Lá está, albarda-se do dono a vontade do burro....Mas enfim...O facto de ter chapa branca, apenas exclui a restrição de velocidade, certo?Abraços!
Há e sempre houve modelos que podem ser homologados como motociclo ou ciclomotor. Eu tive uma Yamaha target homologada como ciclomotor, (matrícula amarela, que antigamente era emitida pelas CM e tinha uma numeração começada por 3 letras identificadoras do município de emissão) mas por exemplo em Mem Martins circulava uma homologada como ciclomotor (matricula branca). Não tenho agora presente a definição exacta de motociclo nem de ciclomotor, mas o poder ou não circular em AE e IC, ou IP depende da homologação, e de uma forma simplista, tudo o que tem matrícula branca pode, mas tudo o que tem matrícula amarela já não pode. Ressalvo que não tive ainda oportunidade de ler as alterações mais recentes ao CE, mas tenho ideia de que nada foi mexido nesse campo. Em nota de roda-pé, em determinada altura, quando não se podia conduzir até 125 com carta de carro, e sobretudo durante o período em que se podia conduzir ciclomotores com carta B (durante um período limitado de anos nem isso era permitido, a não ser aos titulares de carta emitida antes de 31/03/1989 salvo erro) muitos compravam ciclomotores que vinham limitados de fábrica, mas que já traziam a curva de escape alternativa, sem limitador, e assim que acabava a garantia... Conheço pessoalmente um caso
Lembro-me de uma polemica sobre isso quando a velocidade mínima nas AE era de 40 kms h e passou a ser de 50 para as motorizadas e mata-velhos não poderem circular nas mesmas.Todos sabemos que as motorizadas dão mais de 50, eu tive uma que dava 90 mas por lei não podemos circular a mais de 45.