legisladores a fazer... Mas depois lembro-me que tudo isto serve um propósito: um dia que seja preciso dinheirinho nos cofres é só começar a aplicar estas leis, e nós não podemos reclamar porque é "lei".
Convém andar também com os documentos do bebé não vá a polícia......
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Offline Scooterado

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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #7 em: 26 de Dezembro de 2022, 16:04 »
"Existem leis tão desajustadas e tão vagas que às vezes pergunto-me o que andam os legisladores a fazer... Mas depois lembro-me que tudo isto serve um propósito: um dia que seja preciso dinheirinho nos cofres é só começar a aplicar estas leis, e nós não podemos reclamar porque é "lei".


.....E depois há aquelas leis feitas à medida para as dúzias de chico(as) esperto(as) mamarem por exº 500.000 mokas à nossa pala.....Nem no mundo da bola acontece isso, começa a treinar deixa de receber da indeminização, mas no mundo da política e afins ( empresas com capital total ou parcialmente público) é um fartar vilanagem com o Amén dos legisladores pois estes também irão mamar algures no futuro, enfim, são cerca de 20% do PIB para alimentar a corrupção e fuga ao fisco, é uma tristeza.
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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #8 em: 26 de Dezembro de 2022, 16:52 »
Vira o disco e toca o mesmo.
Aliás, a julgar por alguns comentário anteriores, continua a ter o seu efeito e lá aparecem os adeptos das teorias conspirativas: ai e tal as leis são feitas pra nos roubar, ai e tal as leis são vagas e são feitas para encher os cofres do Estado (seja lé quem for este gajo o Estado) mas o que é uma constante é que o combustível para este alarmismo populista é por um lado detetável implicitamente nos próprios comentários visto que os mesmos acabam por ter as respostas anulativas de qualquer alarmismo e por outro a dificuldade de ler e interpretar.

O próprio comentário inicial deste post cíclico, do qual transcrevo o seguinte, é esclarecedor:
- “todos os bens em circulação, em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de documentos de transporte”.

Queriam o quê? Acabar com as guias, documentos ou comunicações de transporte para os passivos de IVA, é isso?
Ou então uma grande parte dos companheiros de duas rodas circula na qualidade de sujeito passivo de IVA, pessoa e propriedade do veículo, e nesse caso sim, aconselho a respeitar a lei, para bem de todos.

Boas festas e em principio até para o ano, e já agora, quando transportarem 12 rolos de papel higiénico, 3 kg de bifes e uma dúzia de ovos na top case entre as seguintes hipóteses escolham uma:

1- Sem fatura
2- Com fatura sem NIF
3- Com fatura com NIF

mas sobretudo circulem com muito cuidado, devagar olhando ao longe e em todas as direções
por causa dos ovos  :)

Offline moto2cool

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Re: Transportar compras sem factura
« Responder #9 em: 26 de Dezembro de 2022, 21:07 »
Na verdade num fórum de motociclismo não é muito provável que existam problemas com o transporte de artigos, mas como somos quase todos também automobilistas, pode colocar-se o  problema. Atenção que um sujeito passivo de IVA pode ser um simples recibo verde.
De outro modo, embora não tendo a ver com este tópico, a falta de escrúpulos de uma classe que explora a maioria dos portugueses com desfaçatez aumentando o seu património à custa de todos é chocante. Este é apenas mais um caso, mas talvez possa ser debatido em tópico próprio
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