Geral => Equipamento => Vestuário => Tópico iniciado por: Nuno Duarte em 08 de Janeiro de 2019, 18:04
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Boa tarde amigos,
_Rolley_ _Rolley_ _Rolley_ _Rolley_ _Rolley_ _Rolley_ Vim aqui para fazer uma pergunta, já falei com muita malta dos clubes Motard, mas as respostas são inconclusivas.
Quando comecei a andar de moto, comprei logo um colete para condução a noite e/ou dias de visibilidade limitada... mas na NOTAUTO venderam-me um colete laranja... na altura eu nem pensei nisso mas depois levantou-se a duvida, eu posso conduzir com um colete destes? Um agente da PSP, disse que esses coletes não podem ser usados, mas todavia continuo a ver motociclistas com coletes idênticos, há cerca de 3 semanas, passei pela MOTOCLASSE e por descargo de consciência resolvi comprar um colete amarelo...
Queria saber a vossa opinião...
Posso usar só o amarelo ou o laranja também? ::) ::) ::)
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Boas companheiro, eu tenho medo de andar de colete amarelo porque posso levar uma bastonada de um policia por engano... _lol_ _lol_ _lol_ peço desculpa...não resisti.
Eu também vejo pessoal andar de mota com colete laranja mas agora fiquei na duvida se é ou não permitido... _pensador_
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Um agente da PSP, disse que esses coletes não podem ser usados, mas todavia continuo a ver motociclistas com coletes idênticos, há cerca de 3 semanas, passei pela MOTOCLASSE e por descargo de consciência resolvi comprar um colete amarelo...
Queria saber a vossa opinião...
Posso usar só o amarelo ou o laranja também? ::) ::) ::)[/b]
onde está escrito que não podem ser usados amarelo, laranja, outra....?
ex: o mais comum é ver-se o dito colete amarelo em caso de acidente/avaria, mas existe ou uma ou 2 marcas de carros que quando o cliente adquire a viatura nova leva um cor de laranja
vou tentar ser mais esclarecedor a ver se encontro informação que estou a pensar
podes colocar uma foto dos coletes e das etiquetas?
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a ver se consigo simplificar... _reg_ _reg_
Artigo 88.º
Pré-sinalização de perigo
1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.
2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m.
4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar o colete retrorreflector.
5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorreflector.
6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, por cada equipamento em falta.
7 - Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
isto o código da estrada (na especificidade, Portaria do governo 311d/2005):
Portaria n.º 311-D/2005
de 24 de Março
Considerando a necessidade de aumentar a segurança dos condutores que, em face de avaria no veículo, necessitam de proceder a operações de reparação na faixa de rodagem;
Considerando que o aumento da visibilidade desses condutores, perante outros em circulação, é uma forma de aumentar essa segurança, o Código da Estrada consagra a obrigatoriedade de utilização de colete retrorreflector sempre que seja exigida a utilização de triângulo de pré-sinalização de perigo;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 5 do artigo 88.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na última redacção conferida, o seguinte:
1.º O presente regulamento estabelece as características dos coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código da Estrada.
2.º Os coletes retrorreflectores são considerados equipamentos de protecção individual, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril, regulamentado pela Portaria n.º 1131/93, de 14 de Novembro, devendo satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas harmonizadas:
a) NP EN 471 - vestuário de sinalização de grande visibilidade; ou
b) NP EN 1150 - vestuário de protecção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/métodos de ensaio e requisitos.
3.º O uso de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas normas referidas no artigo anterior é equiparado à sua não utilização.
4.º O presente diploma entra em vigor 90 dias após publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 22 de Março de 2005.
espero ter esclarecido... _Rolley_ _Rolley_ _Rolley_
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Boas,
Desde que o colete seja homologado pela ANSR , pode ser usado. Seja qual for a cor.
Vejam o link abaixo.
http://www.ansr.pt/Documents/coletes_retrorreflectores.pdf
Boas curvas
scooter_ scooter_ scooter_
_scp_ _scp_ _scp_
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Não têm que ser amarelos, têm que estar certificados
http://www.ansr.pt/Documents/coletes_retrorreflectores.pdf
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Não considero que conduzir um motociclo se enquadre em qualquer dessas situações, ou seja:
Não me considero um perigo para outros condutores, ao conduzir uma mota, por isso não devia ser utilizado como tal.
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É um equipamento de protecção pessoal, não é por seres um perigo, é por poderes estar em perigo :)
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Mas... andar de mota com colete ou sem colete não é o mesmo que ter uma viatura imobilizada. Não percebo.
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Mas... andar de mota com colete ou sem colete não é o mesmo que ter uma viatura imobilizada. Não percebo.
Penso que existe aqui um equivocoNão é obrigatório andar de colete na mota, nem sequer a posse do colete, ao contrário dos automobilistas.O uso de colete é facultativo, para quando sentimos que a falta de visibilidade pode prejudicar os outros de nos verem e, dado que não é obrigatório por lei, nem sequer se aplicam os preceitos legais que referi.A certificação dos coletes só é obrigatória quando o seu uso é legalmente obrigatório, nos termos do código da estrada o que, repito, não acontece nas motas
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Para andar de mota não é obrigatório usar colete como já foi dito, pelo menos por enquanto, daqui a uns tempos não sei _lol_
Por isso andar de mota com coletes reflectores, amarelos, laranjas, verdes, etc, não é proibido, nem têm de ser homolgados.
Eu comprei um na decathlon um impermeável reflector como alguns colegas aqui já o compraram, e é bem visível, além de ajudar a cortar o vento também é impermeável, e como diz a minha filha pequena, pareço um pirilampo ( E é esse mesmo objectivo que quero passar pelo menos no inverno, e quando andar nas horas mais escuras. )
Este
https://www.decathlon.pt/impermeavel-bicicleta-h-rc500-id_8381753.html
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Para andar de mota não é obrigatório usar colete como já foi dito, pelo menos por enquanto, daqui a uns tempos não sei _lol_
Por isso andar de mota com coletes reflectores, amarelos, laranjas, verdes, etc, não é proibido, nem têm de ser homolgados.
Eu comprei um na decathlon um impermeável reflector como alguns colegas aqui já o compraram, e é bem visível, além de ajudar a cortar o vento também é impermeável, e como diz a minha filha pequena, pareço um pirilampo ( E é esse mesmo objectivo que quero passar pelo menos no inverno, e quando andar nas horas mais escuras. )
Este
https://www.decathlon.pt/impermeavel-bicicleta-h-rc500-id_8381753.html
É igual ao meu :)
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Para andar de mota não é obrigatório usar colete como já foi dito, pelo menos por enquanto, daqui a uns tempos não sei _lol_
Por isso andar de mota com coletes reflectores, amarelos, laranjas, verdes, etc, não é proibido, nem têm de ser homolgados.
Eu comprei um na decathlon um impermeável reflector como alguns colegas aqui já o compraram, e é bem visível, além de ajudar a cortar o vento também é impermeável, e como diz a minha filha pequena, pareço um pirilampo ( E é esse mesmo objectivo que quero passar pelo menos no inverno, e quando andar nas horas mais escuras. )
alguém entendeu o k eu coloquei _lool_ _lool_ _lool_ _lool_
daí eu ter colocado a parte do codigo da estrado por causa de informar quem está obrigado, coloquei a parte do decreto lei para saberem que quem está obrigado saberem o k comprar (com a respectiva norma)
não vale a pena dizerem ah e tal... ouvi dizer era assim ou assado... não vale a pena... as regras estão escritas e é isto que nos temos de reger...
por isso para motos comprem o que vos der na gana _lol_ >:D
espero que não haja mais duvidas _pensador_ _pensador_
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Agradeço a explicação, eu geralmente penso nestes assuntos e achava pouco lógico estarem a comparar o motociclista a um acidente de viação... acho que se for em caso de acidente nosso, ai sim isso se aplica porque há sim um acidente e nós estaremos numa via de transito e por isso temos de estar com colete regulamentado.
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Não temos :)
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Mas devemos, aí sim, representamos perigo e estamos em perigo.
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Não temos :)
_pol_
as motas não são obrigadas
não compliquem o que é simples >:D
é muito rara a situação em acidente envolvendo motociclos/ciclomotores que o condutor/passageiro tem condições físicas para vestir um colete
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E as avarias?
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E as avarias?
Na minha opinião, quando surge uma avaria com uma mota facilmente se retira da faixa de rodagem para a berma, logo o problema do colete acho que não se coloca. _pensador_
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Isso a mim não criou dúvidas, comprei no ano passado no IKEA umas "tiras-colete". Não sei se ainda existe mas foi por aqui falado
http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php?topic=28979.0
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Isso a mim não criou dúvidas, comprei no ano passado no IKEA umas "tiras-colete". Não sei se ainda existe mas foi por aqui falado
http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php?topic=28979.0
Também tenho as mesmas (Fita-colete reflector) que o companheiro Rufido. Não sei se vão voltar a ter mas vou perguntar na próxima vez que vá ao IKEA.
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As motas não têm que ter capacidade de transporte, por isso não têm o dever de ter triângulo ou colete.
O uso de material reflector não é obrigatório, mas não quer dizer que não seja recomendável. Nos meus alforges reside sempre um colete que uso de noite ou em condições de chuva/nevoeiro.
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_pol_
as motas não são obrigadas
não compliquem o que é simples >:D
é muito rara a situação em acidente envolvendo motociclos/ciclomotores que o condutor/passageiro tem condições físicas para vestir um colete
Eheheheheh Scarreira essa foi muito negativa. _confuso_ Prefiro dizer que não existindo espaço de carga original na maioria dos motociclos não é obrgatorio o seu transporte