Autor Tópico: Portagens: só carros mais novos vão beneficiar da nova classe 1 nas autoestradas  (Lida 3368 vezes)

Offline moto2cool

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O governo aprovou, em conselho de ministros, o decreto-lei que ajusta as definições das classes automóveis 1 e 2 para efeitos de aplicação das tarifas de portagem, passando a incluir na classe 1 veículos SUV e jipes que são agora classificados como classe 2 e pagam mais nas auto-estradas. Só que, a medida tem uma condição que faz com que não seja aplicada à maioria dos veículos em circulação, que é a necessidade de cumprimento da norma ambiental Euro VI, mais restritiva, que entrou em vigor apenas em 2015, há três anos, quando a idade média dos veículos ligeiros em Portugal superar os 12 anos.
Esta alteração das classes era pedida há muito pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), considerando o seu secretário-geral, Hélder Pedro, que “vem pôr fim à discriminação” que existe no setor. Também o grupo PSA considera a alteração positiva, depois de o director-geral do construtor automóvel francês em Portugal ter afirmado, em fevereiro, que o modelo de pagamento das portagens português, mantendo-se indexado à altura dos veículos, poria em causa o investimento na fábrica do grupo em Mangualde, que produzirá um furgão ligeiro, num máximo de produção de 100 mil veículos anualmente, dos quais 20% destinados ao mercado nacional

Notícia completa: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/portagens-so-carros-mais-novos-vao-beneficiar-da-nova-classe-1-nas-autoestradas-343503

Infelizmente cederam à pressão da Peugeot mas esqueceram-se da prometida alteração das portagens das motas
"Viver a vida não é esperar que a tempestade passe, é aprender a andar à chuva"

pmfs

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Boas!

As motas não tem 30% de desconto se aderirem à via verde?

Cumps

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Offline Carlujo

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Boas!

As motas não tem 30% de desconto se aderirem à via verde?

Cumps

Sim.
Têm 30% de desconto, excepto na ponte Vasco da Gama e nas antigas SCUT.
Pelo menos era assim e não li nada a dizer que tivessem alterado. Mas pensando bem, se eles alterassem algo, era para nos penalizar, não o contrário...  _pensador_
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Existe uma posição da AR para baixar e contra discriminação da via verde.
Provavelmente vamos ter que esperar por eleições
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Offline JPA

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Re: Portagens: só carros mais novos vão beneficiar da nova classe 1
« Responder #5 em: 17 de Agosto de 2018, 14:20 »
Em Janeiro deste ano foi aprovado na AR um projeto de resolução que recomenda ao Governo a criação de uma nova classe de veículos para aplicar o mesmo preço de portagem dos motociclos, que deverá ser metade do valor correspondente à atual classe 1, sendo independente o método de pagamento.

A ser aprovado este projeto, sem dúvida que o beneficio para quem anda de moto em autoestradas irá ser muito positivo.

Se uma Peugeot-Citroen pôs de joelhos o A. Costa conseguindo mexer na classe1 para vender um novo modelo, o pessoal das motos que se oriente...

Falta pouco mais de um ano para eleições…  :o
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scarreira

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Re: Portagens: só carros mais novos vão beneficiar da nova classe 1
« Responder #6 em: 18 de Agosto de 2018, 10:32 »
Se uma Peugeot-Citroen pôs de joelhos
_lol_

alguém sabe o numero desse D.L. já pesquisei e não encontro... todas as noticias falam em DL mas ninguém diz o numero... não costuma ser assim tão dificil de encontrar _pensador_

Offline moto2cool

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_lol_

alguém sabe o numero desse D.L. já pesquisei e não encontro... todas as noticias falam em DL mas ninguém diz o numero... não costuma ser assim tão dificil de encontrar _pensador_
Penso que isto responde ao solicitado :


https://dre.pt/home/-/dre/114561765/details/maximized
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scarreira

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Isso é a proposta para a criação em janeiro.... vou continuar a procurar...

Offline moto2cool

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Isso é a proposta para a criação em janeiro.... vou continuar a procurar...
Ok
Mas o que afixei não é uma proposta, é uma recomendação.

"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem, correspondente aos motociclos,  (...)"

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Offline JPA

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Re: Portagens: só carros mais novos vão beneficiar da nova classe 1
« Responder #10 em: 19 de Agosto de 2018, 09:17 »


Em complemento, e a título informativo o processo do legislador tem várias fases, até ao vinculo final e executivo que é o D.L.

Começa pela proposta, a ser  discutida, aprovada, promulgada ou vetada, envolvendo a Assembleia da República, o Governo e mesmo o Presidente da República.

 Sobre este assunto, o Governo pode dar continuidade à "recomendação", e constituir uma "proposta". _palmas_



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scarreira

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Re: Portagens: só carros mais novos vão beneficiar da nova classe 1
« Responder #11 em: 10 de Setembro de 2018, 20:32 »
alguém sabe o numero desse D.L. já pesquisei e não encontro... todas as noticias falam em DL mas ninguém diz o numero... não costuma ser assim tão dificil de encontrar _pensador_

ora saiu no dia 5 deste mês o que procurava... _Rolley_

Decreto-Lei n.º 71/2018

de 5 de setembro

As tarifas de portagem são aplicadas com base na classificação dos veículos em quatro classes distintas, de acordo, entre outros, com a altura medida à vertical do primeiro eixo do veículo, sendo que a diferenciação entre as classes 1 e 2 é estabelecida pelo limiar dos 1,10 m de altura. O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro, estabeleceu, contudo, uma exceção àquela regra geral de classificação, com o propósito de promover os automóveis monovolumes e que veio atribuir-lhes a classe 1, não obstante terem uma altura superior a 1,10 m.

Assim, desde 2005, os veículos ligeiros de passageiros e mistos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, com peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a 5 lugares e que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático.

Aquela exceção conduziu, não obstante, a um desajustamento no sistema de classificação de veículos para efeitos de portagem em Portugal. Com efeito, são classificados como classe 2 veículos com caraterísticas geométricas semelhantes aos automóveis monovolumes mas que, por terem um peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, não se reconduzem à exceção e, portanto, pagam taxas de portagem mais elevadas.

Este desajustamento tornou-se mais evidente com os desenvolvimentos ocorridos na indústria automóvel, nomeadamente com a tendência de compactação do design dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança.

Em particular, a Diretiva sobre Proteção de Peões - a Diretiva n.º 2003/102/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, que veio alterar a Diretiva 70/156/CEE do Conselho, e que foi entretanto substituída pelo Regulamento (CE) n.º 78/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro - veio obrigar os construtores de automóveis a introduzirem alterações significativas no design dos veículos, aumentando a sua altura frontal e a inclinação do capot e, consequentemente, a altura média ao solo medida sobre o centro do eixo dianteiro. De igual modo, a procura incessante de eficiência nas emissões de CO(índice 2) tem levado à tendência de redução da dimensão e peso dos veículos, em simultâneo com o aumento do seu habitáculo interior, tendo como resultado o aumento da altura final do capot dos veículos.

Ora, a desadequação dos critérios de distinção das classes 1 e 2 de veículos em Portugal a esta realidade provocou uma distorção do mercado automóvel, que se traduz numa menor penetração de uma nova tipologia de veículos compactos mais eficientes e seguros em comparação com outros países europeus e em relação ao que seria desejável.

Urge, por isso, corrigir este manifesto desajustamento e repor condições para que Portugal possa continuar a beneficiar dos desenvolvimentos positivos da indústria automóvel.

Paralelamente, é inegável o esforço europeu no sentido da consideração do impacto ambiental na tarifação dos veículos que circulam em autoestradas. Esta tendência traduz-se, não só, nas alterações aprovadas em 2006 e 2011 à Diretiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas - a «Diretiva Eurovinheta» - como também pelas medidas que a Comissão Europeia tem vindo a propor e a implementar no âmbito da agenda «A Europa em Movimento» em matéria de mobilidade limpa.

Nesse sentido, impõe-se que os ajustamentos ao sistema de classes de portagem tomem expressamente em conta as Normas Ambientais EURO relativas às emissões automóveis - nomeadamente a Norma EURO 6, prevista no Regulamento (UE) n.º 459/2012, da Comissão, de 29 de maio de 2012.

Os ajustamentos ora introduzidos aplicam-se a todos os lanços de autoestrada com portagem, independentemente do respetivo regime de exploração, implicando a modificação dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente decreto-lei procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada.

Artigo 2.º

Tarifa de portagem

1 - Os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6, prevista no Regulamento (UE) n.º 459/2012, da Comissão, de 29 de maio de 2012.

2 - Os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

2 - A exigência do cumprimento da Norma EURO 6 prevista no n.º 1 do artigo anterior só é aplicável aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor do presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.

Promulgado em 29 de agosto de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de agosto de 2018.

Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116330682/details/normal?l=1