Sugiro que possam considerar a seguinte:O Provedor do CPM passar a ter parecer vinculativoSeria uma forma de evitar por exemplo que um Conselho de Coordenação tenha atuações abusivas e violação de estatutos apenas porque sim.Na minha opinião ajudaria até a evitar que caso se verifique uma debandada de membros do clube por exemplo por descredito em certos membros do Conselho de Coordenação, evitaria que um Conselho de Coordenação no caso de criticar levianamente os membros seja a acusá-los de leviandade ou qualquer outra coisa, os membros possam sentir que podem apresentar queixa de eventuais perseguidores ou apenas erros de analise em vez de eventualmente sentirem que nem vale a pena a queixa.Protejam-se os membros e o CPM
Nota: O presente texto visa apenas contribuir de forma construtiva em beneficio do CPM, no âmbito do meu direito como membro, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, al. b) dos Estatutos.Companheiro Guerreiro, aproveitando o teu post, aqui vai os "my two cents"...Confesso que subsistem dúvidas sobre se o parecer do provedor deveria ter natureza vinculativa. Esta figura não é diferente dos provedores existentes em outras áreas ou campos no nosso sistema.O Provedor não deve legislar, governar, nem julgar mas sim fazer algo mais do que isso. Deve recomendar.Ora uma recomendação, pela sua natureza, não tem carácter vinculativo nem pode ter. Têm, contudo, um poder de influência e de persuasão desde que assentada em fundamentos credíveis e lógicos.É neste ponto que defendo a publicação das recomendações do provedor. Em contraponto, os motivos que levam um CC em não ir de encontro à uma eventual recomendação do provedor devem ser escritos e publicados a todos os membros-Note-se que uma decisão desfavorável a um membro carece sempre de uma maior fundamentação, sob pena de ser meramente arbitrária.Em articulação, o princípio da transparência, plasmado no artigo 3.º do n.º3 dos Estatutos, exige a publicitação das decisões e dos fundamentos em que aquelas assentam. Por fim, aproveito este post para enveredar noutra sugestão: Os membros do CC, e quem sabe de outros órgãos, quando cessam funções não deveriam, após a cessação do exercício das mesmas, voltar a desempenhar funções , no mínimo no mesmo órgão, pelo período de um X tempo (ex. um ano). Ou seja, poderia ser estabelecido um "período de incompatibilidade". Fica o desafio.
Também não me parece que faça sentido. O provedor nas várias entidades deste país é uma espécie de boneco que debita umas coisitas às quais ninguém liga nenhuma. Quem é o provedor do ouvinte, da rtp, de justiça? Que recomendações pertinentes fizeram em 2018?Do not Google it!!!
Julgo que isso não passaria pelo provedor, mas sim pela Assembleia Consultiva não ser Consultiva.No meu ponto de vista, um provedor é um elo /filtro entre os associados/utilizadores e não deve ter parecer vinculativo, dado ser (ainda mais) ingerível a participação em um Conselho de Coordenação.A haver algum orgão com parecer vinculativo superior ao CC, seria um orgão representativo dos membros, colegial ou não.No caso do CPM, temos a AC, que como está nos estatutos também não é vinculativa. Por isso a alterar alguma coisa, seria os poderes da Assembleia que deixaria de ser Consultiva e passaria a ser representativa ou algo assim.Ainda assim, as intervenções dessa Assembleia, devia ser pontual e em assuntos estruturais, não assuntos do dia-a-dia. O resultado mais natural duma intervenção dessas seria a debandada do CC e trabalho gratuito é difícil de obter.
... a publicação do certificado criminal da administração, bem como a publicação da sua declaração de rendimentos (ou pelo menos o seu depósito no TC)...
... Já agora um foto a corpo inteiro com roupa reduzida para sabermos como realmente são, principalmente se não derem razão aos membros nas suas reivindicações mais disparatadas...
... Proponho ainda que os poderes de decisão deste fórum sejam entregues ao membro mais novo, mudando cada vez que mais alguém se registe...
...E a publicação das decisões no diário da República...
Caro Nuno Guerreiro.Antes de mais um bom ano de 2019 !Confesso alguma dificuldade em compreender a quem te diriges em primeira instância, mas deduzo que interpelas por este meio o Conselho de Coordenação. Será isso? Desculpa-me se estiver em lapso...A Provedoria do CPM é um órgão social não “executivo” e igualmente não deliberativo, que estatutariamente aprecia queixas, reclamações dos membros ( todos sem exceção ) e sempre sem “poder decisório” transmite ao Conselho de Coordenação e /ou Assembleia Consultiva um parecer, uma opinião – isto se a matéria em análise for devidamente fundamentada e coerente.A atuação do Provedor no âmbito do seu mandato anual, obriga-se ao convencionado nos Artigos 13ª e 14º, com o garante da sua total independência opinativa. Mais do que isto, não pode ser exigido…Pretender que o Provedor do CPM ao se pronunciar sobre qualquer tema ou assunto aquando da suas competências seja sinónimo de parecer vinculativo, pode ser interpretado como abuso de poder, simplesmente porque não pode existir decisões / deliberações unilaterais ou mesmo unipessoais só porque se quer ou outra razão qualquer. É na pluralidade de um coletivo que o CPM se promove e não no individualismo, e é essa a leitura que faço a título pessoal do que é pertencer a este clube.Como deveria ser do teu conhecimento pois já exerceste um cargo de responsabilidade como moderador neste clube, qualquer alteração ou sugestão ao preconizado à redação dos Estatutos vigentes implica uma ratificação dos mesmos por vários signatários, situação esta que tem um conjunto de considerações em termos de Comissão que não estão ao alcance direta e indiretamente a qualquer um de nós como membros deste clube.Boas curvas...
... É na pluralidade de um coletivo que o CPM se promove e não no individualismo, e é essa a leitura que faço a título pessoal do que é pertencer a este clube.
...Como deveria ser do teu conhecimento pois já exerceste um cargo de responsabilidade como moderador neste clube, qualquer alteração ou sugestão ao preconizado à redação dos Estatutos vigentes implica uma ratificação dos mesmos por vários signatários, situação esta que tem um conjunto de considerações em termos de Comissão que não estão ao alcance direta e indiretamente a qualquer um de nós como membros deste clube...