Autor Tópico: Averbamento da Cat. A1 na Carta  (Lida 6976 vezes)

ZeLuz

  • Visitante
Averbamento da Cat. A1 na Carta
« em: 18 de Dezembro de 2009, 15:21 »
P: Obrigatório?
R: Depende...



Da Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto

Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 123.º
[...]
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
13 — (Anterior n.º 9.)
14 — (Anterior n.º 10.)»



Ou seja,
a) Para os menores de 25 anos será obrigatório esse averbamento, pois é ele que comprova a aprovação no exame obrigatório da Categoria A1
b) Quem tem mais de 25 anos e tem a Categoria B não necessitará de averbamento, pois o próprio Código passa a permitir a condução desses veículos


Confirmação jurídica (ACP – Dra. Alexandra Basílio)

"Essa obrigatoriedade não vem prevista na lei e as informações que obtive junto do IMTT foram no sentido de não ser obrigatório.

Esse averbamento só será obrigatório para pessoas com idade inferior a 25 anos e que não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores e que, por essa razão, tenham de realizar o exame prático para a categoria A1.  Esses sim, terão depois de averbar a categoria A1 na carta de condução."


jp67

  • Visitante
averbar
« Responder #1 em: 03 de Junho de 2012, 17:47 »
Boa tarde
Continuo com esta dúvida, tenho uma scooter Daelim 125 FI
É necessario averbar na carta de condução ou não?
Tenho mais de 25 anos.
obrigado

Offline cristina

  • Super MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Dez 2009
  • Mensagens: 2633
  • Localidade: Cacém
  • ... a juntar moedas para comprar o Kit de unhas!
  • Marca: Honda
  • Modelo: Forza 300
Re: averbar
« Responder #2 em: 03 de Junho de 2012, 18:58 »
Boa tarde
Continuo com esta dúvida, tenho uma scooter Daelim 125 FI
É necessario averbar na carta de condução ou não?
Tenho mais de 25 anos.
obrigado

jp67,

Este tópico já existia, pelo que juntei-lhe o teu, e agora é só ler o post anterior, e encontras a resposta.