Autor Tópico: Lei das 125  (Lida 2986 vezes)

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Lei das 125
« em: 05 de Fevereiro de 2010, 18:42 »
A Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto permite aos titulares de carta de condução de categoria B estejam habilitados para a condução de veiculos motociclos de cilindrada não superior a 125cc e de potência máxima até 11 kw (14,95 cv).

Para tal os titulares deverão cumprir uma das seguintes condições:
- Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
- Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B e que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam  titulares de habilitação legal para a condução de ciclomototes estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa instrução adicional em escola de condução.

Fonte: Diário da Republica Electrónico.
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