Autor Tópico: Trancar rotundas  (Lida 65675 vezes)

Offline Branco

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Trancar rotundas
« em: 22 de Janeiro de 2014, 10:40 »
Bom dia

Há uns tempos que surgem na minha cabeça algumas questões relativas a este assunto, que hoje decido partilhar convosco:

Quando circulamos em caravana e algum de nós vai para o meio da rotunda "trancá-la", para que os outros a possam fazer em segurança, passa-me sempre pela cabeça:

1º - Se vier um veiculo da autoridade, vão autuar o motociclista que está parado na rotunda??

2º - Se vier um veiculo cujo condutor, distraído, pense que a mota está, por exemplo avariada, a contornar e embater num companheiro que teoricamente está a fazer a rotunda em segurança, quem é o culpado?? Porque quem se vai magoar, já eu sei quem é.

3º - Porque razão nos julgamos acima das regras de trânsito?? Não respeitamos, mas queremos ser respeitados!!


Mesmo que não respondam, servirá para reflectir um pouco sobre o assunto. Ou será só a mim que este assunto faz confusão?? 
Júlio Branco

HONDA NC 750X ABS DCT

zcarvalho

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Re: Trancar rotundas
« Responder #1 em: 22 de Janeiro de 2014, 11:29 »
Quase juraria que um "civil" a impedir a circulação é ilegal...

nd_oliveira

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Re: Trancar rotundas
« Responder #2 em: 22 de Janeiro de 2014, 11:32 »
Bom...

Tentando dar a minha opinião sobre as tuas questões.

1º - Sim
2º - Em limite são todos culpados: o que está parado na rotunda porque não o pode fazer, o que ia a entrar na rotunda porque o fez sem tomar a devidas precauções (mesmo que o outro esteja a cortar a rotunda) e o condutor poderá alguma culpa por não tomar as devidas precauções na manobra, mas o mais certo e nem ter culpa nenhuma.
3º - Eu penso que não seja uma postura de acima da lei mas sim uma questão de "bom samaritano", para o grupo não se separar e a contar com a boa vontade das pessoas...


NadiaConceicao

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Re: Trancar rotundas
« Responder #3 em: 22 de Janeiro de 2014, 11:39 »
Se houvesse um pouco mais de civismo nas estradas, seriam questões que nem se colocariam, mas é triste a forma como se conduz hoje em dia, principalmente em Lisboa  _thumbdown_

Offline blue

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Re: Trancar rotundas
« Responder #4 em: 22 de Janeiro de 2014, 11:52 »
Certeza nao tenho, mas quando circulamos em coluna a prtir de x elementos e com  identificaçao de "road Leader" e "back Leader" julgo que há algo na lei que permite o "controlo em rotundas e outras situaçoes identicas", mas repito certeza nao tenho.
CPM- Nº 935

Offline Sapiens21

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Re: Trancar rotundas
« Responder #5 em: 22 de Janeiro de 2014, 12:54 »
Companheiro Branco, aprecio particularmente essa questão que aqui colocas, pois já vi umas quantas vezes uns destemidos, valorosos e zelosos companheiros a cortar rotundas para a "caravana" passar em segurança.

Porém, sabia ou pelo menos tinha a convicção que não era legalmente permitido e que, quanto muito, o que as autoridades podiam fazer era fechar os olhos caso se deparassem com a situação em decurso...

O art. 49º e aqui postado pelo companheiro fantasma do lençol veio dissipar essa dúvida que tinha.

Offline blue

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Re: Trancar rotundas
« Responder #6 em: 22 de Janeiro de 2014, 12:59 »
Art.º 49.º

1 – É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Estacionar nas faixas de rodagem;
c) Parar na faixa de rodagem, se for possível a paragem fora dela.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de € 60 a € 300.
4 – Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de estacionamento de noite nas faixas de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250.”


Acho que, em termos legais, responde à tua questão.

 Esclarecidissimo companheiro, obrigado .
CPM- Nº 935

Offline _AXE_

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Re: Trancar rotundas
« Responder #7 em: 22 de Janeiro de 2014, 13:09 »

1º - Se vier um veiculo da autoridade, vão autuar o motociclista que está parado na rotunda??


Sim podem autuar, mas nunca ouvi que isso tivesse acontecido, mas claro que não se pode parar no meio da Rotunda principalmente para parar o transito.

Citação de: Branco

2º - Se vier um veiculo cujo condutor, distraído, pense que a mota está, por exemplo avariada, a contornar e embater num companheiro que teoricamente está a fazer a rotunda em segurança, quem é o culpado?? Porque quem se vai magoar, já eu sei quem é.


Claro que mesmo que haja alguém a "interromper" o transito no meio da Rotunda, cruzamento, entroncamento, ou mesmo à saída de um parque, isso não invalida que o Código não se faça cumprir, tem de se ter as devidas precauções sempre, mas sempre que se anda na via publica e as Leis de transito é que prevalecem.

Quem tem a prioridade é que prevalece perante essas ou quaisquer situações. Excepto se for uma autoridade devidamente fardada a mandar fazer (isso tbm vem no Código)

Citação de: Branco

3º - Porque razão nos julgamos acima das regras de trânsito?? Não respeitamos, mas queremos ser respeitados!!


Acho que ao fazer esse tipo de coisas (interromper o transito para os outros passarem) não é julgar que está acima das regras de transito, mas tentar, repito tentar, que os que têm prioridade a cedam para os que não tem.....claro que são escassas as vezes que isso acontece.
Dando o meu exemplo, acho que em toda a minha vida só me aconteceu isso 2 vezes.

Vamos condenar quem faz isso ?

Estamos a desrespeitar quem anda no transito e por isso queremos respeito?

Penso que todos, mas todos sem excepção, quer como transeuntes que passamos sem ser em passadeiras, passamos os sinais vermelhos se não vier nenhum enlatado, já não cumprimos a lei...... Quer como automobilistas que estacionamos em cima de passeios, que ultrapassamos em grande escala a velocidade máxima quer dentro quer fora das localidades, que andamos sempre na esquerda, ente outras coisas mais....Quer como motociclistas que andamos sempre no meio dos carros, que estacionamos em cima do passeio ou onde dá mais jeito, etc etc..... estamos a criar um "conflito" com os automobilistas cortando-lhes as rotundas para os nossos companheiros passarem e não se perderem da coluna, estamos a faltar ao respeito ???

Não respeitamos só por isso ?

Quem não tem telhados de vidro que mande a primeira pedra a quem faz isso .....

..........
..... Eu penso que não seja uma postura de acima da lei mas sim uma questão de "bom samaritano", para o grupo não se separar e a contar com a boa vontade das pessoas...


Acho que o companheiro nd_oliveira responde a tudo no Geral

Um pouco de Civismo, Compreensão, Samatarismo e Bom Censo em cada pessoa que anda na estrada já bastava para que não tivessem este tipo de "preocupações" quando se anda em grupo.

Quem não achar por bem este tipo de situações, só terá uma coisa a fazer, não andar no meio delas....

Quem o faz, se faz por bem e tenta fazer o melhor pelos outros e acha que deve fazer...... quem são os outros para poder "criticar" essa pessoa?

Se essa pessoa corre o risco de ser autuada, ou o risco de levar uma panada .... é por sua conta e risco!!

Eu próprio continuarei a fazer-lo sem qualquer problema, desde que os que não ponha em causa a segurança dos que têm prioridade ou dos que não a têm.....

Nota:
Ao pegar nos pontos do Companheiro Branco, não quer dizer que estou contra o mesmo, apenas dou a minha opinião ponto a ponto. Eu próprio tenho essas questões em mente...... mas tento prevenir todo e qualquer precauço que possa vir a existir para que todas os "passeios e/ou viagens corram pelo melhor.

Boas curvas
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Offline _AXE_

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Re: Trancar rotundas
« Responder #8 em: 22 de Janeiro de 2014, 13:15 »

Apenas acrescento que, já houve situações que a própria "entidade de segurança rodoviária"(GNR), nos ajudou precisamente a manter a coluna inteira, onde eles próprios nos ajudavam a cortar rotundas e cruzamentos até onde lhes foi permitido a eles seguirem o próprio caminho.

Não deixa de ser questões que todos devemos ter em mente!

Não é por alguém cortar (ou tentar cortar) a circulação de transito que os outros não tenham a mesma a sua devida precaução em circular na mesma.

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Offline Sapiens21

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Re: Trancar rotundas
« Responder #9 em: 22 de Janeiro de 2014, 13:32 »
A GNR de Mora em conjunto com a GNR de Montargil, no evento realizado em Maio do ano transacto no Fluviário de Mora, disponibilizaram-se eles próprios a garantir a segurança da caravana e mostraram uma afabilidade e consideração pela iniciativa que me impeliu 2 ou 3 dias depois a contactá-los e a agradecer aos comandantes dos respectivos postos territoriais.

Isto levou-me a crer que as autoridades vêm estes encontros de 2 rodas com bons olhos e pretendem mesmo ajudar e participar na procura de um ambiente estradal seguro e são!

Offline cristina

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Re: Trancar rotundas
« Responder #10 em: 22 de Janeiro de 2014, 13:39 »
Mas,... alguém tem mesmo dúvidas de que seja ilegal?
 
Eu não tenho, e quando o faço estou bem ciente disso. Mas, com bom senso e muito cuidado, ninguém sai prejudicado, e antes de mais convem sempre fazer uma verificação sumária de que não há autoridades á vista (embora até já nos tenha acontecido a BT ver e vir ajudar  ;) )
 
PS: Então agora conta lá como é que fazes quando andas naquelas auto-estradas alemãs que há por aí a mais de 120 km hora?  _careta_

Offline Lone Wolf

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Re: Trancar rotundas
« Responder #11 em: 22 de Janeiro de 2014, 13:42 »
Duma forma geral, tudo já foi aqui dito...
Se é proibido?!... claro que sim...
Se é correcto?!... cada um terá a sua opinião
mas deixo a minha opinião...

A verdade é que tal como eu, julgo estarmos todos de acordo, que a lei não o permite mas como em tudo na vida se o bom senso imperar a coisa resolve-se quanto ao facto de respeitar para sermos respeitar, embora subjectivo, neste caso em particular se formos correctos mesmo que "cortando a rotunda" e agradecer-mos aos outros e porque não pedir até desculpa (levantado a mão), eles próprios serão também correctos e manifestarão agrado pela postura... claro que haverá sempre excepções mas o que tenho visto é a regra de respeito mutuo e até um sorriso nos labios por verem a caravana passar.
Resumindo e como aqui já foi dito... o bom senso terá que imperar nos dois sentidos e por consequência virá o respeito  _pol_
O bom-senso é o ultimo dos sensos...
Sendo que a coerência é por vezes incoerente...

Offline _AXE_

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Re: Trancar rotundas
« Responder #12 em: 22 de Janeiro de 2014, 13:42 »

Sapiens21, eu estava a falar de outras situações.

Situações casuais em que a entidade de segurança nos ajudou a seguir o nosso caminho, sem prévio aviso ou alerta.

Uma coisa casual mesmo......estarem a passar ao mesmo tempo que a coluna passava tbm.

Já houve aqui no CPM uma situação dessas, alguns companheiros devem de se lembrar disso certamente.

Mas penso que é isso mesmo... Não há procura de respeito, para ter respeito, mas como diz o Sapiens21

Isto levou-me a crer que as autoridades vêm estes encontros de 2 rodas com bons olhos e pretendem mesmo ajudar e participar na procura de um ambiente estradal seguro e são!

..."Na procura de ambiente estradal seguro e são"...

Acho que é isso mesmo!!

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Offline jcsc

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Re: Trancar rotundas
« Responder #13 em: 22 de Janeiro de 2014, 13:55 »
A GNR de Mora em conjunto com a GNR de Montargil, no evento realizado em Maio do ano transacto no Fluviário de Mora, disponibilizaram-se eles próprios a garantir a segurança da caravana e mostraram uma afabilidade e consideração pela iniciativa que me impeliu 2 ou 3 dias depois a contactá-los e a agradecer aos comandantes dos respectivos postos territoriais.

Isto levou-me a crer que as autoridades vêm estes encontros de 2 rodas com bons olhos e pretendem mesmo ajudar e participar na procura de um ambiente estradal seguro e são!

Mas isso deve ter sido porque houve contato anterior a solicitar tal apoio.

Ha um evento anual de bicicleta informal mas que ja comporta 3000 (tres mil) ciclistas, o famoso Troia - Sagres do sr. Malvar - Ciclonatur. E sengundo julgo saber ja sao as proprias autoridades locais do percurso por onde passa que regulam o transito, afinal se eles sabem que vai haver tal fluxo de viaturas, teem o dever de agir em conformidade.

Ha um outro grupo de btt Os Metralhas, que anualmente faz o percurso Lisboa - Fatima que solicita o apoio das autoridades na passagem por Santarem e elas cooperam, neste caso sao cerca de 50 bicicletas.

De certo que em determinados locais de grande fluxo e para quantidades que se justifique que contactando as autoridades elas cooperariam, penso eu.

Por acaso a primeira vez que fui em coluna com o CPM foi no III Encontro de Maxys em 2013 e reparei que bloqueavam as rotundas, e achei que estavam a "arriscar" se apanhessem alguem mal disposto, condutor ou autoridade.

É sempre melhor seguirmos todos juntos é claro, mas acontece nos semaforos em que fica vermelho, uns passarem e outro nao e nao é por ai que o pessoal se perde.
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RCEu

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Re: Trancar rotundas
« Responder #14 em: 22 de Janeiro de 2014, 14:13 »
Companheiros:


Já aqui foram deixadas bastantes opiniões e por isso o que vou dizer é, mantendo as coisas em tópico, no sentido de aligeirar um pouco a discussão deste tema.


Sabendo que não se pode parar nas rotundas, que já fui atirado ao chão por ter parado numa, etc., deixo a seguinte questão...
- Quando estamos a circular em grupo e esse grupo é grande, ou até mesmo quando circulamos numa fila grande de transito em que está tudo parado (ou no pára/arranca) podemos parar na rotunda, certo?


Bom, depois disto, para mim um dos melhores momentos acerca deste tema, aconteceu precisamente na véspera do passeio a Mora, mais precisamente na rotunda de Montemor o Novo, em que um companheiro, vestido a rigor (entenda-se de colete vestido) trancou a rotunda quando a caravana ia a passar. Entretanto aproxima-se outro condutor de scooter, de outro lado e, o nosso companheiro levantou o braço mandando o scootard parar para a caravana passar.


Até aqui tudo bem, o scootard parou e depois de todos passarem, integrou a caravana do CPM e aguentou-se na posição dele... só que... era Polícia.  _lol_ _lol_ _lol_


Felizmente correu tudo bem e provavelmente até deve ter achado que o pessoal era todo certinho.

mariomcarvalho

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Re: Trancar rotundas
« Responder #15 em: 27 de Fevereiro de 2014, 01:56 »
Boas, vou dar um pouco da minha experiência de alguns eventos já organizados.

Tal como já foi aqui colocado, em termos legais é proibido para o trânsito para deixar passar uma caravana. Alguns passeios que já organizei em que tive de pedir o apoio da Policia Municipal na minha zona, foi explicitamente indicado por eles que não temos autoridade legal para para o trânsito e até mesmo nos semáforos que ás vezes partem as caravanas não podemos agarrar e passar o sinal. Tenham muito cuidado com isso e mesmo que o façam tem de ter essa noção que estão sujeitos a ser multados. Podem apanhar algum "enlatado" com menos paciência e ele arranca por ai fora e o resto que se lixe. Mas se a coisa correr bem agradeçam educadamente aos srs "enlatados" que eles até gostam de ver...alguns pelo menos...

Em viagens para fora da localidade recomendo que espaçem mais a caravana e que cumpram as regras de trânsito e evitem fechar as rotundas. nem que tenham de de reagrupar mais á frente.

bons passeios

Offline adolfo lima

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Re: Trancar rotundas
« Responder #16 em: 27 de Fevereiro de 2014, 02:11 »
Boas, vou dar um pouco da minha experiência de alguns eventos já organizados.

Tal como já foi aqui colocado, em termos legais é proibido para o trânsito para deixar passar uma caravana. Alguns passeios que já organizei em que tive de pedir o apoio da Policia Municipal na minha zona, foi explicitamente indicado por eles que não temos autoridade legal para para o trânsito e até mesmo nos semáforos que ás vezes partem as caravanas não podemos agarrar e passar o sinal. Tenham muito cuidado com isso e mesmo que o façam tem de ter essa noção que estão sujeitos a ser multados. Podem apanhar algum "enlatado" com menos paciência e ele arranca por ai fora e o resto que se lixe. Mas se a coisa correr bem agradeçam educadamente aos srs "enlatados" que eles até gostam de ver...alguns pelo menos...

Em viagens para fora da localidade recomendo que espaçem mais a caravana e que cumpram as regras de trânsito e evitem fechar as rotundas. nem que tenham de de reagrupar mais á frente.

bons passeios


Acho que todos percebemos que temos cumprir as regras de transito, e se aqui tanto se fala andar em grupo, etc... Devemos acima tudo é de ter bom senso....

O resto já foi dito....

Adolfo
« Última modificação: 27 de Fevereiro de 2014, 02:16 por adolfo lima »
Casal K180, Sash Fuego V5, Yamaha tarjet, Yamaha xt 600, Honda Africa Twin, Hyosung Ms3 250, Suzuki Burman 400k7.

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Offline Guerreiro

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Re: Trancar rotundas
« Responder #17 em: 27 de Fevereiro de 2014, 07:43 »
Boas, vou dar um pouco da minha experiência de alguns eventos já organizados.

Tal como já foi aqui colocado, em termos legais é proibido para o trânsito para deixar passar uma caravana. Alguns passeios que já organizei em que tive de pedir o apoio da Policia Municipal na minha zona, foi explicitamente indicado por eles que não temos autoridade legal para para o trânsito e até mesmo nos semáforos que ás vezes partem as caravanas não podemos agarrar e passar o sinal. Tenham muito cuidado com isso e mesmo que o façam tem de ter essa noção que estão sujeitos a ser multados. Podem apanhar algum "enlatado" com menos paciência e ele arranca por ai fora e o resto que se lixe. Mas se a coisa correr bem agradeçam educadamente aos srs "enlatados" que eles até gostam de ver...alguns pelo menos...

Em viagens para fora da localidade recomendo que espaçem mais a caravana e que cumpram as regras de trânsito e evitem fechar as rotundas. nem que tenham de de reagrupar mais á frente.

bons passeios

Sem duvida nenhuma  _pol_
Uma das coisas que me agarra ao CPM é a forma civilizada com que se organizam as coisas e se cumprem / tentam cumprir as regras em total segurança
Guerreiro

Moita

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Re: Trancar rotundas
« Responder #18 em: 01 de Março de 2014, 01:25 »
Muito bem....

Não fazia ideia destes pormenores, aki tou a aprender umas boas lascas e são coisas para divulgar a todos em geral.


 _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_ _palmas_

NunoSampaio

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Re: Trancar rotundas
« Responder #19 em: 01 de Março de 2014, 12:40 »
Para quem tenha dúvidas:

Capítulo II

Restrições à circulação
Artigo 8.º - Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais (Ver NEP/GNR 3.08, de 14MAI10 - Acompanhamento de Provas Desportivas)[/center]

1 - A realização de obras nas vias públicas e a sua utilização para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal ou colocar restrições ao trânsito de peões nos passeios só é permitida desde que autorizada pelas entidades competentes, e com a correspondente aplicação local de sinalização temporária e identificação de obstáculos. (DL n.º 310/2002, de 18DEC - Ver art.º 9.º DL n.º 44/2005, de 23FEV)

Realização de obras na via pública sem autorização da entidade competente (ou sem aplicação local de sinalização temporária e identificação de obstáculos). 1.83.008.01.01 - LEVE - Coima: € 700 a € 3500 - art.º 8.º n.º 4 

Utilização da via pública para a realização de atividades desportivas, festivas (ou outras que afetem o trânsito normal ou coloquem restrições ao trânsito dos peões nos passeios), sem autorização da entidade competente (ou sem aplicação local de sinalização temporária e identificação de obstáculos). 1.83.008.01.02 - LEVE -Coima: € 700 a € 3500 - art.º 8.º n.º 4


2 - O não cumprimento das condições constantes da autorização concedida nos termos do número anterior é equiparado à sua falta.

Realização de obras na via pública sem cumprir as condições constantes da autorização concedida. 1.83.008.02.01 - LEVE - Coima: € 700 a € 3500 - art.º 8.º n.º 4 

Utilização da via pública para a realização de atividades desportivas, festivas (ou outras que afetem o trânsito normal ou coloquem restrições ao trânsito dos peões nos passeios), sem cumprir as condições constantes da autorização concedida. 1.83.008.02.02 - LEVE - Coima: € 700 a € 3500 - art.º 8.º n.º 4


3 - No caso de realização de obras que coloquem restrições ao trânsito nos passeios, é obrigatório assegurar a comunicação entre os locais servidos pelo passeio, de forma a garantir a segurança e a circulação.

4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 ou não cumprir as condições constantes da autorização nele referida é sancionado com coima de € 700 a € 3500.

5 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo automóveis, motociclos, triciclos ou quadriciclos em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de € 700 a € 3500 se se tratar de pessoas singulares ou com coima de € 1000 a € 5000 se se tratar de pessoas coletivas, acrescida de € 150 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes. 


Utilização da via pública, por pessoa singular, sem autorização da entidade competente para realização de manifestação desportiva com automóveis (ou motociclos ou triciclos ou quadriciclos). 1.83.008.05.01 - LEVE - Coima: € 700 a € 3500 + € 150 por cada condutor participante ou concorrente - art.º 8.º n.º 4 

Utilização da via pública, por pessoa coletiva, sem autorização da entidade competente para realização de manifestação desportiva com automóveis (ou motociclos ou triciclos ou quadriciclos). 1.83.008.05.02 - LEVE - Coima: € 1000 a € 5000 + € 150 por cada condutor participante ou concorrente - art.º 8.º n.º 5


6 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo veículos de natureza diversa da referida no número anterior em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de € 450 a € 2250 ou de € 700 a € 3500, consoante se trate de pessoas singulares ou coletivas, acrescida de € 50 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes.

Utilização da via pública, por pessoa singular, sem autorização da entidade competente para realização de manifestação desportiva com veículos não movidos a motor. 1.83.008.06.01 - LEVE - Coima: € 450 a € 2250 + € 50 por cada condutor participante ou concorrente - art.º 8.º n.º 6 

Utilização da via pública, por pessoa coletiva, sem autorização da entidade competente para realização de manifestação desportiva com veículos não movidos a motor. 1.83.008.06.02 - LEVE -Coima: € 700 a € 3500 + € 50 por cada condutor participante ou concorrente - art.º 8.º n.º 6


7 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo peões ou animais em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de € 300 a € 1500, acrescida de € 30 por cada um dos participantes ou concorrentes. 

Utilização da via pública sem autorização da entidade competente para realização de manifestação desportiva com peões ou animais. 1.83.008.07.01 - LEVE - Coima: € 300 a € 1500 + € 30 por cada condutor participante ou concorrente - art.º 8.º n.º 7


NunoSampaio

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Re: Trancar rotundas
« Responder #20 em: 01 de Março de 2014, 12:50 »
E temos mais, de acordo com o DR n.º 2-A/2005, de 24MAR que regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de atividades, é necessário:

Artigo 7.º
Outras actividades que podem afectar o trânsito normal

1 - O pedido de autorização para realização de actividades diferentes das previstas nos artigos anteriores, susceptíveis de afectar o trânsito normal, deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde aquelas se realizem ou tenham a seu termo, no caso de abranger mais de um concelho.

2 - Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora deve apresentar os seguintes documentos:


a) Requerimento contendo a identificação da entidade organizadora da actividade, com indicação da data, hora e local em que pretende que a mesma tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes;
b) Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
c) Regulamento da actividade a desenvolver, se existir;
d) Parecer das forças de segurança competentes;
e) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado.



Artigo 8.º
Competência para autorizar

1 - A autorização para a realização na via pública das actividades previstas nos artigos anteriores é da competência da câmara municipal do concelho onde a actividade se realiza ou tem o seu termo.

2 - Os pareceres referidos nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º, quando desfavoráveis, são vinculativos.

3 - Para efeitos de concessão de autorização, deve ser ponderado o interesse da actividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito.

4 - Para os efeitos previstos no número anterior, deve designadamente ser ponderado:

a) O número de participantes;
b) A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
c) A segurança e a fluidez da circulação.



Artigo 9.º
Parecer da Direcção-Geral de Viação

1 - Sempre que as actividades envolvam a utilização de estradas nacionais em troços com extensão superior a 50 km, a câmara municipal, concluída a instrução do processo e pretendendo deferir o pedido de autorização, deve notificar a Direcção-Geral de Viação dessa sua intenção, juntando cópia dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º.

2 - A Direcção-Geral de Viação pode manifestar a oposição à atividade referida no número anterior, mediante parecer fundamentado, comunicado no prazo de dois dias úteis à câmara municipal.



Artigo 10.º
Condicionantes

A realização de provas ou manifestações de qualquer natureza, previstas no presente regulamento, deve respeitar o disposto nas seguintes alíneas:

a) Não podem provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou determinada a suspensão do trânsito;
b) Quando se realizem em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito;
c) As informações colocadas na via relacionadas com a realização da prova ou manifestação devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante;
d) Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da prova ou manifestação são suportados pela entidade organizadora.


Artigo 11.º
Prazos

1 - A autorização deve ser requerida com uma antecedência mínima de 30 dias, sendo o pedido acompanhado de todos os documentos exigidos no presente regulamento.
2 - Quando a actividade para a qual e requerida autorização decorrer em mais de um concelho, a antecedência mínima é de 60 dias.
3 - O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve ser liminarmente indeferido.


To be continued....   _policia_

NunoSampaio

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Re: Trancar rotundas
« Responder #21 em: 01 de Março de 2014, 12:58 »
Como podem ver, se algum dia as autoridades decidirem atuar em conformidade com a lei, haverá grandes problemas, e não só no âmbito de "bloquear" um rotunda.

Offline santos466

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Re: Trancar rotundas
« Responder #22 em: 01 de Março de 2014, 20:49 »
Bolas Nuno grande enciclopédia!   :o  _pol_

Tudo gerido com bom senso tem funcionado ... tens que nos acompanhar um dia !  _pol_  Quem lê isto assim de fora parece que está aqui a lidar com crianças de 15 anos , inconscientes ou então com aqueles "bikers" feios , porcos e maus que fazem tudo o que lhes apetece e assustam as velhinhas na rua!

E nada disso, nem é costume andar pessoal a mais na caravana, ninguém...repito ninguem desrespeita as regras da caravana, nem limites de velocidade e nas poucas partes que é necessário "trancar" alguma rotunda ou cruzamento é feito da maneira mais rápida possivel talvez demorando no máximo 10/15 segundos e sempre agradecendo/ ou pedindo desculpa pelo incómodo aos condutores que ficaram retidos.  ::)  Tudo zelando pela segurança de todos no grupo , e dos outros usuários da estrada, não é chegar e trancar à "má fila" .

Tem corrido bem até agora....
Obvio que o aviso está feito , as regras estão mais que explicitas e todos estamos sujeitos a uma menos flexibilidade das autoridades . Mas tudo disto já foi falado neste tópico.

Devido a todas as condicionantes , vemos o exemplo da futura passagem na ponte Vasco da Gama! Se fossemos 15 ...tranquilo! Sendo nós até à data 160 já foi necessário falar com as autoridades obviamente.  _pol_  Noutros eventos que já li por aqui sei que fizeram o mesmo pela dimensão do grupo.

Que fique claro para quem lê e nunca participou nas saídas do CPM que não é de todo a vontade de quem anda na caravana andar à margem da lei, de todo!  É uma maneira de não deixar ninguém para trás ( muitos com pouca experiência) e quando é para incomodar num cruzamento ou rotunda ... incomoda-se só uma vez.

Abraço Nuno e aparece nos convivios!  _convivio_

Mais uma vez obrigado pela advertência.  :)

« Última modificação: 01 de Março de 2014, 20:54 por santos466 »
"...façam o que vos dá prazer e ponham de lado o que vos faz sentir mal ! " - By JorgeVaz 

NunoSampaio

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Re: Trancar rotundas
« Responder #23 em: 01 de Março de 2014, 21:05 »
Eu ao colocar a "enciclopédia" não queria com isto dizer direta ou indiretamente que os eventos são realizados de forma ilegal e insegura.

Apenas achei útil publicar para conhecimento. Infelizmente nunca fui a nenhum evento (espero ir muito em breve), mas já vi em vídeos e fiquei agradavelmente surpreendido pela forma competente e responsável dos elementos CPM.

 scooter_


Offline santos466

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Re: Trancar rotundas
« Responder #24 em: 01 de Março de 2014, 21:23 »
....

Apenas achei útil publicar para conhecimento. ......

 scooter_

Daí agradecer!  _pol_ 
E expliquei ao de leve o porquê de o fazermos para não haver mau juizo da coisa! lol  Não da tua parte, mas de todos os recém chegados. 

Grande abraço!!!  :))
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