Autor Tópico: Leds fundido da minha SYM GTS125I  (Lida 5573 vezes)

Paulo Quadros 1977

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Leds fundido da minha SYM GTS125I
« em: 11 de Junho de 2017, 20:50 »
Boas companheiros do CPM!!!
Hoje ao pegar na minha SYM GTS 125I reparei que num dos faróis havia dois leds fundidos! A minha mota tem dois anos !!
Algum dos companheiros que tenha tido este problema é qual foi a resolução e valores gastos??

Offline piedade

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #1 em: 12 de Junho de 2017, 02:05 »
Olá Paulo,
Tenho um tutorial nos DIY. Reparei que um companheiro tentou tirar o ficheiro no fim de semana e não conseguiu. Se tiveres o mesmo problema avisa que eu envio isso

Paulo Quadros 1977

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #2 em: 12 de Junho de 2017, 04:05 »
Olá Paulo,
Tenho um tutorial nos DIY. Reparei que um companheiro tentou tirar o ficheiro no fim de semana e não conseguiu. Se tiveres o mesmo problema avisa que eu envio isso
Boas noites companheira Piedade!!
Apartidário a garantia da !ora já acabou !!

Offline piedade

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Offline Sergio-fininho

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #4 em: 12 de Junho de 2017, 14:10 »
Muda isso tudo... Não deve ser muito caro.. cada led custa cerca 0.05€

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« Última modificação: 13 de Junho de 2017, 17:01 por Sergio-fininho »

Offline fantasma

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #5 em: 14 de Junho de 2017, 00:36 »
Boa noite, tive o mesmo problema, em garantia levou tudo novo duas vezes. Passado
algum tempo o problema voltava, começavam a piscar até que apagavam. Enchi-me de coragem e desmontei tudo.
Verifiquei que o problema não eram os leds mas sim as resistencias que me parece ao estarem dentro das opticas
Aquecem e dão problemas. O circuito devido ao aquecimento possivelmente também deixa de funcionar bem.
So!ução, resistencias novas e diferentes assim como passei um fio para a massa outro para a corrente em vez de circuito impresso e já lá vão três anos sem problemas. Em garantia limitam-se a trocar peças mas
As novas não vem reforçadas ou modificadas e passados uns tempos volta-se ao mesmo problema.

Offline PSH72

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #6 em: 14 de Junho de 2017, 10:09 »
Por volta de quantos km é que os vossos leds começam a dar esses problemas?

Pergunto isto porque a minha tem apenas 5000mil, até haver estão todos a funcionar, mas tb apenas uso as luzes médios ligados no percurso de manhã por 6km que agora quase não era preciso que jé é bem dia as 6h30, o resto do dia anda apenas com as luzes diurnas os tais leds.

Offline Sergio-fininho

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #7 em: 14 de Junho de 2017, 10:54 »
Por volta de quantos km é que os vossos leds começam a dar esses problemas?

Pergunto isto porque a minha tem apenas 5000mil, até haver estão todos a funcionar, mas tb apenas uso as luzes médios ligados no percurso de manhã por 6km que agora quase não era preciso que jé é bem dia as 6h30, o resto do dia anda apenas com as luzes diurnas os tais leds.
Não sei se sabes mas os médios são obrigados andar ligados ... Em caso de fundidos segundo o código de estrada tens de imobilizar o veiculo!!!

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Offline PSH72

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #8 em: 14 de Junho de 2017, 11:15 »
Não sei se sabes mas os médios são obrigados andar ligados ... Em caso de fundidos segundo o código de estrada tens de imobilizar o veiculo!!!

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Mas isso não é para os modelos que não têm DRL, os leds nas motas não são considerados DRL ?

Ou nas motas isso é tem outra designação ou qual a função dos leds que vêm de origem nas motas que ligam-se assim que a mota é ligada?

Continua-se a utilizar os médios ligados também?
« Última modificação: 14 de Junho de 2017, 11:18 por PSH72 »

Offline Sergio-fininho

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #9 em: 14 de Junho de 2017, 11:19 »
O código da estrada não fala em drl .lol mas sim em Médios sempre ligados!!!


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« Última modificação: 14 de Junho de 2017, 11:30 por Sergio-fininho »

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #10 em: 14 de Junho de 2017, 11:28 »
O código da estrada não fala em drl .lol mas sim é. Médios!!!


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Bem pensei que os leds fossem DRL, mas nas motas deve ser outra coisa  _lol_

Lá vou começar a andar de médios ligados, mas ainda vou perguntar a um  _policia_ quando encontrar o que são considerados os leds na motas se são apenas leds ou se tem apenas função estética.

 

Offline Sergio-fininho

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #11 em: 14 de Junho de 2017, 11:32 »
Se reparares 90% das motas já não tem botão de  desliga as luzes , mesmo para a Malta não andar a " brincar"

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Offline PSH72

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #12 em: 14 de Junho de 2017, 12:01 »
Se reparares 90% das motas já não tem botão de  desliga as luzes , mesmo para a Malta não andar a " brincar"

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A minha tem para ligar apenas médios e máximos.

Offline Sergio-fininho

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #13 em: 14 de Junho de 2017, 13:41 »
A minha tem para ligar apenas médios e máximos.


........ Retirado de um fórum  de motas...

Boas panheiros!!!

Acabo de ser "premiado" com uma fantástica contra-ordenação grave...

Passo a explicar...

Seguia eu tranquilamente com a minha máquina... quando numa rotunda de acesso à E.N. 125 deparei com um Srº Agente da Autoridade a mandar-me encostar... até aqui tudo tranquilo pois tenho a documentação toda em ordem.

Exibida a documentação e quando me preparava para seguir viagem, surge um surpreendente: "Srº Condutor vou ter que o autuar!!!!!"

Pensei para comigo que não passaria de uma piada de mau gosto, quando me foi dito que a infracção se devida ao facto de não circular com as luzes de cruzamento (médios) ligados.

Vou citar os normativos que prêve esta situação:

CAPÍTULO II
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
SECÇÃO I
Regras especiais
SECÇÃO III
Iluminação
Artigo 93o
Utilização das luzes
1 – Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização
luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2 – Sem prejuízo do disposto no no 1 do artigo 61o, os condutores de motociclos e ciclomotores
devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3 – Sempre que, nos termos do artigo 61o, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os
velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados
em regulamento.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a
(euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)

Mas não fica por aqui... como dizia o famoso concurso de televisão: "E aindaaaaaaaaa!!!!!!!"

CAPÍTULO II
Disposições especiais
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)

Nota: A epígrafe anterior era: ”Responsabilidade por violação das prescrições do Código”
Artigo 145o
Contra-ordenações graves
1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites
legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os
limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel
ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos
para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido
nas alíneas b) ou c);
e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para
as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser
especialmente moderada;
f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem,
ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de
marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem
de nível;
g) A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
h) O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos,
em auto-estradas ou vias equiparadas;
i) A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro
das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para
o efeito assinaladas;
j) O trânsito de veículos sem utilização das luzes referidas no no 1 do artigo 61o, nas condições
previstas no mesmo número, bem como o trânsito de motociclos e de ciclomotores
sem utilização das luzes de cruzamento;
l) A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou
superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
m) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo;
n) A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos
radiotelefónicos, salvo nas condições previstas no no 2 do artigo 84o;
o) A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
p) O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos
acessórios de segurança obrigatórios.
2 – Considera-se igualmente grave a circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil,
caso em que é aplicável o disposto na alínea b) do no 3 do artigo 135o, com os efeitos previstos
e equiparados nos nos 2 e 3 do artigo 147o.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)

Artigo 147o
Inibição de conduzir
1 – A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou
muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de
conduzir.
2 – A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações
graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.
3 – Se a responsabilidade for imputada a pessoa singular não habilitada com título de condução
ou a pessoa colectiva, a sanção de inibição de conduzir é substituída por apreensão do veículo
por período idêntico de tempo que àquela caberia.
(Redacção dada pelo Decreto-Lei no 44/2005, de 23 de Fevereiro, com entrada em vigor em 26 de Março de 2005)

Para os menos atentos, e para que os vossos €60 não tenham o mesmo destino que os meus... aqui fica o meu aviso/alerta!!!...



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« Última modificação: 14 de Junho de 2017, 13:42 por Sergio-fininho »

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #14 em: 14 de Junho de 2017, 14:05 »
Eu já tinha lido o artigo Sergio, a minha duvida é aos motociclos novos que vêm com luzes diurnas, pois essa lei foi feita sem o conceito das DRL nos motociclos e que estou de acordo com essa regra de obrigar os motociclos a andarem com os medios ligados sempre como tb acho que devia ser obrigatório em todos os veículos pois tem-se maior visibilidade.

Agora a questão, que não é questão nenhuma pois o que conta é o que está escrito na lei, era se os novos modelos com DRL se deviam ser obrigados a circularem também com as luzes de cruzamento,por acaso não verifiquei se o sistema drl das motas é como nos carros, ao ligar-se os médios as luzes diurnas baixam a intensidade.

Mas como tudo é fazer o que está na lei e esperar se algum dia os idiotas (de ideias ) alteram a lei para os modelos que vêm de fabrica com drl.

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #15 em: 14 de Junho de 2017, 16:39 »
Por volta de quantos km é que os vossos leds começam a dar esses problemas?

Pergunto isto porque a minha tem apenas 5000mil, até haver estão todos a funcionar, mas tb apenas uso as luzes médios ligados no percurso de manhã por 6km que agora quase não era preciso que jé é bem dia as 6h30, o resto do dia anda apenas com as luzes diurnas os tais leds.

A minha  começou a queimar Leds antes dos 5000. Trocou ao abrigo da garantia... foi queimando Leds do segunda conjunto e depois resolvi eu o problema. Nunca mais avariou

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #16 em: 14 de Junho de 2017, 19:49 »
A minha  começou a queimar Leds antes dos 5000. Trocou ao abrigo da garantia... foi queimando Leds do segunda conjunto e depois resolvi eu o problema. Nunca mais avariou

Ainda bem que partilhaste esse mod, devias ter tirado fotos para partilhar  ;D

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Re: Leds fundido da minha SYM GTS125I
« Responder #17 em: 14 de Junho de 2017, 21:21 »
Que tenha conhecimento a lei não foi alterada, por isso luzes de cruzamento sempre ligadas  _pol_
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