Geral => Assuntos Diversos => Legislação e Organismos Públicos => Tópico iniciado por: Ricardo2cv em 03 de Agosto de 2019, 23:15
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Boa noite a todos
Estou a ponderar a compra de uma mp3 400 Lt e após ver inúmeros reviews e testes deparei-me com um tópico aqui no fórum em que alguns membros tiveram problemas com as autoridades por não poderem circular em AE.
Alguém sabe se realmente é verdade, pois na lei N 72/2013 o que refere é que os triciclos tem que ter mais de 50cc e circularem com velocidade superior a 60kmh para o fazerem como mostro em baixo na cópia da mesma lei
Artigo 72.º
Artigo seguinte
Autoestradas
1 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
2 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido:
a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim;
c) Inverter o sentido de marcha;
d) Fazer marcha atrás;
e) Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento na faixa de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
4 - Quem circular em sentido oposto ao legalmente estabelecido ou infringir o disposto nas alíneas c) a e) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
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Companheiro, tive uma mas não era a LT, circulei em muitas vias rápidas e autoestradas, sem ter problemas com a polícia.
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Boas
E era de 3 rodas, qual era a versao e como estava homologado pelo imtt no documento unico
Obrigado
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Creio que as versões LT têm a ver com a habilitação de conduzir, ie carta B , sem limite de cilindrada.
Náo a ver com o tipo de via em que se circula.
Não sei dizer mais, mas tenho visto inumeros tuk-tuk parados pela autoridade no final da ponte 25 de abril.
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Pois tuk tuk eu até entendo , vejo os por todo lado e alguns nem velocidade teem para andar em vias mais rapidas ,por vezes no Ic 19 levam filas de carros atras deles.
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Viva bom dia,
Um tópico em que se debateu alguns assuntos relacionados com as 3/4 rodas, estavam relacionados com a circulação na via do BUS e não nas auto-estradas.
As MP3 LT, tal como o fastnet disse, podem ser conduzidas com carta B sem limite de cilindrada.
Também podem circular em auto estrada.
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Viva bom dia,
Um tópico em que se debateu alguns assuntos relacionados com as 3/4 rodas, estavam relacionados com a circulação na via do BUS e não nas auto-estradas.
As MP3, tal como o fastnet disse, podem ser conduzidas com carta B sem limite de cilindrada.
Também podem circular em auto estrada.
Atenção que apenas os modelos LT, podem ser conduzidos com carta B.
Estes modelos têm eixo dianteiro mais largo, farol de sinalização dianteiro na zona inferior e travão de pé. Não sei se têm mais diferenças do modelo normal, talvez sim.
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Atenção que apenas os modelos LT, podem ser conduzidos com carta B.
Estes modelos têm eixo dianteiro mais largo, farol de sinalização dianteiro na zona inferior e travão de pé. Não sei se têm mais diferenças do modelo normal, talvez sim.
Obrigado pelo complemento!
Desconhecia essa particularidade.
O meu post anterior foi editado no sentido de não induzir ninguém em erro
Abraço _pt_
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Também podem circular em auto estrada.
creio que estejas a não informar correctamente
se for classificada como triciclo não podem circular nas auto estradas e vias reservadas...
Não sei dizer mais, mas tenho visto inumeros tuk-tuk parados pela autoridade no final da ponte 25 de abril.
pois não podem andar por lá... _Rolley_ _pensador_
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creio que estejas a não informar correctamente
se for classificada como triciclo não podem circular nas auto estradas e vias reservadas...
pois não podem andar por lá... _Rolley_ _pensador_
Humm, fui investigar porque isso já me deixa algumas dúvidas.
Segundo o Artigo 72º do Código da Estrada, temos a seguinte informação:
Artigo 72.º
Auto-estradas
1 – Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
2 – Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido:
a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim;
c) Inverter o sentido de marcha;
d) Fazer marcha atrás;
e) Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.
3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 é sancionado com coima de € 120 a € 600, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento na faixa de rodagem, caso em que a coima é de € 250 a € 1250.
4 – Quem circular em sentido oposto ao legalmente estabelecido ou infringir o disposto nas alíneas c) a e) do n.º 2 é sancionado com coima de € 500 a € 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
A não ser que exista algum outro artigo que não o permita, estas podem circular em auto estradas.
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http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,33160.msg90152262.html#msg90152262 (http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,33160.msg90152262.html#msg90152262)
para não duplicar a resposta e o assunto não é novo, e não existem actualização, tens a minha resposta mais ou menos a meio do tópico
estou como visitante mas foi a minha resposta...
nada k enganar...
é simples o que os senhores das lei fizeram foi a maneira de sacar €€€
isto é uma contradição...
ou seja o gnr que fez o serviço sabe da situação e pelo art. 72 não pode fazer nada pk está legal (e seriam 120€)
mas pelo sinal está ilegal (senão me engano são 25€)
pk o sinal só fala de veículos automóveis/motociclos (não fala triciclos e quadriciclos) é simplesmente esta a diferença...
_Rolley_
:-? _Rolley_ _pensador_
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http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,33160.msg90152262.html#msg90152262 (http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php/topic,33160.msg90152262.html#msg90152262)
para não duplicar a resposta e o assunto não é novo, e não existem actualização, tens a minha resposta mais ou menos a meio do tópico
estou como visitante mas foi a minha resposta...
:-? _Rolley_ _pensador_
Viva Scarreira,
Já percebi, obrigado então pelo esclarecimento.
No fundo existe a Regra que permite, mas de seguida, o sinal já não permite.
A Sinalização vertical, em termos hierarquicos, está a cima da "regra" portanto, prevalece ("manda mais").
Este código da estrada, meu deus _lol_
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Bom dia,
Penso q poderá, casa o entenda, contactar o departamento pós venda e suporte técnico da piaggio a saber:
diogo.silva@cmachado.pt
Tive as mesmas dúvidas que coloca. Afirmam que podem circular baseando.se no art. 72, e nos contactos q já estabeleceram com o IMT, mas não há como esclarecer pessoalmente.
Um abraço
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Penso não violar qq preceito legal ao transcrever uma das respostas que obtive
"De acordo com a ACAP, associação do sector automóvel que nos presta serviços de consultoria nos processos de homologação de veículos junto do IMT, não existe qualquer impedimento para que o MP3 possa ser conduzido em auto estrada.
Concretamente, o IMT refere que podem circular em AE os automóveis, motociclos, triciclos de cilindrada superior a 50cc e máquinas industriais com matricula.
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Penso não violar qq preceito legal ao transcrever uma das respostas que obtive
"De acordo com a ACAP, associação do sector automóvel que nos presta serviços de consultoria nos processos de homologação de veículos junto do IMT, não existe qualquer impedimento para que o MP3 possa ser conduzido em auto estrada.
Concretamente, o IMT refere que podem circular em AE os automóveis, motociclos, triciclos de cilindrada superior a 50cc e máquinas industriais com matricula.
Certo sebastião. Mas a questão é que no código da estrada existe uma hierarquia.
A regra está no último nível.
Enquanto a sinalização vertical estiver presente, esquece essa regra.
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Há um artigo na última edição do código da estrada (não tenho presente qual) que indica como limite máximo de 100km/h para os triciclos em autoestrada.
Consequentemente terá que ser possível a circulação de triciclos ainda que possam ter algumas características específicas.
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O exemplo dado aqui do sinal penso que não se passa numa AE mas numa IC (Costa da Caparica?)
E o que se discutia era a obediência do sinal vertical e não o CE, que permite a circulação de triciclos acima de 50cm3.
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eu sei que é assim e não tenho duvidas, mas à quem ache que estou errado (só queria ajudar) fica a opinião de cada um, por isso existe o forum _lol_ _lool_ _lol_
Há um artigo na última edição do código da estrada (não tenho presente qual) que indica como limite máximo de 100km/h para os triciclos em autoestrada.
Consequentemente terá que ser possível a circulação de triciclos ainda que possam ter algumas características específicas.
??
O exemplo dado aqui do sinal penso que não se passa numa AE mas numa IC (Costa da Caparica?)
E o que se discutia era a obediência do sinal vertical e não o CE, que permite a circulação de triciclos acima de 50cm3.
estas redondamente enganado (tem de estar em todas as entradas obrigatoriamente) na tua identificação tens como local o porto , eis um pequeno exemplo:
41°09'29.4"N 8°38'57.8"W (rua de grijó para a boavista no porto,quem entra no nó desnivelado para a A1 eis o sinal do lado direito)
nesse caso os sinais de transito não seriam ensinados numa escola de condução (...estão interligados...) ?