Autor Tópico: Luzes LED durante o dia  (Lida 20408 vezes)

Offline toffy

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #25 em: 02 de Setembro de 2016, 15:35 »
Obrigado pela partilha.  _palmas_
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Ruizinho

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #26 em: 02 de Setembro de 2016, 16:40 »
Boas

Mesmo com Leds ando sempre a luz ligada.

Ab.


Ccarvalho

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #27 em: 02 de Setembro de 2016, 22:44 »
Boas

Mesmo com Leds ando sempre a luz ligada.

Ab.

Fazes muito bem porque é obrigatório. Se te esqueceres de ligar as luzes no exame de condução nem sequer sais do parque de estacionamento, mal arranques ficas logo chumbado, dado ser uma transgressão muito grave.

Offline moto2cool

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #28 em: 02 de Setembro de 2016, 23:02 »
Como diz el_ Bento, nos motociclos é obrigatório o uso de luzes de cruzamento por regra, excepto nos casos em que se usa luz de estrada. As luzes diurnas são irrelevantes nos motociclos, tem função apenas estética.
Em relação ao que se disse atrás, qualquer alteração num veículo tem que ser homologada, veículo que foi homologado sem led não o pode usar, o mesmo para umas luzes de laser que foram faladas por aí
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Offline celinho99

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #29 em: 04 de Setembro de 2016, 17:01 »
Eu percebo o que tu queres dizer, mas mais do que o nome que a luz tem (luz de cruzamento, luz de presença, luz diurna, luz pitoti, luz tiloté (estas duas inventei para me ajudar no que quero explicar) o que deve (ou deveria) estar no código, é que a luz que é obrigatória para circulação dos motocicols deverá ter determinada intensidade, deve estar orientada de determinada forma, deve ser visivel a determinada distância etc....), tal como acontece para os máximos (não é só por lhe chamar máximos que elas deixam de poder ser utilizadas sempre).

Será que as chamadas "luzes diurnas" não cumprem com as exigencias das luzes de cruzamento? Ou será que basta o fabricante passar às luzes de led, luzes de cruzamento e já podemos circular só com elas....

... parece-me a mim (e é aí que quero chegar) que esta coisa das luzes é capaz de estar um bocadinho no vago no código da estrada....cheira-me....mas tudo bem....vamos cumprir!!

Tá tudo escrito ehehehe

Artigo 60o
Utilização de luzes
1 – Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são os seguintes:
a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa
distância não inferior a 100 m;
b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa
distância até 30 m;
.....

Se lhe chamas fita de led ou luz diurna..... não encaixa :) Se não for de origem..... _reg_
_fcp_
 

lonerider

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #30 em: 04 de Setembro de 2016, 18:26 »
Alguem já viu o que diz a normativa europeia!?

Nunes

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #31 em: 04 de Setembro de 2016, 22:39 »
Eu tenho uma SYM GTS com leds, funcionam como mínimos. Ando sempre com os médios ligados e, muitas vezes, com mais duas luzes auxiliares que lhe chamam luzes de nevoeiro. No total, para além dos vários leds, são 4 lâmpadas à frente. Tudo pela segurança.

Creio que as luzes diurnas já são obrigatórios nos automóveis novos há uns anos. Mas já vi de tudo, carros iguais ao meu sem as luzes diurnas (mandaram desligar!!!) e muita gente me faz sinais de luzes a alertar que levo as luzes ligadas... As luzes diurnas nos automóveis, supostamente, não dá para desligar.

Offline toffy

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #32 em: 04 de Setembro de 2016, 22:51 »
Tá tudo escrito ehehehe

Artigo 60o
Utilização de luzes
1 – Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são os seguintes:
a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa
distância não inferior a 100 m;
b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa
distância até 30 m
;
.....

Se lhe chamas fita de led ou luz diurna..... não encaixa :) Se não for de origem..... _reg_

... então se as minhas luzes LED (que são de origem) iluminarem a via para a frente do veículo, numa distância até 30 mts, posso circular só com essas de dia...certo...? (Pela definição sim, não sei porque é que não posso..... definições.... ou falta delas...).
Percebes o meu ponto de vista?
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Offline Domus

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #33 em: 05 de Setembro de 2016, 12:35 »
A minha Vespa liga os médios assim que se põe o motor a trabalhar e ainda bem que o faz porque a lei desde à muitos anos assim o exige e eu sinto-me mais seguro.

Ricardo Castro

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #34 em: 05 de Setembro de 2016, 19:39 »
Eu tenho uma Sym GTS e tem Led´s e é muito bonita  _lool_   ....mas meus amigos...luzes de cruzamento são obrigatórias para todas as motinhas....

Ccarvalho

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #35 em: 05 de Setembro de 2016, 20:08 »
... então se as minhas luzes LED (que são de origem) iluminarem a via para a frente do veículo, numa distância até 30 mts, posso circular só com essas de dia...certo...? (Pela definição sim, não sei porque é que não posso..... definições.... ou falta delas...).
Percebes o meu ponto de vista?

Alguma vez esses LED iluminam a via até 30 metros??? Podem ser visíveis a 30 metros (por lei deverão ser visíveis a 150m) mas são incapazes de iluminar a via nessa distância. Iluminar ou ser visível (ver e ser visto) são conceitos diferentes.

Mas se quiseres, e num sentido meramente pedagógico e de serviço público, circula apenas com os LED ligados quando as autoridades estiverem nas proximidades para ver qual é a sua reação, depois podes vir aqui dizer qual foi o resultado prático da coisa.  _convivio_ _convivio_

Offline toffy

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #36 em: 06 de Setembro de 2016, 00:11 »
Eu sei o que diz o código, e também sei as definições de luzes de presença, cruzamento e estrada. Alias, eu próprio circulo sempre com as de cruzamento ligadas.

O meu tópico aqui, foi no sentido de tentar perceber e alertar (do ponto de vista meramente acadêmico pois não é minha intenção alterar o código de estrada) algumas coisas que, na minha opinião, foram escritas há 50 ou 60 anos e não foram revistas nem acompanharam a evolução dos veículos.

Companheiro Ccarvalho, talvez não tenhas entendido bem onde eu quis chegar, mas obrigado na mesma pelo teu alerta.

As minhas luzes de led não iluminam a via numa extensão de 30 metros.....mas podiam.... :-)

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« Última modificação: 06 de Setembro de 2016, 00:12 por toffy »
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Ricardo Castro

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #37 em: 06 de Setembro de 2016, 00:34 »
Eu sei o que diz o código, e também sei as definições de luzes de presença, cruzamento e estrada. Alias, eu próprio circulo sempre com as de cruzamento ligadas.

Mas continua assim então porque o uso do médio em circulação é obrigatório....  _pol_  ...senão olha...eles vao atrás de ti.... _policia_

lonerider

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #38 em: 06 de Setembro de 2016, 08:28 »
Volto a perguntar.

Alguém sabe o que diz a normativa europeia?

draculas_bride

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #39 em: 06 de Setembro de 2016, 09:03 »

lonerider

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #40 em: 06 de Setembro de 2016, 09:38 »
Ou estou mal informado ou a normativa diz que todos os veículos que respeitam a normativa Euro 3 e fabricados a partir de 2016 deviam trazer está luzes diurnas.
Isto abre a porta a que as legislações dos membros se adaptem à  normativa,  como aconteceu na Espanha em que é permitido circular só com essas luzes ligadas caso os veículos venham equipadas com elas de origem.
Excepções feitas é  claro,  à  sinalização disposta nas vias (exemplo tuneis)

Ccarvalho

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #41 em: 06 de Setembro de 2016, 14:21 »
Eu sei o que diz o código, e também sei as definições de luzes de presença, cruzamento e estrada. Alias, eu próprio circulo sempre com as de cruzamento ligadas.

O meu tópico aqui, foi no sentido de tentar perceber e alertar (do ponto de vista meramente acadêmico pois não é minha intenção alterar o código de estrada) algumas coisas que, na minha opinião, foram escritas há 50 ou 60 anos e não foram revistas nem acompanharam a evolução dos veículos.

Companheiro Ccarvalho, talvez não tenhas entendido bem onde eu quis chegar, mas obrigado na mesma pelo teu alerta.

As minhas luzes de led não iluminam a via numa extensão de 30 metros.....mas podiam.... :-)

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Nisso estamos de acordo, muitas disposições do CE não estão devidamente atualizadas, muitas vezes não permitem que se introduzam pequenas alterações aos veículos que iriam melhorar a segurança na estrada, como é o caso das luzes de LED diurnas. E quando o permitem, a burocracia e os custos envolvidos em licenças e inspeções é absurdo (como é o caso das películas nos vidros).

Mas se virmos bem, o Código da Estrada não é diferente dos restantes códigos do normativo legislativo português, contendo imprecisões, omissões, contradições e incoerências, o que permite às autoridades agir a seu bel-prazer conforme a boa ou má disposição do dia.

Neste caso, como nos restantes, o que interessa é saber o entendimento da autoridade que nos pode "martelar". Sabendo-o, é cumprir e pronto, a menos que queiramos ser rebeldes e andar a contribuir com coimas para os almoços de meia dúzia de indivíduos que não levantam o rabo dos seus gabinetes.

 _convivio_ _convivio_

Offline toffy

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Re: Luzes LED durante o dia
« Responder #42 em: 06 de Setembro de 2016, 14:57 »
Era aí que eu queria chegar Ccarvalho, e o lonerider também acrescentou um exemplo do que eu queria alertar (que não vale nada, pois ninguém de direito nos está a ler... estamos só a "partir pedra"
:-)




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