Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: ZeLuz em 18 de Dezembro de 2009, 15:27

Título: Importação de Veículos
Enviado por: ZeLuz em 18 de Dezembro de 2009, 15:27
Mais ou menos é assim:
 
De acordo com a Lei nº 22-A/2007 Art. 10º, um motociclo adquirido num país membro da Comunidade é tributado do seguinte modo:

IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) - aplicado, por escalões, em função da cilindrada:
- até 180 cm3 não paga
- de 180 cm3 a 750 cm3 paga € 51,30
- mais de 750 cm3 paga € 102,50

O IVA deve ser pago só cá. Quando comprarem digam que é para exportação para Portugal, que depois cá obrigam a pagá-lo... 

No entanto, está isento de IVA se, à data de aquisição satisfizer simultaneamente as seguintes condições:
 - ter já percorrido mais de 6000 km.
 - a transmissão ter sido efectuada mais de 6 meses após a data da primeira utilização.
 - ter matrícula nacional (não trânsito) de um país da U.E.

Documentos necessários:
- Livrete e Titulo de Registo de Propriedade válidos;
- Seguro válido;
- Bilhete de Identidade (original);
- Cartão de Contribuinte com morada actualizada (original);
- Número de motor e medida dos pneus – ver no veículo
- Factura compra (com nº km, nº contribuinte, carimbada e assinada);
- CMR* e recibo (caso venha de transporte), ou carta de porte para veículos que não detenham matrícula válida (se vier por meios próprios);
- Certificado de Conformidade C.E.
 
* Certificado de transporte internacional

O ACP trata da legalização do veiculo mediante uma taxa de 287,00 € / despachante +/- 125,00 € / representante da Marca +/- 100,00 €.

Assim que o veículo entrar em Território Nacional devem dirigir-se de imediato ao ACP (ou outra entidade que trate do assunto), para dar entrada dos documentos na respectiva Alfândega da área de residência, com a documentação acima referida.

Penso que já seja alguma informação útil...