Viva ! para não arriscar e como era só 5 e tal euros + 0,46 de juros fui imprimir e o valor sai zero
Só um aparte para clarificar os termos utilizados. O Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) estipula, no nº 6 do artigo 16º, que "Não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança sempre que o montante do imposto liquidado seja inferior a (euro) 10", ou seja, o imposto é liquidado mas não é cobrado, significando isto que o veículo continua a ser objeto de cálculo de imposto. Esta disposição é válida para todos e quaisquer veículos (ligeiros, motociclos, etc.) cujo imposto liquidado seja inferior a € 10,00. As isenções estão previstas no artigo 5º, sendo que as 125cc não estão mencionadas.
Não é preciso mencionar cilindradas, é tudo o que seja inferior a 10€ qualquer que seja a cilindrada desde que não ultrapasse esse valor.
Apenas mencionei as 125cc para clarificar o comentário do companheiro omcj sobre a eventual isenção das 125cc. Essa tua menção de "tudo o que seja inferior a 10€" pode significar que está isento de imposto, ou não está sujeito a imposto, ou não se cobra o imposto, como é o caso. Pode parecer tudo a mesma coisa mas não é.