Os máximos são exclusivos para utilização nocturna, e em situações que não causem encadeamento.
Estes são visíveis pois causam encadeamento e não é pouco, mesmo de dia....!
É infracção muito grave.
"Artigo 61.º
Utilização de luzes
1 Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem
utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos,
pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;"
(...)
"5 Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de 60 a 300 euros."