Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: lmferreira em 06 de Junho de 2016, 17:47
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Boa tarde
Não sei bem se é neste tópico que deva meter esta duvida, mas ai vai. A minha duvida é se é possível autenticar a carta de condução e o cartão de cidadão, de modo a andar com uma copia dos mesmos na moto. Ou seja, ter os originais em casa e andar com uma copia dos mesmos.
Alguém já fez este processo? Como se faz? Preços?
Obrigado.
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"Nada" substitui os documentos. O condutor tem que ser portador dos documentos que são pessoais e intransmissível, logo se o documento é teu e para andar contigo não faz sentido algum apresentares uma cópia. So substitui a carta uma guia de substituição passada pela GNR PSP ANSR E IMT.
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Uma cópia autenticada em pública forma tem o mesmo valor que um original. Preços não sei, informa-te num notário.
Mas não acho nada prático andar com duas folhas A4 em vez de um documento do tamanho de um cartão multibanco.
Enviado do meu XT1032 através de Tapatalk
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Não é legal. Já me informei com as autoridades e copias, autenticadas ou nao autenticadas, nao é legal.
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Não se pode copiar um cartão... Se é papel autenticas papel, um cartão não.
Mais uma vez, pessoal e intransmissível, não é para andar com outras pessoas.
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Nem cartao nem papel. Quando tirei a carta quase a 20 anos andei uns tempos com a carta e o BI como copia autenticado.
Atualmente nao e legal nenhum deles.
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Papel referia-me a folhas e não carta em papel ehehe
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Pois, de todo o modo, nao e permitido andar sem documentos originais, seja quais forem.
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Agora é ilegal andar com documentos copiados, ainda ontem estive no notário para venda de uma viatura e fiz essa pergunta.
Assim como não nos podem exigir o cartão de cidadão para tirar cópias, só com o nosso consentimento.
http://pplware.sapo.pt/informacao/cartao-cidadao-tirar-fotocopia-do-podera-dar-multa-ate-750e/
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Isto foi dito pela Ministra em Abril mas ninguem acreditou, agora vamos ver como é.
A maioria das pessoas desconhecia esta proibição descrita no Decreto-Lei n.o 7/2007 de 5 de Fevereiro.
Como já foi dito aqui, so com consentimento do proprio.
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A prática de tirar fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade começa logo nos serviços públicos que, supostamente, deveriam cumprir com a lei _pensador_
E quando nos pedem a declaração de IRS para tratar de qualquer coisa _Rolley_ _Rolley_
Voltando ao assunto, antigamente era possivel fazer isso desde que as cópias estivessem reconhecidas pelo notário. Presentemente já não é assim.
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Não é permitido tirar copias nem a pessoa levar copias e isso? ou seja qualquer copia dos cartoes é ilegal?
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Para efeitos de fiscalização no âmbito do código da estrada o condutor tem que apresentar os originais do cartão de cidadão ou bi mais nif, carta de condução, certificado de seguros válido, certificado de matrícula ou livrete e registo de propriedade, e quando aplicável a ficha de inspeção.
Caso não andem com os originais destes documentos ficam sujeitos a que vos seja passado um aviso de apresentação de documentos cuja coima varia entre os 30 e 60 € dependendo to tempo que demoram a apresentar.
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Não é permitido tirar copias nem a pessoa levar copias e isso? ou seja qualquer copia dos cartoes é ilegal?
Yup _pol_
Podem tirar os dados que quiserem e necessitarem (escrevam onde quiserem), mas não podem tirar cópias.
Como exemplo, posso dizer que a minha mãe tem uma loja que aluga. No ano passado, apareceu uma inquilina que queria alugar a loja para montar o seu negócio. Foi feito o contrato de arrendamento, que foi registado nas finanças, etc etc.
Passado 2 meses, nem a loja abria nem a inquilina pagava a renda. A minha mãe pos-se em campo para accionar a ordem de despejo, mas não se conseguia entrar em contacto com a Srª.
Passados 10 ou 11 meses, a minha mãe recebe uma carta para ir ao posto da GNR local prestar declarações. Como tem 81 anos, ficou toda atarantada pois não fazia ideia sobre o que tinha de prestar declarações. Antes de ela se deslocar ao posto da GNR, fui lá eu tentar saber o que se passava. A explicação que me deram foi simples: A inquilina tinha feito o contrato da luz em nome de outra pessoa, tendo apresentado cópia do CC dessa pessoa e falsificou a assinatura do mesmo... e a EDP apresentava a conta da luz a essa pessoa que dizia que não tinha feito nenhum contrato com eles e, por isso, não pagava a conta. Essa mesma pessoa, acabou por fazer uma queixa crime na policia, e a minha mãe, sem ter nada a haver com isto, teve de ir prestar declarações pois é a proprietária da loja.
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Como aqui já foi dito, as cópias não são válidas perante as autoridades e se isso acontecer levam com a tal apresentação de documentos e são pelo menos 30€!
"Nada" substitui os documentos. O condutor tem que ser portador dos documentos que são pessoais e intransmissível, logo se o documento é teu e para andar contigo não faz sentido algum apresentares uma cópia. So substitui a carta uma guia de substituição passada pela GNR PSP ANSR E IMT.
E peço desculpa pelo off-topic, mas a ANSR passa Guias de Substituição!?
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É a entidade reguladora, logo apesar de não ser comum tem competência para.
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Pode sim senhor....não é usual,mas pode!!!
Como foi a primeira vez que "ouvi falar" disso nesse sentido, fiquei na dúvida...desculpa e obrigado pelo esclarecimento!