Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: Filipe Pombo em 23 de Setembro de 2016, 07:16

Título: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 23 de Setembro de 2016, 07:16
Têm crescido os casos com problemas de estacionamento em Lisboa com os motociclistas.

Começou o controlo apertado na baixa e agora conforme o tempo passa e o numero de motas aumenta , mais são os casos em que os fiscais da EMEL decidem controlar as motas no passeio, mesmo em zonas anteriormente consideradas pacificas, algumas motas, são multadas em locais  que desde há muito estacionam  em que não incomodam ninguém, pelo menos até agora.

Como tem havido casos de companheiros que se vêm com avisos e multas no vidro,  coloquei este tópico para debatermos até onde podem ir os fiscais da EMEL e a partir de que limites os fiscais estão eles próprios a passar os limites da lei e autoridade.

Esta questão nasce quando testemunhei um companheiro com a sua BMW a ser "autuado" num dos passeios da Casal Ribeiro, ao Saldanha, os estacionamentos de motas estavam cheios e a mota situada debaixo de uma árvore , trajecto que não era de todo atravessado por peões.  _pensador_

A discussão entre o agente da EMEL aconteceu, e este usou alguns argumentos que considero abusivos, e que nitidamente colocam em causa a própria idoneidade do agente que foi investido por alguém a passar multas ...

A verdade, seja dita, as multas passadas por estes "agentes" que me foram atribuídas e aos meus carros ( da empresa) nunca foram pagas nem me foram exigidos pagamentos ...   _pensador_  penso que por relatos isso tenha acontecido a outros companheiros.

Bom, a introdução já vai longa e coloco então o texto que copiei a partir do fórum da GNR , escrito por um comandante que procura, ele também, uma resposta aos poderes dos agentes da EMEL e outras congéneres.


Penso que a resposta da jurista é elucidativa   e mostra os limites da EMEL e seus agentes:

""
OS PODERES DA EMEL




Muitas vezes nos perguntamos se os agentes de fiscalização da EMEL podem multar fora das zonas de parquímetro ou das agora zonas condicionadas, como o Bairro Alto, bem como se estão ou não habilitados por lei a efectuar o bloqueamento dos veículos e a emitir guias de substituição. Este não é um assunto novo. Muito já se escreveu sobre o mesmo. Ainda assim, não resisto a voltar a ele.
No final de Março de 2011 foi largamente anunciado pela comunicação social a alteração de alguns artigos dos Estatutos da EMEL – na verdade os mais importantes –, que na concepção de alguns viriam a dar “plenos” poderes àquela empresa para fiscalizar e consequentemente multar mesmo fora das zonas delimitadas de estacionamento, também conhecidas por zonas de parquímetros.
Salvo o devido respeito por quem defenda a tese do alargamento das competências da EMEL, e logo dos seus agentes, na verdade os poderes de fiscalização da EMEL, em matéria de infracções, circunscrevem-se única e exclusivamente ao estacionamento nas zonas delimitadas e, mais recentemente, às zonas condicionadas, como é por exemplo o Bairro Alto.
Se atentarmos nos Estatutos da EMEL, já na redacção conferida pela sua última alteração em Março de 2011, e no seu artigo 3.º n.º 2 alínea j) encontra-se compreendido no seu objecto social “Fiscalizar, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de Julho, bem como da legislação que altere ou substitua essas normas, o cumprimento das disposições do Código da Estrada, das normas constantes de legislação complementar e dos Regulamentos e Posturas Municipais relativos ao estacionamento público e serviços de apoio à mobilidade urbana”. Trocando por miúdos: a competência dos agentes da EMEL está submetida às normas do Decreto-lei 327/98 (a alteração de 1999 não é relevante para o caso), o qual a fixou nos seguintes moldes: “É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública.”
Não sei se se esqueceram, mas segundo este Decreto-lei, que se sobrepõe a qualquer norma emanada de uma Câmara Municipal, mesmo sendo esta a da capital, os poderes dos agentes de fiscalização da EMEL, e de qualquer outra empresa congénere nacional, estão limitados aos parquímetros, por assim dizer. E mais, nos termos deste diploma, tudo o que os agentes podem fazer no exercício das suas funções é levantar o auto de notícia e proceder à sua notificação. Não existe lei a dar-lhes poder para emitir guias de substituição ou bloquear automóveis. É que não são equiparados a agentes de fiscalização de trânsito da PSP nem da GNR, são apenas equiparados a agentes de autoridade administrativa.

Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor
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Título: Re: Poderes da EMEL
Enviado por: Americano em 23 de Setembro de 2016, 08:35
Tambem acho que eles teem poderes que não são legais. Aqui em Oeiras a Parques Tejo fazia o mesmo mas agora limitam-se a parquímetros e viaturas mal estacionadas perto da zona de estacionamento pago. Houve alguem que chamou atenção na assembleia municipal e por alguma razão eles já não se aventuram fora da sua área, por norma mas....
Penso eu que as autoridades com PSP e GNR é que deviam multar ou rebocar as viaturas....enfim
Título: Re: Poderes da EMEL
Enviado por: Paulo Silveiro em 23 de Setembro de 2016, 09:17
Excelente informação. Penso que vem esclarecer alguma confusão que se tem vindo a instalar, relativamente aos poderes da EMEL. Os próprios funcionários da empresa camarária devem estar confusos no que respeita às suas funções.  _pensador_

Infelizmente, cada vez mais, o comum dos cidadãos deve estar bem informado sobre os seus direitos e deveres, para, quando for confrontado com situações  como a descrita pelo companheiro Pombo, fazer valer os seus direitos.

Uma maneira eficaz de o fazer é perguntar a esses funcionários camarários qual a legislação em que se baseiam para autuar ´motociclos fora da área dos parquímetros.

Claro que eles não vão saber responder e aí nós podemos confrontá-los com a "ilegalidade" que eles estão a cometer.  _pol_   
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Pedro Alexandre Silva em 23 de Setembro de 2016, 10:42
Tópico moderado e apagado por minha iniciativa:


Coloquei este tema em discussão no forum para incentivar e promover novos temas e discussões saudáveis no forum.

Ao fim de 2 horas, os habituais "Wellcome drinks " encheram o painel de abertura do forum com "bem -vindos".

Em pouco tempo este tópico estaria no arquivo dos deuses... não fosse um companheiro ter contribuído...já lá estava mesmo  _thumbdown_ _thumbdown_

Nada contra receber novos elementos....mas, não  beneficia em nada este forum estas ondas de boas vindas em excesso..por vezes a novos companheiros que já foram recebidos e bem por alguém...

Não me parece que seja necessário dar cinco, dez ou mais bem vindos ao novos companheiros , basta que um dos mais antigos o faça e de certo que o companheiro se sentirá bem recebido  _pol_

Todos sabemos e vemos a página de abertura carregada boas vindas...

...ao contrário , pior me parece o recém-companheiro ver um forum de Maxiscooters que nos ultimos tempos não tem trazido quase nada á discussão e que promove o desinteressante como mote e as boas vindas como tema principal  _pensador_ _pensador_



assim, vou apaguei este tema, porquê desmotivação,   :-? 

e cada vez mais desinteressado


Grande Filipe...disseste tudo... _palmas_    _palmas_    _palmas_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Paulo Silveiro em 23 de Setembro de 2016, 11:13
Realmente penso que estava na altura de modificar o  "BackOffice" do CPM. Na minha opinião, seria interessante que todos os participantes no fórum contribuíssem com ideias sobre como deveria ser a página de entrada do fórum.

No fundo ela é a "porta" entrada do CPM, e os destaques devem ser sobre assuntos mais interessantes do que apenas as boas vindas aos novos membros.

Cabe-nos a nós, enquanto membros ativos do CPM, contribuir para que ele cresça. E para isso é necessário uma maior participação de todos os membros, quer através da abertura de tópicos sobre vários assuntos relacionados com a nossa paixão por scooters, quer pela manutenção de um diário de bordo atualizado.

Nos últimos tempos tem-se assistido a um certo marasmo, reduzindo o CPM a um fórum onde se anunciam tertúlias e eventos. O CPM tem de ser mais do que isso. A participação deve ser feita por todos,  não importa a marca ou a cilindrada. Penso que tomos temos alguma coisa a dizer sobre qualquer assunto que aqui seja posto à discussão.   

Participem, falem das vossas scooters, dos capacetes, dos blusões, das luvas, dos passeios que fizeram ou que querem fazer, etc...mas escrevam e comentem o que os companheiros escreveram. É assim que o CPM vai crescer e manter-se como um dos melhores fóruns sobre scooters.  _pol_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: RCEu em 23 de Setembro de 2016, 11:32
Excelente informação. Penso que vem esclarecer alguma confusão que se vem tido a instalar, relativamente aos poderes da EMEL. Os próprios funcionários da empresa camarária devem estar confusos no que respeita às suas funções.  _pensador_

Infelizmente, cada vez mais, o comum dos cidadãos deve estar bem informado sobre os seus direitos e deveres, para, quando for confrontado com situações  como a descrita pelo companheiro Pombo, fazer valer os seus direitos.

Uma maneira eficaz de o fazer é perguntar a esses funcionários camarários qual a legislação em que se baseiam para autuar ´motociclos fora da área dos parquímetros.

Claro que eles não vão saber responder e aí nós podemos confrontá-los com a "ilegalidade" que eles estão a cometer.  _pol_   

Sim, mas isso não os vai impedir de te multar e ficas com ela na mesma.
Não tem sido tão frequente aqui à porta da rádio, mas quem gostava de assistir a cenas caricatas, bastava-lhe aparecer aqui pela rua, onde chegou a ser frequente estarem aqui vários funcionários (que um conhecido animador, sem carro, teve a feliz ideia de os baptizar de SAPOS) da EMEL.
Todos os dias víamos atropelos aos direitos das pessoas e abusos de poder. Cheguei a assistir a um destes funcionários exigir documentação e identificação a um colega como se fosse um agente da autoridade.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Paulo Silveiro em 23 de Setembro de 2016, 11:37
Élio, esses senhores podem dizer o que quiserem. mas nós também temos o direito de não lhes mostrar nada e de não aceitar as multas. Aliás se os senhores insistirem podemos ser a nós a chamar a autoridade e a participarmos deles.

O que se passa é que as pessoas sentem-se intimidadas, sem razão, por esses senhores mal formados que pensam ter toda a autoridade.

Estão errados e, legalmente, podemos fazer valer os nossos direitos sobre os verdadeiros agentes da autoridade. _pol_

Eles não têm qualquer jurisdição fora das zonas de parquímetros.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Ccarvalho em 23 de Setembro de 2016, 11:39
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!

Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.

Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!

Em relação a esses senhores, se me apanharem num dia mal disposto, pode ser que fiquem a saber a que é que sabe um AGV K5.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: RCEu em 23 de Setembro de 2016, 11:41
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!

Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.

Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!

Em relação a esses senhores, se me apanharem num dia mal disposto, pode ser que fiquem a saber a que é que sabe um AGV K5.

Carvalho:
A resposta nas apresentações não contabiliza o nr. de mensagens. Não faz nada.



Mas sim, em tom de Off-topic, as mensagens de boas vindas poderiam ser filtradas de forma a que apenas ficasse o que realmente interessa.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: RCEu em 23 de Setembro de 2016, 11:44
por respeito aos meus amigos  vou recolocar o tópico que deu origem ao tema e que copiei do FORUM da GNR

"
OS PODERES DA EMEL




Muitas vezes nos perguntamos se os agentes de fiscalização da EMEL podem multar fora das zonas de parquímetro ou das agora zonas condicionadas, como o Bairro Alto, bem como se estão ou não habilitados por lei a efectuar o bloqueamento dos veículos e a emitir guias de substituição. Este não é um assunto novo. Muito já se escreveu sobre o mesmo. Ainda assim, não resisto a voltar a ele.
No final de Março de 2011 foi largamente anunciado pela comunicação social a alteração de alguns artigos dos Estatutos da EMEL – na verdade os mais importantes –, que na concepção de alguns viriam a dar “plenos” poderes àquela empresa para fiscalizar e consequentemente multar mesmo fora das zonas delimitadas de estacionamento, também conhecidas por zonas de parquímetros.
Salvo o devido respeito por quem defenda a tese do alargamento das competências da EMEL, e logo dos seus agentes, na verdade os poderes de fiscalização da EMEL, em matéria de infracções, circunscrevem-se única e exclusivamente ao estacionamento nas zonas delimitadas e, mais recentemente, às zonas condicionadas, como é por exemplo o Bairro Alto.
Se atentarmos nos Estatutos da EMEL, já na redacção conferida pela sua última alteração em Março de 2011, e no seu artigo 3.º n.º 2 alínea j) encontra-se compreendido no seu objecto social “Fiscalizar, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de Julho, bem como da legislação que altere ou substitua essas normas, o cumprimento das disposições do Código da Estrada, das normas constantes de legislação complementar e dos Regulamentos e Posturas Municipais relativos ao estacionamento público e serviços de apoio à mobilidade urbana”. Trocando por miúdos: a competência dos agentes da EMEL está submetida às normas do Decreto-lei 327/98 (a alteração de 1999 não é relevante para o caso), o qual a fixou nos seguintes moldes: “É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública.”
Não sei se se esqueceram, mas segundo este Decreto-lei, que se sobrepõe a qualquer norma emanada de uma Câmara Municipal, mesmo sendo esta a da capital, os poderes dos agentes de fiscalização da EMEL, e de qualquer outra empresa congénere nacional, estão limitados aos parquímetros, por assim dizer. E mais, nos termos deste diploma, tudo o que os agentes podem fazer no exercício das suas funções é levantar o auto de notícia e proceder à sua notificação. Não existe lei a dar-lhes poder para emitir guias de substituição ou bloquear automóveis. É que não são equiparados a agentes de fiscalização de trânsito da PSP nem da GNR, são apenas equiparados a agentes de autoridade administrativa.

Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor
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Obrigado.
Estava a navegar sem capacete
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Ccarvalho em 23 de Setembro de 2016, 11:48
Carvalho:
A resposta nas apresentações não contabiliza o nr. de mensagens. Não faz nada.


Então mais me ajudas, não serve para nada senão para enterrar e boicotar, mesmo sem querer, os assuntos que realmente interessam. Nunca vi tantos tópicos de apresentação em mais nenhum fórum como no CPM.  _martelada_ _martelada_

Filipe, ainda bem que voltaste a colocar o tópico original.  _pol_ _pol_ _pol_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 23 de Setembro de 2016, 12:01
Obrigado.
Estava a navegar sem capacete


de nada... _pol_  é de facto importante termos a noção deste assunto...  houvesse mais partilha de assunto de interesse e de certo que haveria mais participação por parte dos elementos que sobram no CPM   _mau_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Paulo Silveiro em 23 de Setembro de 2016, 12:04
Vamos lá valorizar o fórum do CPM. E é com tópicos destes..... _pol_ _pol_ _pol_ _pol_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: RCEu em 23 de Setembro de 2016, 12:06
Paulo... eu sei disso e por isso é que andavam aqui 3 e 4 desses fiscais, porque disso não passam.


Cheguei a ouvir da boca de um agente da autoridade um comentário em tom de desabafo... "tou farto de ser chamado por causa destes gajos (da EMEL".


Aparentemente estas situações eram ou se calhar ainda são recorrentes.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: CaMorais em 23 de Setembro de 2016, 12:11
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!

Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.

Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!

Amigo Carlos,
Não entendo então este teu post quando tu próprio acabaste de dar as boas vindas na Apresentação de um novo companheiro, que por sinal até foi o unico post de Apresentação desde que o Filipe abriu este Tópico, estando então assim a contribuir para que as Apresentações "engulam" como tu dizes os outros Tópicos.
Não façamos tempestades onde elas não existem.
Os Tópicos das Apresentações fazem parte do CPM como qualquer um Tópico, qualquer companheiro é livre de dar as boas vindas a um novo membro e como novo membro sabe bem entrar pela primeira vez num local e ser recebido é a primeira fase de integração de alguém, todos nós que aqui estamos fizemos a nossa Apresentação e gostámos de ser recebidos com as boas vindas aqui no CPM.
Filipe, desde que abriste este teu Tópico só houve uma resposta de Apresentação de um novo membro, logo o teu Tópico não foi "engolido" pelas Apresentações, se ninguém postou nele e foram aparecendo outros Tópicos não culpes as Apresentações porque não foi por causa delas que ele ficou invisivel.
Este Tópico é interessante no seu assunto não o vamos disvirtualizar com coisas que nada teem a ver com o mesmo, parabéns Filipe por te teres lembrado de um assunto que merece ser discutido aqui e que nos interessa a todos e obrigado por partilhares connosco essa tua informação que é importante.
Desculpa Filipe todo este off-topic, podes apagá-lo se assim o entenderes bem como a moderação o poderá fazer, não fico melindrado por isso.
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_


Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: José Bairrada em 23 de Setembro de 2016, 12:15
Bem, cheguei a este tópico sem ser pela página inicial, pois não a uso e acho-a no mínimo dispensável.

Mas fiquei triste, pois ao ler o titulo do tópico, disse para mim mesmo, olha um tópico interessante, mas quando o tópico, vi que já tinha sido editado e que o seu conteúdo já foi alterado e tenho a certeza que o conteúdo teria informação preciosa, pois admiro a escrita do Filipe.

Já comentei com vários companheiros que não uso a página inicial e a quem apenas usa a página inicial para navegar no fórum, digo-vos uma coisa, estão a perder um mundo de informação.

Mas também sei que há membros que navegam no fórum inclusivé sem fazerem login, são opções...


A minha navegação no fórum rege-se pelas duas frases em cima, ao lado avatar:
"Mostrar tópicos não lidos desde a última visita."
"Ver novas respostas aos meus tópicos"

E em seguida vou ao separador "Fórum" e verifico se ainda ficou algum tópico por ler.

As apresentações são obrigatórias em todos os fóruns que conheço (confesso que não são muitos), por isso penso que seja prática generalizada. Lembro-me bem que quando me inscrevi no CPM e que não conhecia ninguém, fiquei bastante lisonjeado, com a quantidade de membros a desejar-me as boas vindas e na altura sabia lá eu bem se eram membros antigos ou recentes e se lermos algumas apresentações isso acontece com um grande número de novos membros.

Existe realmente um decréscimo de participação de alguns membros que depois se torna contagiante, mas não me parece que seja culpa da inútil página inicial, existiu em tempos um clima de crispação e alguns membros retrairam-se nos seus comentários, nos seu DB e em relatos vários.


Quanto ao assunto própriamente dito, no meu dia a dia, felizmente não tenho contacto com a EMEL, mas já assisti a cenas, no mínimo caricatas, quer da parte dos funcionários da EMEL, quer da parte de condutores e em algumas situações vi faltas de respeito e até de civismo.
Mas sou sincero, nunca vi actuar os funcionários da EMEL, fora dos parquimetros tutelados pela mesma.





EDIT: Obrigado Filipe Pombo por repores o texto, tal como eu suspeitava, informação de grande valor.  _pol_ _pol_
           Será que podias recolocar no post inicial?
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Ccarvalho em 23 de Setembro de 2016, 12:17
Amigo Carlos,
Não entendo então este teu post quando tu próprio acabaste de dar as boas vindas na Apresentação de um novo companheiro, que por sinal até foi o unico post de Apresentação desde que o Filipe abriu este Tópico, estando então assim a contribuir para que as

Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: CaMorais em 23 de Setembro de 2016, 12:19
Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_
_pol_ _pol_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: RCEu em 23 de Setembro de 2016, 12:20
Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_

Desconfiado
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Ccarvalho em 23 de Setembro de 2016, 12:22
Desconfiado

Não senhor, apenas comprovei a tua afirmação aplicando o método científico...  >:D
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: RCEu em 23 de Setembro de 2016, 12:22
Não senhor, apenas comprovei a tua afirmação aplicando o método científico...  >:D

Desconfiado e pronto.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: omcj em 23 de Setembro de 2016, 12:26
Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_

É o que faz não lerem os estatutos, não era preciso nada disso  _pol_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: CaMorais em 23 de Setembro de 2016, 12:28
Desconfiado e pronto.
Estou contigo _pol_
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: wime em 24 de Setembro de 2016, 23:01
Filipe,
Obrigado pela divulgação !


Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Lone Wolf em 01 de Outubro de 2016, 22:47
uiii o que vai para aqui  _lol_

uma pessoa fica uns tempos ausente e quando vai ver...  ::)

isto é mesmo sobre?!... numero de leituras dos tópicos?!..., apresentações?!... poderes da EMEL?!...

o pessoal da EMEL só abusa, os que abusam, porque quero creditar que não será um mal geral.... porque "alguém" lhes dá esse poder ou dá a entender que o têm... não se esqueçam que é Portugal o pais onde vivemos e de que falamos... por isso gosto tanto dele.

Quanto a forma de leitura do tópicos... meus amigos cada um lê como lhe aprouver melhor... os moderadores às vezes também andam escondidos e não é por isso que deixam de fazer o seu trabalho.. logo os utilizadores fazem o deles... como diz o Bairrada e bem, são opções...

Já as apresentações... quem anda por aqui há algum tempo sabe que são de grande mais valia pois não é a primeira e tenho a certeza que não será a ultima vez que um utilizador recente vem manifestar a sua alegria e por vezes algum espanto pela forma como foi recebido no fórum, uma das muitas situações onde o CPM marcava/marca a diferença e a qual não passa despercebida a quem entra de novo, claro está que a quem já cá está passado algum tempo, terá tendência a desvalorizar... nisso somos todos humanos e mais aqui ou ali, tendemos a esquecer o passado de onde viemos e por onde passámos...

boas curvas  scooter_


Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 03 de Outubro de 2016, 08:01
Bom dia meus caros. A emel, sendo uma empresa municipal, logo estatal, tem "os tão falados" poderes para autoar. Basta verificarem o código da estrada, no qual poderão verificar que as câmeras municipais teem esse poder. Sendo a EMEL uma empresa da câmara municipal... Poderão verificar no boletim municipal, tal autenticidade. Informo que qualquer infração ao código da estrada, relativamente ao eatacionamento, bem como qualquer categoria do veiculo, serão autoados. E não, julgo que nem todos os agentes da EMEL, terão mau caracter, ou falta de educação, ou falta de "poder para tal"... Cumprimentos

Enviado do meu NOS NEVA 80 através de Tapatalk

Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 03 de Outubro de 2016, 08:50
Bom dia meus caros. A emel, sendo uma empresa municipal, logo estatal, tem "os tão falados" poderes para autoar. Basta verificarem o código da estrada, no qual poderão verificar que as câmeras municipais teem esse poder. Sendo a EMEL uma empresa da câmara municipal... Poderão verificar no boletim municipal, tal autenticidade. Informo que qualquer infração ao código da estrada, relativamente ao eatacionamento, bem como qualquer categoria do veiculo, serão autoados. E não, julgo que nem todos os agentes da EMEL, terão mau caracter, ou falta de educação, ou falta de "poder para tal"... Cumprimentos

Enviado do meu NOS NEVA 80 através de Tapatalk


Hum!!    _pensador_  o que se discute aqui não é se os agentes da EMEL tem mau caracter ou não...  a dúvida nasce de um comandante da GNR como pode verificar no texto inicial ...e é sobre os poderes da EMEL que gere os espaços de estacionamento camarários e que já multa fora dos espaços reservados... da Camara que eles têm o poder de autuar ...  todos sabemos , onde é que o limite desse poder acaba é que se discute..  cumpts

 
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Grandpa em 03 de Outubro de 2016, 09:00
Mais uma acha para a fogueira

 Afinal quem pode multar?  (http://portaldaqueixa.com/noticias/afinal-quem-pode-multar)

e já agora

 Multas EMEL  (http://sol.sapo.pt/artigo/511549/multas-emel-e-excecao-e-pode-sancionar)
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 03 de Outubro de 2016, 12:38
Boa, obrigado pela partilha da informação.

 _pol_


No entanto , uma questão não me parece clara...que é se podem ou não multar fora das zonas concessionadas   _pensador_



Uma coisa é multarem e bloquearem os veículos que não pagam titulo de estacionamento , outra coisa, é o que se tem visto, multarem veículos fora das zonas, como por exemplo , as motas que estejam nos passeios, como no exemplo da mota que estava no Saldanha, numa zona em que ninguém passa e um fiscal da EMEL foi lá deixar um bilhetinho para pagamento voluntário de uma coima de estacionamento.  Eu percebo que a Policia Municipal o faça...mas que os fiscais da EMEL ultrapassem as suas zonas e multem tudo á volta... _martelada_  .  Em toda a Europa, existe um fechar de olhos para as motas, já que segundo os regulamento que li, estão isentas de pagamento de estacionamento, no texto que li, já partilhado num tópico, as motas estão isentas, não fala exclusivamente em parques de motas (até porque esses estão cheios),, além de que não temos capacidade de guardar o titulo em local seguro e visível  .

As aplicações para pagamento, obrigam a smartphone, e a pagamento adiantado de 10€ para crédito, que no meu caso com a mota, devo levar uns dois anos a utilizar o crédito  _martelada_

Mais uma acha para a fogueira

 Afinal quem pode multar?  (http://portaldaqueixa.com/noticias/afinal-quem-pode-multar)

e já agora

 Multas EMEL  (http://sol.sapo.pt/artigo/511549/multas-emel-e-excecao-e-pode-sancionar)
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: moto2cool em 03 de Outubro de 2016, 18:29
Na minha modesta opinião a competência das empresas municipais extingue-se nos parques de estacionamento, pelo que não pode multar estacionamento em passeio, por exemplo
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: JViegas em 04 de Outubro de 2016, 14:39
Destaco este texto que o companheiro Grandpa colocou nos links do seu post e creio que isto poderá demonstrar como uma pequena alteração da legislação permitiu aquela empresa obter lucros.

Reparem nos valores que obteram com bloqueios e remoções: 4 milhões.

"Os números falam por si: 2015 ficou marcado pela subida dos resultados operacionais da empresa, com o total dos rendimentos a crescer 7% face ao ano anterior. A empresa arrecadou cerca de 21 milhões de euros com receitas de estacionamento, na via pública e em parques, ganhando também quatro milhões com bloqueios e remoções."

Mais alguma informação sobre o bloqueio de veículos.

O valor da coima é o correspondente à contra-ordenação praticada, encontrando-se definido no Código da Estrada ou Regulamento de Sinalização de Trânsito, conforme a infracção em causa.

Esse valor é variável em função da infracção, sendo por exemplo no caso da falta de pagamento do estacionamento de 30€.

Quando existe Bloqueamento, para além do valor da Coima são devidas as seguintes taxas:
€ 35 para veículos ciclomotores e motociclos;
€ 67 para veículos ligeiros;
€ 131 para veículos pesados.

Quando existe intervenção do Reboque, para além do valor da Coima são devidas as seguintes taxas:
€ 35 para veículos ciclomotores e motociclos;
€ 83 para veículos ligeiros;
€ 163 para veículos pesados.

Quando o Veículo seja removido para um Parque EMEL, para além da Coima e da Taxa de Remoção, existe o custo diário de Depósito do Veículo de:
€ 11 para veículos ciclomotores e motociclos;
€ 19 para veículos ligeiros;
€ 35 para veículos pesados.

No site da empresa ainda não encontrei qualquer referencia à competência de multar fora das áreas "concessionadas".
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: jotapê em 06 de Outubro de 2016, 09:40
Em Lisboa e se nao estou em erro no Porto os "agentes" de parquimetros estão equiparados\equivalentes á policia municipal e por isso podem atuar em situações de transito e estacionamento.

O problema é quando há compensações monetárias pelo numero de autos passados que levam a um excesso de zelo...
Há companheiros (estafetas na maioria) que por vezes deixam a mota atravessada no passeio e aí concordo com um auto, mas encostadas ao passeio sem perturbar apassagem de cadeiras de rodas ou carrinhos de bébé não acho correto o auto, no regulamento da EMEL diz que o estacionamento de veiculos de duas rodas é gratuito nos locais disponibilizados para tal , mas o problema é que fazem estacionamento para 6 motas e naquele  local existem 45 e até hoje nunca ninguem deu resposta como se resolve.

Já fui "avisado" por estacionar numa "bolsa" para carros, contestei pois senao havia local para motas ou se encontrava cheio deixei no lugar dum carro, já lá vão dois anos e sem resposta de volta...
Já fui multado por estacionar num passeio, tirei foto a comprovar que nao estorvava nada nem ninguem num passeio de 3,5 metros e a moto estava encostada á parede tendo tido o cuidado de a trazer á mão até á berma da estrada afim de evitar problemas, o agente da psp virou costas, a policia municipal idem e o gajo da emel veio pedir identificação... nunca me identifiquei e pedi aos agentes verdadeiros para serem testemunhas da má educação e da estupida abordagem que me foi feita, recebi duas cartas em casa e escrevi para lá com o meu relato e a identificar os outros agentes e até hoje espero consequencias.

Retomando o tópico e após estudo destas personagens que roubam á descarada sei que estão equiparados a agentes de policia municipal para autos de transito em geral em zonas concessionadas!!

A atuação deixa muito a desejar e mesmo de carro sou contra o modelo desta empresa evitando pagar ao maximo, mas é outro assunto. Há historias de quem se safe e vê os processos arquivados e há quem ainda pague mais, mas mesmo havendo contestação aos pagamentos de autos o processo fica arquivado e o guito do outro lado...

Eu tive uma acerca dum ano onde estacionaram um reboque no inicio da rua e todos os que se encontravam bloqueados tinham de pagar o valor do reboqueque dava cerca de 120€ no total, na unica vez que fui bloqueado e era o quinto da fila de pagamento foi-me pedido o valor e recusei e questionei se o reboque tinha sido chamado para o anterior como era para mim, a resposta foi o anterior ja pagou e portanto o reboque fica disponivel para si; ok mas o carro do senhor anterior esta no inicio da rua e o meu no fim da rua e pelo meio existem mais 7 carros bolqueados!!!!!
Têm de pagar e sem refilar respondeu o gajo!
OK entao reboquem que vou de taxi atras levantar a 7 rios, paguei mas tiveram de o rebocar :) saiu-me mais 7 euros do taxi mas também não me fizeram de parvo.

O problema no meio disto tudo é que a maior parte de nós cidadãos não conhecemos os nossos direitos e alguns que conhecem não estão para se chatear e o sistema vai fazendo o que quer!

Todos deveriamos enviar uma carta ou um email a pedir mais bolsas de estacionamento para motos e chatear até termos os nossos objetivos alcançados, depois temos uma camara em Lisboa que luta contra o excesso de transito na cidade e inventa obras e afins, alguem tem de pagar isto tudo e é via autos que vão buscar o dinheiro. No saldanha sei que as coisas v~ºao apertar pois entre o campo pequeno e a praça do sandanha vão desaparecer cerca de 180 lugares de estacionamento o que vai originar mais guerras com as motas seja em cima do passeio seja no estacionamento pago.... o mesmo na baixa...

Há que haver vozes e açoes de contestação  _mau_ _mau_ 
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: twin-pt em 06 de Outubro de 2016, 11:58
Uma das melhores contribuições neste tópico de um homónimo (JP)!  _palmas_ _palmas_ _palmas_

Pois, trabalho em Picoas naquela que já foi uma das maiores e melhores referências empresariais deste país, mas esses tempos já lá vão...

Confirmo que as coisas vão apertar a sério paras as duas rodas no eixo Marquês de Pombal -- Saldanha -- Campo Pequeno, com uma redução BRUTAL do estacionamento para 2 rodas, pois estive a far com o encarregado da obra (o único de chapéu branco que vi de todos os que lá andavam) e ele confirmou que vão criar zonas de lazer (???) no eixo, a maior parte às custas dos estacionamentos que existiam na zona, e especialmente os que estavam a ser utilizados pelas scooter/motociclos... Basta passar a meio da manhã pela zona para ver o monte de motos estacionados de um lado e de outro da Av Fontes Pereira de Melo...

Para ajudar, a maior parte dos estacionamentos pagos (cobertos) da zona não tem tarifas especificas para motos, pagam o mesmo que um carro mas têm zonas especificas para estacionar, onde "encaixam mais de meia dúzia de motos no mesmo espaço de 2 viaturas de 4 rodas, e dizem que são espaços premium... Pois, isso!

Em Lisboa e se nao estou em erro no Porto os "agentes" de parquimetros estão equiparados\equivalentes á policia municipal e por isso podem atuar em situações de transito e estacionamento.

O problema é quando há compensações monetárias pelo numero de autos passados que levam a um excesso de zelo...
Há companheiros (estafetas na maioria) que por vezes deixam a mota atravessada no passeio e aí concordo com um auto, mas encostadas ao passeio sem perturbar apassagem de cadeiras de rodas ou carrinhos de bébé não acho correto o auto, no regulamento da EMEL diz que o estacionamento de veiculos de duas rodas é gratuito nos locais disponibilizados para tal , mas o problema é que fazem estacionamento para 6 motas e naquele  local existem 45 e até hoje nunca ninguem deu resposta como se resolve.

Já fui "avisado" por estacionar numa "bolsa" para carros, contestei pois senao havia local para motas ou se encontrava cheio deixei no lugar dum carro, já lá vão dois anos e sem resposta de volta...
Já fui multado por estacionar num passeio, tirei foto a comprovar que nao estorvava nada nem ninguem num passeio de 3,5 metros e a moto estava encostada á parede tendo tido o cuidado de a trazer á mão até á berma da estrada afim de evitar problemas, o agente da psp virou costas, a policia municipal idem e o gajo da emel veio pedir identificação... nunca me identifiquei e pedi aos agentes verdadeiros para serem testemunhas da má educação e da estupida abordagem que me foi feita, recebi duas cartas em casa e escrevi para lá com o meu relato e a identificar os outros agentes e até hoje espero consequencias.

Retomando o tópico e após estudo destas personagens que roubam á descarada sei que estão equiparados a agentes de policia municipal para autos de transito em geral em zonas concessionadas!!

A atuação deixa muito a desejar e mesmo de carro sou contra o modelo desta empresa evitando pagar ao maximo, mas é outro assunto. Há historias de quem se safe e vê os processos arquivados e há quem ainda pague mais, mas mesmo havendo contestação aos pagamentos de autos o processo fica arquivado e o guito do outro lado...

Eu tive uma acerca dum ano onde estacionaram um reboque no inicio da rua e todos os que se encontravam bloqueados tinham de pagar o valor do reboqueque dava cerca de 120€ no total, na unica vez que fui bloqueado e era o quinto da fila de pagamento foi-me pedido o valor e recusei e questionei se o reboque tinha sido chamado para o anterior como era para mim, a resposta foi o anterior ja pagou e portanto o reboque fica disponivel para si; ok mas o carro do senhor anterior esta no inicio da rua e o meu no fim da rua e pelo meio existem mais 7 carros bolqueados!!!!!
Têm de pagar e sem refilar respondeu o gajo!
OK entao reboquem que vou de taxi atras levantar a 7 rios, paguei mas tiveram de o rebocar :) saiu-me mais 7 euros do taxi mas também não me fizeram de parvo.

O problema no meio disto tudo é que a maior parte de nós cidadãos não conhecemos os nossos direitos e alguns que conhecem não estão para se chatear e o sistema vai fazendo o que quer!

Todos deveriamos enviar uma carta ou um email a pedir mais bolsas de estacionamento para motos e chatear até termos os nossos objetivos alcançados, depois temos uma camara em Lisboa que luta contra o excesso de transito na cidade e inventa obras e afins, alguem tem de pagar isto tudo e é via autos que vão buscar o dinheiro. No saldanha sei que as coisas v~ºao apertar pois entre o campo pequeno e a praça do sandanha vão desaparecer cerca de 180 lugares de estacionamento o que vai originar mais guerras com as motas seja em cima do passeio seja no estacionamento pago.... o mesmo na baixa...

Há que haver vozes e açoes de contestação  _mau_ _mau_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: GRodrigues em 06 de Outubro de 2016, 14:31
A Emel desde 2005 que tem toda a autoridade para efectuar todo o tipo de acção no que a estacionamento diz respeito, seja dentro ou fora de zonas tarifadas. Já agora a Emel não obtém qualquer tipo de lucro através das suas multas, esse dinheiro é revertido para a autoridade de segurança rodoviária, o lucro da emel provém das moedinhas que colocamos nos parquímetros e nos bloqueios que fazem dos veículos.

Eu sou trabalhador num departamento de uma das nossas forças policiais e trabalhamos em conjunto com a EMEL diariamente até porque infelizmente eles têm melhor equipamento que a polícia e não poucas vezes somos obrigados a recorrer aos seus serviços.

A regra geral é que tanto a polícia como a emel fecham os olhos às infracções das motos, mas há situações delicadas. Ainda há semanas na Rua Castilho presenciei uma senhora cega que caiu porque embateu numa mota estacionada no passeio e os cidadão que passavam quase matavam o pobre agente de fiscalização da zona porque fechava os olhos às motas e só queria saber dos carros e se não estavam ambos abrangidos pela lei, perguntavam eles.

Enfim, o estacionamento em Lisboa é uma questão muito delicada e a profissão é ingrata e pouco compreendida, embora muito útil. Lisboa sem fiscalização seria uma selva porque a verdade é que a maioria dos cidadãos condutores de veículos de 4 rodas são bastante mal formados no que a estacionamento diz respeito, o pessoal quer carro à porta "no matter what".

Já estamos a divagar, enfim.  :)) Importante importante era a criação de mais lugares de estacionamento para as motas, cada vez são mais e não devem ser ignoradas.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 06 de Outubro de 2016, 15:34
Lisboa sem fiscalização seria uma selva porque a verdade é que a maioria dos cidadãos condutores de veículos de 4 rodas são bastante mal formados no que a estacionamento diz respeito, o pessoal quer carro à porta "no matter what".


Totalmente de acordo, embora os condutores de 4 rodas sejam os mesmos dos de 2 rodas   _Rolley_

é incrível ao que tenho visto em Lisboa, ontem fui dar uma volta grande a pé por Lisboa e toa a zona entre Mártires da Pátria e a Duque de Loulé estava á pinha com carros estacionados nos passeios, passadeiras etc... em Campolide onde tenho o meu estúdio, a coisa está igual..não se consegue andar a pé sem o risco de ser apanhado por um carro, dado que as curvas, passadeiras e passeios estão sem lei nem roque...infelizmente o Tuga é um povo que sem repressão não sabe respeitar nem ser respeitado  _thumbdown_  e isso é válido para o mar de motas que está á frente das amoreiras no lado do Holmes Place, em que nem espaço para os peões sobra...   _thumbdown_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: jotapê em 06 de Outubro de 2016, 15:41

Enfim, o estacionamento em Lisboa é uma questão muito delicada e a profissão é ingrata e pouco compreendida, embora muito útil. Lisboa sem fiscalização seria uma selva porque a verdade é que a maioria dos cidadãos condutores de veículos de 4 rodas são bastante mal formados no que a estacionamento diz respeito, o pessoal quer carro à porta "no matter what".



Como motorista de ligeiros a circular todos os dias em Lisboa admito que nao ha fiscalização suficiente, ou varia conforme as ruas, pessoas que vão tomar o pq almoço e deixam em segunda fila era bloquio certo, motas atravessadas nem me oponho sequer... encostadas as paredes admito tolerancia.

Agora tem e devem ser criadas maneiras e estacionamentos e cabe-nos a nós também fazer pressão, alguem com o dom da escrita que redija um texto afim de cada um de nós o reencaminhar para a emel, CML e outras entidades como parques cobertos, mais vale já do que quando começarem os problemas de multas e bloqueios
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: moto2cool em 06 de Outubro de 2016, 17:55
Com todo o respeito por opiniões contrárias, na minha humilde opinião a EMEL só pode intervir nos parques e zonas de estacionamento por força do art 2 do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro. Não inclui passeios, por exemplo. Mas estou receptivo a outras interpretações ;)
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 06 de Outubro de 2016, 20:33
Com todo o respeito por opiniões contrárias, na minha humilde opinião a EMEL só pode intervir nos parques e zonas de estacionamento por força do art 2 do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro. Não inclui passeios, por exemplo. Mas estou receptivo a outras interpretações ;)

O poder da EMEL está tão abusado que um comandante da GNR o coloca em causa, como se lê na origem deste tópico  _martelada_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 11 de Outubro de 2016, 14:27
Eu trabalho na dita empresa e o que sou vem da minha educação. É certo que somos vistos com maus olhos, devido a uma enormidade de situações. Mas generalizar... Não concordo, somos todos diferentes, e afinal tão iguais, ou não será assim? Não defendo nenhuma parte em particular, tenho colegas que nem para eles são bons, existe utentes que só ao pontapé, mas só é só um trabalho com o qual sustento a minha familia. Um bem haja a todos. 

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Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: TMaxer em 11 de Outubro de 2016, 17:16
O valor das multas/coimas praticada pela empresa onde trabalhas tem valores que apenas podem ser consideradas de ROUBO ao utentes... portanto no meu ver se alguem vos insulta, apesar de vocês serem apenas mão de obra barata contratada pela emel para palmilhar uns bons kms por dia, estao apenas a ter o seu direito à indignação  _pol_


Pagar 126€ porque se estacionou (muitas vezes ate apenas parou) mal durante uns minutos não tem qualquer justificação num pais em o ordenado minimo sao pouco mais do que 500 €



A EMEL quase sempre deu prejuizo, e deu-o porque as os salários e mordomias das administração que lá é colocada por quem manda, sao altissimos...  _Rolley_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: RCEu em 11 de Outubro de 2016, 17:45
Eu trabalho na dita empresa e o que sou vem da minha educação. É certo que somos vistos com maus olhos, devido a uma enormidade de situações. Mas generalizar... Não concordo, somos todos diferentes, e afinal tão iguais, ou não será assim? Não defendo nenhuma parte em particular, tenho colegas que nem para eles são bons, existe utentes que só ao pontapé, mas só é só um trabalho com o qual sustento a minha familia. Um bem haja a todos. 

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Ivo:
É uma forma muito honrosa de ganhares o teu salário para a tua família.
Infelizmente existem pessoas boas e outras menos boas em todos os locais e em todas as empresas. A tua empresa e o que ela representa para as pessoas é que não é nada agradável. Mas isso tu não tens culpa e sabes bem disso.

Mas confesso que a qualidade do v/ pessoal tem vindo a melhorar.

Tenho observado que existe alguma abertura e tolerância com os utentes dos estacionamentos. Antes isto não se verificava. Tenho colegas que foram beber café para conseguir arranjar algumas moedas e nem tiveram tempo de regressar aos carros.

Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 11 de Outubro de 2016, 17:47
Obrigado. Sim conheço casos desses.

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Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 11 de Outubro de 2016, 21:28
Tenho colegas que foram beber café para conseguir arranjar algumas moedas e nem tiveram tempo de regressar aos carros.


Para não falar que estavam a multar a minha filha, ainda estava ela na máquina a pagar e já tinham o ticket   _martelada_ _martelada_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: moto2cool em 11 de Outubro de 2016, 22:50
Eu trabalho na dita empresa e o que sou vem da minha educação. É certo que somos vistos com maus olhos, devido a uma enormidade de situações. Mas generalizar... Não concordo, somos todos diferentes, e afinal tão iguais, ou não será assim? Não defendo nenhuma parte em particular, tenho colegas que nem para eles são bons, existe utentes que só ao pontapé, mas só é só um trabalho com o qual sustento a minha familia. Um bem haja a todos. 

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Em todos os lugares há pessoas boas e pessoas más. No caso da EMEL dada a actividade que desenvolve de penalização das infracções ( apenas as infracções?) está especialmente sob escrutínio, e mesmo os melhores não podem fazer boa figura, fará os menos bons ou os piores.

Uma dúvida que tínhamos aqui e talvez possas responder é a área de actuação, nos termos da lei a EMEL apenas pode intervir em parques de estacionamento, mas existem companheiros que referem multas em cima do passeio. Na minha opinião trata-se de um crime de abuso de poder, que incide solidariamente sobre a empresa (se deu essa ordem) e pessoalmente de forma solidária sobre o agente autuante. Podes confirmar se a EMEL tem intervenção sobre estacionamentos, ou paragens, em passeio e se existem ordens nesse sentido da empresa aos seus funcionários?

Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 12 de Outubro de 2016, 10:21
Sim tem. Autua nessas condicoes, desde 2005. No código da estrada refere que as competências para tal são também dadas às câmeras municipais. A EMEL é empresa municipal. Logo está dentro da legalidade. Em relação ao parque tarifado, também já os privados o podem fazer...

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Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: AngusOg91 em 21 de Outubro de 2016, 18:21
Tenho que discordar do entendimento da consultora jurídica da Automotor, que dá origem a este tópico. É verdade que o DL 327/98 equipara funcionários da EMEL a agentes de autoridade administrativa para efeitos da fiscalização nas ZEDL, mas desde então surgiu já o DL 44/2005 que atribui competência para a fiscalização do trânsito e disposições do Código da Estrada às câmaras municipais, relativamente às vias sob sua jurisdição (art. 5º/1 al. d)).

Acho que deve concluir-se que os passeios integram a via pública e a proibição existente no Código da Estrada de estacionamento fora dos locais especialmente designados para tal, dentro de localidades (art. 48º/4), inclui o passeio. A via pública sob jurisdição da câmara municipal integram todo o município, e vai para além das  ZEDL, que apenas abrangem uma parte dessa zona. A competência para fiscalização de zonas de estacionamento que emana do art. 2º do DL 146/2014 está pensada para entidades privadas concessionárias de zonas de estacionamento para além da EMEL.

Embora me desse mais jeito que a EMEL estivesse circunscrita  às ZEDL, parece-me que as suas competências são mais amplas. Por isso é que concordo com tudo o que disse o GRodrigues, que acho que tem toda a razão.

Há também aqui outro tópico de 2014 sobre os parques de estacionamento e EMEL em Lisboa, onde a discussão se prolonga até hoje e onde há algumas dúvidas sobre a isenção de tarifas das motas e a possibilidade de estacionamento em toda a ZEDL ou apenas nas Bolsas de estacionamento destinadas às motas.

É preciso dizer que o papel da EMEL é essencial e caso não houvesse fiscalização estaríamos a viver na terra do "vale-tudo", onde seria impossível carros, motas e pessoas circular. A manutenção da ordem e segurança nas cidades está em grande parte ligada ao trânsito e por isso depende muito do papel exercido pelas entidades fiscalizadoras, e num momento em que se incentiva cada vez mais o uso de meios de transporte alternativos aos automóveis, para o bem da cidade e das pessoas, é preciso que haja esse controlo.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: TMaxer em 21 de Outubro de 2016, 23:25
Tenho de discordar... quando tirei a carta não havia EMEL e havia estacionamento... durante o inicio dos anos 90 houve um boom de transito e o estacionamento era um pouco mais selvagem do que é hoje, mas muitas coisas eram e eramos todos muito mais felizes e vivíamos todos muito melhor...


A EMEL não é nenhuma "santa salvadora da pátria e dos condutores", as fontes de receita são sempre as mesmas e a taxação sobre o transporte deve ser dos mais antigos da historia  _pol_

a EMEL passou a ser necessária a partir do momento em que se passou a exigir pagamento pelo estacionamento... se nao houvesse EMELl ninguem punha a moeda nos parquimetros.

E a EMEL so foi criada porque a policia se deixou de fiscalizar os mesmos... em zonas do pais onde nao ha "emeis", ainda é a Policia, PSP ou a Municipal que faz essa fiscalizacao...






Numa base de sustentabilidade e de dissuasão da tomada do espaço publico, até concordo com a taxação do estacionamento em muitas zonas de Lisboa, mas o problema é que a EMEL como foi regulamenta para ser mais um instrumento de saque ao cidadão, aplica sanções a quem estaciona de forma ilegal ou incorrecta completamente desproporcionais à realidade daquilo que é o poder de compra do cidadão médio  _Zang_ _Zang_ _Zang_

Se todos ganhassemos todos como o novo presidente da CGD, os 120 para bloquear um veiculo fariam sentido, nao o fazem num pais onde se ganhar 600 ou 700 em media  _thumbdown_


E mais, a EMEL é um instrumentalizada pelos interesses de quem manda e tem vindo a tomar cada vez mais o espaço publico, já tendo ultrapassado o limite da zona que lhe devia ter sido concessionada e tem começado a entrar cada vez mais no espaço publico que pertence a bairros residenciais onde há dezenas de anos havia acordos tácitos na melhor utilização do espaço colectivo por forma a que os moradores pudessem estacionar os seus carros... 



Depois admiram-se que cada vez ha menos gente a morar em Lisboa  _thumbdown_ _martelada_




Deixo-lhe um claro exemplo daquilo que afirmo, uma empresa que faz isto nao presta um servico publico... isto é puro parasitismo!




Uma câmara inimiga dos seus munícipes
ON OUTUBRO 18, 2016 BY MIGUEL BOTELHO MONIZIN COMENTÁRIO, DIVERSOS, PORTUGAL
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Na Rua de Sapadores, a Polícia Municipal começou nos últimos dias uma série de raides de bloqueio de viaturas estacionadas no separador central. Como pode ser observado na foto acima, o separador central é igual a tantos outros onde desde sempre foi possível estacionar em Lisboa. Durante décadas, coberto de terra e arborizado. Desde há cerca de um ano, pavimentado, com recortes para as árvores. Toda a zona das Avenidas Novas tem separadores idênticos, onde é possível estacionar. O mesmo se aplica a inúmeras outras vias na cidade. Sendo a Graça um bairro bastante antigo da cidade, há moradores que estacionam habitualmente os seus carros ali há 50 ou 60 anos.

Há alguns dias, contudo, apareceu de manhã cedo a Polícia Municipal para rebocar as viaturas estacionadas no separador e bloquear as que não foi possível rebocar. Durante todo o dia, a carrinha da Polícia Munical ficou na vizinhança (estacionada onde estavam anteriormente as viaturas rebocadas, claro) a cobrar as multas e taxas de desbloqueio, para desespero e protesto dos moradores que perguntavam aos agentes onde poderiam estacionar, tendo em conta a dificuldade natural da zona, ainda para mais reforçada pelas inúmeras obras que cortaram quase totalmente as vias principais à volta. Muitos argumentaram com a óbvia questão de que a alteração a décadas de prática de estacionamento no local não podia ser assim revertida de um momento para outro sem aviso e sem sinalização.

A resposta da Polícia Municipal é impressionante. Foram ordens da Câmara Municipal de Lisboa, pois o separador central é uma “zona pedonal”. Se antes não multaram o estacionamento ali foi apenas por tolerância e boa vontade. Convenientemente, à entrada da rua vê-se a sinalização do futuro parque da EMEL, onde os residentes poderão estacionar mediante o pagamento de uma mensalidade.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 22 de Outubro de 2016, 08:07
concordo,  _pol_  cada vez mais existem casos de abusos de poder da EMEL e dos seus colaboradores.

Inclusive perseguição a certos  veiculos...já há algum tempo, fotografei nas amoreiras um carro da EMEL completamente mal estacionado e a atrapalhar muito mais o transito do que os que estavam a bloquear.. _martelada_


felizmente alguém da Policia municipal se vingou... e aí está, enquanto bloqueavam carros sem ticket, e próprios estacionados de forma ilegal, numa curva eforam eles bloqueados pela policia municipal  _lol_ _lol_ _lol_ _lol_ _lol_  :

(https://scontent.flis2-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/14523285_10210379178253335_3761800929998845305_n.jpg?oh=158843781911a57095c078789d78c417&oe=5861182E)

e não não é fotomontagem:

porque um colega fotografou de angulo diferente:

(https://scontent.flis2-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/14650670_1218638588201505_4166239633462601738_n.jpg?oh=d031037ab1abaa97a7d508fff5f48bb9&oe=58951F00) (foto: Fabio Augusto)
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 10 de Novembro de 2016, 11:55
Devo desde já dizer que sem saberem falam... A carrinha em questão ficou sem sistema de travagem. Ao atender a uma reclamação de um utente que queria sair de sua própria garagem. Como resposta à falta de travões foram colocados esses bloqueadores pela própria equipa com a finalidade de a travar... Cada um diz e fala o que pensa...

Enviado do meu NOS NEVA 80 através de Tapatalk

Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: NSilva em 10 de Novembro de 2016, 16:53
Ficar sem travões completamente ? Nem de mão nem de pé ? Tiveram azar mesmo

Enviado do meu NOS SLIM através de Tapatalk

Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 10 de Novembro de 2016, 17:36
Exatamente.

Enviado do meu NOS NEVA 80 através de Tapatalk

Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Domus em 11 de Novembro de 2016, 02:09
Ficou sem travões ??? E a caixa de velocidades serve para enfeitar?  Não me admirava nada que a Polocial Monicipal cujos elementos são agentes destacados da PSP tvesse mesmo boqueado a viatura que aliás foi comprada pela Cml. Em minha opinião a  emel só atrapalha o cidadão e em nada contribui para a gestão do transito na cidade e tão pouco tem competencias para tal.
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 13 de Novembro de 2016, 08:16
Ficou sem travões e ao invés de engatar as mudanças usam bloqueadores e ficam a atrapalhar o transito numa curva, prova a prepotência e falta de maturidade das equipas da Emel.

Curioso ficarem sem travagem ... e sem motor para se porem a andar dali...
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: moto2cool em 13 de Novembro de 2016, 09:27
Estou estupefacto com a ideia de bloquear as rodas para travar a carrinha. Claro que dito por companheiro ganha outra confiança para mim, se fosse a empresa a dar essa explicação do merecia uma gargalhada. O comum dos automobilistas engatava em primeira e desligava. Também podia perguntar se não bastava bloquear uma roda, ou perguntava como pode um carro de empresa ficar sem travões... Bem, perguntas que não faço porque nos foi aqui assegurado que foi isso que se passou pelo colega do fórum. :)
Mas concordemos que seja qual for a razão a EMEL fica mal na fotografia
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: TMaxer em 13 de Novembro de 2016, 11:41
E logo 2... era para nao ser rebocada??



Nao quero de forma nenhuma ter a deselegância de duvidar da palavra do companheiro que até trabalha nessa... empresa?! (chamar empresa aquilo é ofender todos os outros Portugueses que tem uma empresa, mas "prontos"  >:D)


A mim deu-me ideia que deve ter sido alguma partida que fizeram... e entretanto esqueceram-se que hoje em dia toda a gente tem uma camera no bolso e em poucos minutos uma foto que se torne viral dá a volta ao mundo  _Rolley_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: interceptor em 13 de Novembro de 2016, 13:22
Como é que os dois bloqueadores da carrinha da emel tem o mesmo número (7)?
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 13 de Novembro de 2016, 14:05
Infelizmente ou não... Foi a realidade! Se existiria outra forma de "resolver" a questão possivelmente sim.
Se a empresa é tão odiada é porque o comum cidadão ( em geral ), não gosta, ou admite, qualquer acto de fiscalização. Mas para variar, admiro o facto de alguns membros generalizarem a atitude de alguns elementos da empresa ao qual trabalho. Porém, é apenas e só um trabalho.

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Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: B_Black em 13 de Novembro de 2016, 14:10
Em caso de avaria....
Falta o colete reflector no condutor e não dá para perceber se existia triângulo de sinalização...  >:D

Ps - Eu coloco sempre moeda no parquímetro, apesar da máquina já ter aceite moedas e não contabilizar as mesmas... isso é que eu acho mal....  ;)
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 13 de Novembro de 2016, 14:36
Para comentários desses de colete...  Respondo que o os nossos blusões tem faixas reflectoras e estão dentro das uniformidade exigidas por lei. Mas para variar, preferem mandar piadolas no lugar de responder ao tópico.

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Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: B_Black em 13 de Novembro de 2016, 15:30
Para comentários desses de colete...  Respondo que o os nossos blusões tem faixas reflectoras e estão dentro das uniformidade exigidas por lei. Mas para variar, preferem mandar piadolas no lugar de responder ao tópico.

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Por acaso não era piadola era apenas um comentário sobre situação em caso de avaria, mas pelos vistos o companheiro é apenas agressivo nos comentários. Espero que assim não o seja no seu local de trabalho para que não possamos generalizar...

Cumprimentos
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: NSilva em 13 de Novembro de 2016, 15:43
Tenham calma companheiros  _pt_

Este é um tópico que também tem alguma brincadeira / ironia por parte dos restantes membros e temos de saber perceber essa questão  _convivio_
Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 13 de Novembro de 2016, 16:23
E você continua...

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Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: Filipe Pombo em 13 de Novembro de 2016, 23:59
Não ligue Ivocaturra,

nós (em geral no fórum)  somos pessoal porreiro e respeitamos todas as profissões...também andamos por aqui PSP's , GNR's , militares, fotografos, taxistas ... até presidentes ...  de alguma coisa...  _Rolley_  .

Na verdade, o que nos une são as duas motas...e o prazer de conduzir ao vento...quando estamos á volta das mines e na conversa todos nos respeitamos   _pol_

Neste caso em concreto penso que a sua contribuição é muito positiva...e é a oportunidade de podermos discutir um assunto (tópico inicial) com ambas as versões da paliçada   _pol_ 




E você continua...

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Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: TMaxer em 14 de Novembro de 2016, 01:14
Mas o companheiro está aqui para falar de andar de scooter ou para fazer trabalho de RP para a EMEL?  _pol_


e que se é a segunda não vai gostar da minha opinião (e provavelmente de outros)... Não tenho nada contra si ou conta a EMEL, mas como membro do "público" tenho tudo contra empresas que existem para servir o dito público, mas que acham e por se servir dos cidadãos  _thumbdown_


Por favor entenda que estas opiniões não são pessoais   _pol_

Título: Re: Poderes da EMEL em multar
Enviado por: ivocaturra em 14 de Novembro de 2016, 07:13
De modo algum serei um "RP" como falou da empresa para a qual trabalho. Mas sabe, em titulo de curiosidade, comprei a minha scooter 125, da qual não obtenho nada, a não ser o prazer que me dá ao andar nela. Certo será que não é a mota dos meus sonhos, mas para iniciar está nas curvas. Comprei-a com a finalidade de ser um escape ao dia-a-dia, à farda, ao trabalho, enfim,à rotina. Contudo, ao iniciar o forum debato-me com este tópico inicial e pum. Talvez não tenha levado "bem" as opiniões. Afinal, isto era para ser um escape e levei por tabela... Espero que compreenda, afinal não é nada pessoal, mas sim uma resposta a tudo o resto. Boas curvas!!!

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