Tópico moderado e apagado por minha iniciativa:Coloquei este tema em discussão no forum para incentivar e promover novos temas e discussões saudáveis no forum.Ao fim de 2 horas, os habituais "Wellcome drinks " encheram o painel de abertura do forum com "bem -vindos".Em pouco tempo este tópico estaria no arquivo dos deuses... não fosse um companheiro ter contribuído...já lá estava mesmo Nada contra receber novos elementos....mas, não beneficia em nada este forum estas ondas de boas vindas em excesso..por vezes a novos companheiros que já foram recebidos e bem por alguém... Não me parece que seja necessário dar cinco, dez ou mais bem vindos ao novos companheiros , basta que um dos mais antigos o faça e de certo que o companheiro se sentirá bem recebido Todos sabemos e vemos a página de abertura carregada boas vindas......ao contrário , pior me parece o recém-companheiro ver um forum de Maxiscooters que nos ultimos tempos não tem trazido quase nada á discussão e que promove o desinteressante como mote e as boas vindas como tema principal assim, vou apaguei este tema, porquê desmotivação, e cada vez mais desinteressado
Excelente informação. Penso que vem esclarecer alguma confusão que se vem tido a instalar, relativamente aos poderes da EMEL. Os próprios funcionários da empresa camarária devem estar confusos no que respeita às suas funções. Infelizmente, cada vez mais, o comum dos cidadãos deve estar bem informado sobre os seus direitos e deveres, para, quando for confrontado com situações como a descrita pelo companheiro Pombo, fazer valer os seus direitos.Uma maneira eficaz de o fazer é perguntar a esses funcionários camarários qual a legislação em que se baseiam para autuar ´motociclos fora da área dos parquímetros.Claro que eles não vão saber responder e aí nós podemos confrontá-los com a "ilegalidade" que eles estão a cometer.
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!Em relação a esses senhores, se me apanharem num dia mal disposto, pode ser que fiquem a saber a que é que sabe um AGV K5.
por respeito aos meus amigos vou recolocar o tópico que deu origem ao tema e que copiei do FORUM da GNR "OS PODERES DA EMELMuitas vezes nos perguntamos se os agentes de fiscalização da EMEL podem multar fora das zonas de parquímetro ou das agora zonas condicionadas, como o Bairro Alto, bem como se estão ou não habilitados por lei a efectuar o bloqueamento dos veículos e a emitir guias de substituição. Este não é um assunto novo. Muito já se escreveu sobre o mesmo. Ainda assim, não resisto a voltar a ele.No final de Março de 2011 foi largamente anunciado pela comunicação social a alteração de alguns artigos dos Estatutos da EMEL – na verdade os mais importantes –, que na concepção de alguns viriam a dar “plenos” poderes àquela empresa para fiscalizar e consequentemente multar mesmo fora das zonas delimitadas de estacionamento, também conhecidas por zonas de parquímetros.Salvo o devido respeito por quem defenda a tese do alargamento das competências da EMEL, e logo dos seus agentes, na verdade os poderes de fiscalização da EMEL, em matéria de infracções, circunscrevem-se única e exclusivamente ao estacionamento nas zonas delimitadas e, mais recentemente, às zonas condicionadas, como é por exemplo o Bairro Alto.Se atentarmos nos Estatutos da EMEL, já na redacção conferida pela sua última alteração em Março de 2011, e no seu artigo 3.º n.º 2 alínea j) encontra-se compreendido no seu objecto social “Fiscalizar, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de Julho, bem como da legislação que altere ou substitua essas normas, o cumprimento das disposições do Código da Estrada, das normas constantes de legislação complementar e dos Regulamentos e Posturas Municipais relativos ao estacionamento público e serviços de apoio à mobilidade urbana”. Trocando por miúdos: a competência dos agentes da EMEL está submetida às normas do Decreto-lei 327/98 (a alteração de 1999 não é relevante para o caso), o qual a fixou nos seguintes moldes: “É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública.”Não sei se se esqueceram, mas segundo este Decreto-lei, que se sobrepõe a qualquer norma emanada de uma Câmara Municipal, mesmo sendo esta a da capital, os poderes dos agentes de fiscalização da EMEL, e de qualquer outra empresa congénere nacional, estão limitados aos parquímetros, por assim dizer. E mais, nos termos deste diploma, tudo o que os agentes podem fazer no exercício das suas funções é levantar o auto de notícia e proceder à sua notificação. Não existe lei a dar-lhes poder para emitir guias de substituição ou bloquear automóveis. É que não são equiparados a agentes de fiscalização de trânsito da PSP nem da GNR, são apenas equiparados a agentes de autoridade administrativa.Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotorFONTE_AUTOMOTORdragaoCmdt InterinoCmdt Interino MasculinoIdade : 47Profissão : gnr "http://www.forumgnr.pt/t30714-os-poderes-de-fiscalizacao-da-emel
Carvalho:A resposta nas apresentações não contabiliza o nr. de mensagens. Não faz nada.
Obrigado. Estava a navegar sem capacete
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!
Amigo Carlos,Não entendo então este teu post quando tu próprio acabaste de dar as boas vindas na Apresentação de um novo companheiro, que por sinal até foi o unico post de Apresentação desde que o Filipe abriu este Tópico, estando então assim a contribuir para que as
Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.Abraço
Desconfiado
Não senhor, apenas comprovei a tua afirmação aplicando o método científico...
Desconfiado e pronto.