Geral => Assuntos Diversos => Tópico iniciado por: jose luis em 03 de Dezembro de 2018, 12:19
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Viva ! Ouví dizer que as motinhas com matricula amarela já podem circular na IC-19 . Alguem confirma ?
Obrigado.
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Pelo que vi, sei que existe uma petição a circular por aí, mas não conheço nenhuma alteração ao código da estrada que confirme esta informação.
No eixo norte sul até penso que podem circular, na 2ª circular, talvez....
Edit: Itinerário Complementar designa as estradas portuguesas que ligam centros de influência supra-concelhia mas infra-distrital aos centros de influência supra-distrital. Podem ser autoestradas, mas são maioritariamente vias com perfil 2+1, coincidente com o de uma via rápida.
De modo a complementar esta questão, penso que os ciclomotores não possam andar em vias rápidas (isto, se realmente as IC's forem iguas / parecidas às vias rápidas)
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Pelo que sei não podem ( ainda a coisa de um mes dei código da Estrada )
O mais insólito que apanhei foi uma moto 4 na Ponte 25 de abril ( matricula francesa ) e ja ia escoltado...
Enviado do meu GT-I9060I através do Tapatalk
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No eixo norte sul até penso que podem circular, na 2ª circular, talvez....
No eixo NS não podem, nos IC's pelo que sei também não ...
Na seg circular, até ao limite, antes de começar a ser IC19 pode. Pelo que sei não tem qualquer problema em circularem ciclomotores
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Penso que a IC 19 é uma via equiparara a auto-estrada. Mesmas regras, velocidades diferentes.
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O IC19 é uma via equiparada a AE.
Se repararem, tem o sinal H25 (Retangular azul com o desenho de um carro) no fim da 2ª Circular em direção a Sintra e em Ranholas em direção a Lisboa.
Creio que em todas as entradas há um sinal igual.
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Como já foi aqui dito no IC19 não deve circular, poder pode só que sujeita-se _pol_
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Ainda na semana passada, por volta das 18h, vi uma mota eléctrica com pedais e sem matricula, a subir a A5 em Monsanto a 10km/h, com os 4 piscas ligados....
Sem comentários... _martelada_
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ora aqui está um excelente questão, para a qual vou tentar contribuir se bem que acho que pode piorar e baralhar mais... dada a realidade da "coisa".
artigos da lei que definem o que são IP's e IC's..
"Artigo 1º
Plano rodoviário nacional
1.O plano rodoviário nacional define a rede rodoviária nacional do continente, que desempenha funções de interesse nacional ou internacional.
2.A rede rodoviária nacional é constituída pela rede nacional fundamental e pela rede nacional complementar.
Artigo 2º
Rede nacional fundamental
1.A rede nacional fundamental integra os itinerários principais (IP) constantes da lista I, anexa ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2.Os itinerários principais são as vias de comunicação de maior interesse nacional, servem de base de apoio a toda a rede rodoviária nacional, e asseguram a ligação entre os centros urbanos com influência supradistrital e destes com os principais portos, aeroportos e fronteiras.
Artigo 3º
Restrições à circulação nos itinerários principais
1.Nos itinerários principais é proibida a circulação de peões, velocípedes e veículos de tracção animal.
2.Nas zonas onde não existam percursos alternativos para o tráfego de peões, velocípedes e veículos de tracção animal, deverão ser construídas vias próprias para esses tipos de tráfego, paralelas aos itinerários principais.
3.Enquanto a rede nacional fundamental integrar traçados já existentes, deve a Junta Autónoma de Estradas definir os lanços em que seja de observar a interdição referida no nº 1.
Artigo 4º
Rede nacional complementar
1.A rede nacional complementar é formada pelos itinerários complementares (IC) e pelas estradas nacionais (EN), constantes, respectivamente das listas II e III, também anexas a este diploma e do qual fazem parte integrante.
2.A rede nacional complementar assegura a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, mas infradistrital.
3.Os itinerários complementares são as vias que, no contexto do plano rodoviário nacional, estabelecem as ligações de maior interesse regional, bem como as principais vias envolventes e de acesso nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto."
Convém ainda assinalar que estas definições são independentes do conceito de auto-estrada.. Um IP ou um IC pode ser ou não auto-estrada dependendo do nível de serviço.. e na rede nacional complementar, ou IC’s, normalmente só podem circular veículos automóveis, encontrando-se proibida a circulação de peões, velocípedes e veículos de tracção animal.
tudo isto seria muito pacifico se a IC19, não fosse ela também uma AE de seu nome A37 (como poderão confirmar no google maps), o que é estranho pois segundo o código da estrada estas vias (IP e IC), poderão também adquirir contornos/perfil de auto estrada. e ai teriam, supostamente, as mesmas características e o IC19 tem velocidade máximas de 80 e 100 km/h... com o adicional de a sinalização branca...
resumindo... não é fácil.. mas partindo do principio de que é uma A37, como já aqui foi mencionado, é melhor não arriscar...
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No eixo NS não podem, nos IC's pelo que sei também não ...
Na seg circular, até ao limite, antes de começar a ser IC19 pode. Pelo que sei não tem qualquer problema em circularem ciclomotores
Salvo erro, não podem mesmo circular na 2ª Circular porque é uma via rápida, mas nos dias de hoje, mais vale comprar uma 125cc
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Salvo erro, não podem mesmo circular na 2ª Circular porque é uma via rápida, mas nos dias de hoje, mais vale comprar uma 125cc
Pois, de facto eu pensava que podia na seg circular...secalhar estou equivocado
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Salvo erro, não podem mesmo circular na 2ª Circular porque é uma via rápida, mas nos dias de hoje, mais vale comprar uma 125cc
errado camarada,
a 2ª circular tem 4 identificação toponímicas, e sim podem circular desde a encarnação (começa a A1 km 0 até à escola superior de comunição (famosas curvas nos dias de chuva ou piso húmido para acidentes) quem circular com esses veículos em cima do viaduto das linhas de comboio estará em infracção, pk sentido lisboa /sintra não tem mais saídas e no sentido inverso sai de uma via equiparada)
Encarnação para IC 19:
é considerado o inicio como avenida cidade o porto
Avenida marechal craveiro lopes (da rotunda do relogio/campo grande
Avenida General norton de matos (campo grande/zona das torres de lisboa)
Avenida eusebio da silva ferreira (zona das torres de lisboa/inicio do ic 19 (radial de benfica))
logo é uma estrada de gestão municipal, daí o estado dela... se repararam quem lá passou no verão aquando das obras das águas estava lá a policia municipal a fazer segurança à obra... espero ter esclarecido
atenção às eléctricas consoante a sua potencia por ex as de aluguer não podem a que o camarada spitfire pt testou tb não pode apesar de o ter feito... _lol_ _lol_ _lol_ >:D >:D >:D >:D
_careta_ _careta_
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errado camarada,
a 2ª circular tem 4 identificação toponímicas, e sim podem circular desde a encarnação (começa a A1 km 0 até à escola superior de comunição (famosas curvas nos dias de chuva ou piso húmido para acidentes) quem circular com esses veículos em cima do viaduto das linhas de comboio estará em infracção, pk sentido lisboa /sintra não tem mais saídas e no sentido inverso sai de uma via equiparada)
Encarnação para IC 19:
é considerado o inicio como avenida cidade o porto
Avenida marechal craveiro lopes (da rotunda do relogio/campo grande
Avenida General norton de matos (campo grande/zona das torres de lisboa)
Avenida eusebio da silva ferreira (zona das torres de lisboa/inicio do ic 19 (radial de benfica))
logo é uma estrada de gestão municipal, daí o estado dela... se repararam quem lá passou no verão aquando das obras das águas estava lá a policia municipal a fazer segurança à obra... espero ter esclarecido
atenção às eléctricas consoante a sua potencia por ex as de aluguer não podem a que o camarada spitfire pt testou tb não pode apesar de o ter feito... _lol_ _lol_ _lol_ >:D >:D >:D >:D
_careta_ _careta_
Esclarecido _pol_ Obrigado!