P: Obrigatório?
R: Depende...
Da Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto
Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 123.º
[...]
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»
Ou seja,
a) Para os menores de 25 anos será obrigatório esse averbamento, pois é ele que comprova a aprovação no exame obrigatório da Categoria A1
b) Quem tem mais de 25 anos e tem a Categoria B não necessitará de averbamento, pois o próprio Código passa a permitir a condução desses veículos
Confirmação jurídica (ACP – Dra. Alexandra Basílio)
"Essa obrigatoriedade não vem prevista na lei e as informações que obtive junto do IMTT foram no sentido de não ser obrigatório.
Esse averbamento só será obrigatório para pessoas com idade inferior a 25 anos e que não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores e que, por essa razão, tenham de realizar o exame prático para a categoria A1. Esses sim, terão depois de averbar a categoria A1 na carta de condução."