Autor Tópico: Poderes da EMEL em multar  (Lida 26784 vezes)

Offline Filipe Pombo

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Poderes da EMEL em multar
« em: 23 de Setembro de 2016, 07:16 »
Têm crescido os casos com problemas de estacionamento em Lisboa com os motociclistas.

Começou o controlo apertado na baixa e agora conforme o tempo passa e o numero de motas aumenta , mais são os casos em que os fiscais da EMEL decidem controlar as motas no passeio, mesmo em zonas anteriormente consideradas pacificas, algumas motas, são multadas em locais  que desde há muito estacionam  em que não incomodam ninguém, pelo menos até agora.

Como tem havido casos de companheiros que se vêm com avisos e multas no vidro,  coloquei este tópico para debatermos até onde podem ir os fiscais da EMEL e a partir de que limites os fiscais estão eles próprios a passar os limites da lei e autoridade.

Esta questão nasce quando testemunhei um companheiro com a sua BMW a ser "autuado" num dos passeios da Casal Ribeiro, ao Saldanha, os estacionamentos de motas estavam cheios e a mota situada debaixo de uma árvore , trajecto que não era de todo atravessado por peões.  _pensador_

A discussão entre o agente da EMEL aconteceu, e este usou alguns argumentos que considero abusivos, e que nitidamente colocam em causa a própria idoneidade do agente que foi investido por alguém a passar multas ...

A verdade, seja dita, as multas passadas por estes "agentes" que me foram atribuídas e aos meus carros ( da empresa) nunca foram pagas nem me foram exigidos pagamentos ...   _pensador_  penso que por relatos isso tenha acontecido a outros companheiros.

Bom, a introdução já vai longa e coloco então o texto que copiei a partir do fórum da GNR , escrito por um comandante que procura, ele também, uma resposta aos poderes dos agentes da EMEL e outras congéneres.


Penso que a resposta da jurista é elucidativa   e mostra os limites da EMEL e seus agentes:

""
OS PODERES DA EMEL




Muitas vezes nos perguntamos se os agentes de fiscalização da EMEL podem multar fora das zonas de parquímetro ou das agora zonas condicionadas, como o Bairro Alto, bem como se estão ou não habilitados por lei a efectuar o bloqueamento dos veículos e a emitir guias de substituição. Este não é um assunto novo. Muito já se escreveu sobre o mesmo. Ainda assim, não resisto a voltar a ele.
No final de Março de 2011 foi largamente anunciado pela comunicação social a alteração de alguns artigos dos Estatutos da EMEL – na verdade os mais importantes –, que na concepção de alguns viriam a dar “plenos” poderes àquela empresa para fiscalizar e consequentemente multar mesmo fora das zonas delimitadas de estacionamento, também conhecidas por zonas de parquímetros.
Salvo o devido respeito por quem defenda a tese do alargamento das competências da EMEL, e logo dos seus agentes, na verdade os poderes de fiscalização da EMEL, em matéria de infracções, circunscrevem-se única e exclusivamente ao estacionamento nas zonas delimitadas e, mais recentemente, às zonas condicionadas, como é por exemplo o Bairro Alto.
Se atentarmos nos Estatutos da EMEL, já na redacção conferida pela sua última alteração em Março de 2011, e no seu artigo 3.º n.º 2 alínea j) encontra-se compreendido no seu objecto social “Fiscalizar, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de Julho, bem como da legislação que altere ou substitua essas normas, o cumprimento das disposições do Código da Estrada, das normas constantes de legislação complementar e dos Regulamentos e Posturas Municipais relativos ao estacionamento público e serviços de apoio à mobilidade urbana”. Trocando por miúdos: a competência dos agentes da EMEL está submetida às normas do Decreto-lei 327/98 (a alteração de 1999 não é relevante para o caso), o qual a fixou nos seguintes moldes: “É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública.”
Não sei se se esqueceram, mas segundo este Decreto-lei, que se sobrepõe a qualquer norma emanada de uma Câmara Municipal, mesmo sendo esta a da capital, os poderes dos agentes de fiscalização da EMEL, e de qualquer outra empresa congénere nacional, estão limitados aos parquímetros, por assim dizer. E mais, nos termos deste diploma, tudo o que os agentes podem fazer no exercício das suas funções é levantar o auto de notícia e proceder à sua notificação. Não existe lei a dar-lhes poder para emitir guias de substituição ou bloquear automóveis. É que não são equiparados a agentes de fiscalização de trânsito da PSP nem da GNR, são apenas equiparados a agentes de autoridade administrativa.

Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor
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« Última modificação: 02 de Outubro de 2016, 00:16 por Filipe Pombo »
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Re: Poderes da EMEL
« Responder #1 em: 23 de Setembro de 2016, 08:35 »
Tambem acho que eles teem poderes que não são legais. Aqui em Oeiras a Parques Tejo fazia o mesmo mas agora limitam-se a parquímetros e viaturas mal estacionadas perto da zona de estacionamento pago. Houve alguem que chamou atenção na assembleia municipal e por alguma razão eles já não se aventuram fora da sua área, por norma mas....
Penso eu que as autoridades com PSP e GNR é que deviam multar ou rebocar as viaturas....enfim
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Offline Paulo Silveiro

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Re: Poderes da EMEL
« Responder #2 em: 23 de Setembro de 2016, 09:17 »
Excelente informação. Penso que vem esclarecer alguma confusão que se tem vindo a instalar, relativamente aos poderes da EMEL. Os próprios funcionários da empresa camarária devem estar confusos no que respeita às suas funções.  _pensador_

Infelizmente, cada vez mais, o comum dos cidadãos deve estar bem informado sobre os seus direitos e deveres, para, quando for confrontado com situações  como a descrita pelo companheiro Pombo, fazer valer os seus direitos.

Uma maneira eficaz de o fazer é perguntar a esses funcionários camarários qual a legislação em que se baseiam para autuar ´motociclos fora da área dos parquímetros.

Claro que eles não vão saber responder e aí nós podemos confrontá-los com a "ilegalidade" que eles estão a cometer.  _pol_   
« Última modificação: 23 de Setembro de 2016, 13:32 por Paulo Silveiro »
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Offline Pedro Alexandre Silva

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #3 em: 23 de Setembro de 2016, 10:42 »
Tópico moderado e apagado por minha iniciativa:


Coloquei este tema em discussão no forum para incentivar e promover novos temas e discussões saudáveis no forum.

Ao fim de 2 horas, os habituais "Wellcome drinks " encheram o painel de abertura do forum com "bem -vindos".

Em pouco tempo este tópico estaria no arquivo dos deuses... não fosse um companheiro ter contribuído...já lá estava mesmo  _thumbdown_ _thumbdown_

Nada contra receber novos elementos....mas, não  beneficia em nada este forum estas ondas de boas vindas em excesso..por vezes a novos companheiros que já foram recebidos e bem por alguém...

Não me parece que seja necessário dar cinco, dez ou mais bem vindos ao novos companheiros , basta que um dos mais antigos o faça e de certo que o companheiro se sentirá bem recebido  _pol_

Todos sabemos e vemos a página de abertura carregada boas vindas...

...ao contrário , pior me parece o recém-companheiro ver um forum de Maxiscooters que nos ultimos tempos não tem trazido quase nada á discussão e que promove o desinteressante como mote e as boas vindas como tema principal  _pensador_ _pensador_



assim, vou apaguei este tema, porquê desmotivação,   :-? 

e cada vez mais desinteressado


Grande Filipe...disseste tudo... _palmas_    _palmas_    _palmas_
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Offline Paulo Silveiro

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #4 em: 23 de Setembro de 2016, 11:13 »
Realmente penso que estava na altura de modificar o  "BackOffice" do CPM. Na minha opinião, seria interessante que todos os participantes no fórum contribuíssem com ideias sobre como deveria ser a página de entrada do fórum.

No fundo ela é a "porta" entrada do CPM, e os destaques devem ser sobre assuntos mais interessantes do que apenas as boas vindas aos novos membros.

Cabe-nos a nós, enquanto membros ativos do CPM, contribuir para que ele cresça. E para isso é necessário uma maior participação de todos os membros, quer através da abertura de tópicos sobre vários assuntos relacionados com a nossa paixão por scooters, quer pela manutenção de um diário de bordo atualizado.

Nos últimos tempos tem-se assistido a um certo marasmo, reduzindo o CPM a um fórum onde se anunciam tertúlias e eventos. O CPM tem de ser mais do que isso. A participação deve ser feita por todos,  não importa a marca ou a cilindrada. Penso que tomos temos alguma coisa a dizer sobre qualquer assunto que aqui seja posto à discussão.   

Participem, falem das vossas scooters, dos capacetes, dos blusões, das luvas, dos passeios que fizeram ou que querem fazer, etc...mas escrevam e comentem o que os companheiros escreveram. É assim que o CPM vai crescer e manter-se como um dos melhores fóruns sobre scooters.  _pol_
« Última modificação: 23 de Setembro de 2016, 11:33 por Paulo Silveiro »
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RCEu

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #5 em: 23 de Setembro de 2016, 11:32 »
Excelente informação. Penso que vem esclarecer alguma confusão que se vem tido a instalar, relativamente aos poderes da EMEL. Os próprios funcionários da empresa camarária devem estar confusos no que respeita às suas funções.  _pensador_

Infelizmente, cada vez mais, o comum dos cidadãos deve estar bem informado sobre os seus direitos e deveres, para, quando for confrontado com situações  como a descrita pelo companheiro Pombo, fazer valer os seus direitos.

Uma maneira eficaz de o fazer é perguntar a esses funcionários camarários qual a legislação em que se baseiam para autuar ´motociclos fora da área dos parquímetros.

Claro que eles não vão saber responder e aí nós podemos confrontá-los com a "ilegalidade" que eles estão a cometer.  _pol_   

Sim, mas isso não os vai impedir de te multar e ficas com ela na mesma.
Não tem sido tão frequente aqui à porta da rádio, mas quem gostava de assistir a cenas caricatas, bastava-lhe aparecer aqui pela rua, onde chegou a ser frequente estarem aqui vários funcionários (que um conhecido animador, sem carro, teve a feliz ideia de os baptizar de SAPOS) da EMEL.
Todos os dias víamos atropelos aos direitos das pessoas e abusos de poder. Cheguei a assistir a um destes funcionários exigir documentação e identificação a um colega como se fosse um agente da autoridade.

Offline Paulo Silveiro

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #6 em: 23 de Setembro de 2016, 11:37 »
Élio, esses senhores podem dizer o que quiserem. mas nós também temos o direito de não lhes mostrar nada e de não aceitar as multas. Aliás se os senhores insistirem podemos ser a nós a chamar a autoridade e a participarmos deles.

O que se passa é que as pessoas sentem-se intimidadas, sem razão, por esses senhores mal formados que pensam ter toda a autoridade.

Estão errados e, legalmente, podemos fazer valer os nossos direitos sobre os verdadeiros agentes da autoridade. _pol_

Eles não têm qualquer jurisdição fora das zonas de parquímetros.
« Última modificação: 23 de Setembro de 2016, 11:38 por Paulo Silveiro »
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Ccarvalho

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #7 em: 23 de Setembro de 2016, 11:39 »
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!

Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.

Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!

Em relação a esses senhores, se me apanharem num dia mal disposto, pode ser que fiquem a saber a que é que sabe um AGV K5.

RCEu

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #8 em: 23 de Setembro de 2016, 11:41 »
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!

Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.

Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!

Em relação a esses senhores, se me apanharem num dia mal disposto, pode ser que fiquem a saber a que é que sabe um AGV K5.

Carvalho:
A resposta nas apresentações não contabiliza o nr. de mensagens. Não faz nada.



Mas sim, em tom de Off-topic, as mensagens de boas vindas poderiam ser filtradas de forma a que apenas ficasse o que realmente interessa.
« Última modificação: 23 de Setembro de 2016, 11:42 por Élio »

RCEu

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #9 em: 23 de Setembro de 2016, 11:44 »
por respeito aos meus amigos  vou recolocar o tópico que deu origem ao tema e que copiei do FORUM da GNR

"
OS PODERES DA EMEL




Muitas vezes nos perguntamos se os agentes de fiscalização da EMEL podem multar fora das zonas de parquímetro ou das agora zonas condicionadas, como o Bairro Alto, bem como se estão ou não habilitados por lei a efectuar o bloqueamento dos veículos e a emitir guias de substituição. Este não é um assunto novo. Muito já se escreveu sobre o mesmo. Ainda assim, não resisto a voltar a ele.
No final de Março de 2011 foi largamente anunciado pela comunicação social a alteração de alguns artigos dos Estatutos da EMEL – na verdade os mais importantes –, que na concepção de alguns viriam a dar “plenos” poderes àquela empresa para fiscalizar e consequentemente multar mesmo fora das zonas delimitadas de estacionamento, também conhecidas por zonas de parquímetros.
Salvo o devido respeito por quem defenda a tese do alargamento das competências da EMEL, e logo dos seus agentes, na verdade os poderes de fiscalização da EMEL, em matéria de infracções, circunscrevem-se única e exclusivamente ao estacionamento nas zonas delimitadas e, mais recentemente, às zonas condicionadas, como é por exemplo o Bairro Alto.
Se atentarmos nos Estatutos da EMEL, já na redacção conferida pela sua última alteração em Março de 2011, e no seu artigo 3.º n.º 2 alínea j) encontra-se compreendido no seu objecto social “Fiscalizar, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de Julho, bem como da legislação que altere ou substitua essas normas, o cumprimento das disposições do Código da Estrada, das normas constantes de legislação complementar e dos Regulamentos e Posturas Municipais relativos ao estacionamento público e serviços de apoio à mobilidade urbana”. Trocando por miúdos: a competência dos agentes da EMEL está submetida às normas do Decreto-lei 327/98 (a alteração de 1999 não é relevante para o caso), o qual a fixou nos seguintes moldes: “É equiparado a agente de autoridade administrativa para exercício das suas funções de fiscalização o pessoal das entidades a que, no âmbito autárquico, incumbe ou venha a incumbir a fiscalização do estacionamento de duração limitada na via pública.”
Não sei se se esqueceram, mas segundo este Decreto-lei, que se sobrepõe a qualquer norma emanada de uma Câmara Municipal, mesmo sendo esta a da capital, os poderes dos agentes de fiscalização da EMEL, e de qualquer outra empresa congénere nacional, estão limitados aos parquímetros, por assim dizer. E mais, nos termos deste diploma, tudo o que os agentes podem fazer no exercício das suas funções é levantar o auto de notícia e proceder à sua notificação. Não existe lei a dar-lhes poder para emitir guias de substituição ou bloquear automóveis. É que não são equiparados a agentes de fiscalização de trânsito da PSP nem da GNR, são apenas equiparados a agentes de autoridade administrativa.

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Obrigado.
Estava a navegar sem capacete

Ccarvalho

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #10 em: 23 de Setembro de 2016, 11:48 »
Carvalho:
A resposta nas apresentações não contabiliza o nr. de mensagens. Não faz nada.


Então mais me ajudas, não serve para nada senão para enterrar e boicotar, mesmo sem querer, os assuntos que realmente interessam. Nunca vi tantos tópicos de apresentação em mais nenhum fórum como no CPM.  _martelada_ _martelada_

Filipe, ainda bem que voltaste a colocar o tópico original.  _pol_ _pol_ _pol_

Offline Filipe Pombo

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #11 em: 23 de Setembro de 2016, 12:01 »
Obrigado.
Estava a navegar sem capacete


de nada... _pol_  é de facto importante termos a noção deste assunto...  houvesse mais partilha de assunto de interesse e de certo que haveria mais participação por parte dos elementos que sobram no CPM   _mau_
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Offline Paulo Silveiro

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #12 em: 23 de Setembro de 2016, 12:04 »
Vamos lá valorizar o fórum do CPM. E é com tópicos destes..... _pol_ _pol_ _pol_ _pol_
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RCEu

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #13 em: 23 de Setembro de 2016, 12:06 »
Paulo... eu sei disso e por isso é que andavam aqui 3 e 4 desses fiscais, porque disso não passam.


Cheguei a ouvir da boca de um agente da autoridade um comentário em tom de desabafo... "tou farto de ser chamado por causa destes gajos (da EMEL".


Aparentemente estas situações eram ou se calhar ainda são recorrentes.

Offline CaMorais

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #14 em: 23 de Setembro de 2016, 12:11 »
Não percebo o porquê de tanta gente ir aos tópicos de apresentação dar as boas-vindas, só se quiserem aumentar o número de mensagens no fórum. Na minha opinião, o novo membro abria o tópico de apresentação, recebia um MP da administração do Fórum com as boas-vindas e pronto, chegava!

Eu também já desisti de colocar alguns tópicos no fórum, são imediatamente "engolidos" pela praga das apresentações, sendo remetidos para o fundo onde só com muita sorte alguém vai ler.

Estes tópicos de apresentações estão como a EMEL, chatos como a potassa!

Amigo Carlos,
Não entendo então este teu post quando tu próprio acabaste de dar as boas vindas na Apresentação de um novo companheiro, que por sinal até foi o unico post de Apresentação desde que o Filipe abriu este Tópico, estando então assim a contribuir para que as Apresentações "engulam" como tu dizes os outros Tópicos.
Não façamos tempestades onde elas não existem.
Os Tópicos das Apresentações fazem parte do CPM como qualquer um Tópico, qualquer companheiro é livre de dar as boas vindas a um novo membro e como novo membro sabe bem entrar pela primeira vez num local e ser recebido é a primeira fase de integração de alguém, todos nós que aqui estamos fizemos a nossa Apresentação e gostámos de ser recebidos com as boas vindas aqui no CPM.
Filipe, desde que abriste este teu Tópico só houve uma resposta de Apresentação de um novo membro, logo o teu Tópico não foi "engolido" pelas Apresentações, se ninguém postou nele e foram aparecendo outros Tópicos não culpes as Apresentações porque não foi por causa delas que ele ficou invisivel.
Este Tópico é interessante no seu assunto não o vamos disvirtualizar com coisas que nada teem a ver com o mesmo, parabéns Filipe por te teres lembrado de um assunto que merece ser discutido aqui e que nos interessa a todos e obrigado por partilhares connosco essa tua informação que é importante.
Desculpa Filipe todo este off-topic, podes apagá-lo se assim o entenderes bem como a moderação o poderá fazer, não fico melindrado por isso.
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_



Offline José Bairrada

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #15 em: 23 de Setembro de 2016, 12:15 »
Bem, cheguei a este tópico sem ser pela página inicial, pois não a uso e acho-a no mínimo dispensável.

Mas fiquei triste, pois ao ler o titulo do tópico, disse para mim mesmo, olha um tópico interessante, mas quando o tópico, vi que já tinha sido editado e que o seu conteúdo já foi alterado e tenho a certeza que o conteúdo teria informação preciosa, pois admiro a escrita do Filipe.

Já comentei com vários companheiros que não uso a página inicial e a quem apenas usa a página inicial para navegar no fórum, digo-vos uma coisa, estão a perder um mundo de informação.

Mas também sei que há membros que navegam no fórum inclusivé sem fazerem login, são opções...


A minha navegação no fórum rege-se pelas duas frases em cima, ao lado avatar:
"Mostrar tópicos não lidos desde a última visita."
"Ver novas respostas aos meus tópicos"

E em seguida vou ao separador "Fórum" e verifico se ainda ficou algum tópico por ler.

As apresentações são obrigatórias em todos os fóruns que conheço (confesso que não são muitos), por isso penso que seja prática generalizada. Lembro-me bem que quando me inscrevi no CPM e que não conhecia ninguém, fiquei bastante lisonjeado, com a quantidade de membros a desejar-me as boas vindas e na altura sabia lá eu bem se eram membros antigos ou recentes e se lermos algumas apresentações isso acontece com um grande número de novos membros.

Existe realmente um decréscimo de participação de alguns membros que depois se torna contagiante, mas não me parece que seja culpa da inútil página inicial, existiu em tempos um clima de crispação e alguns membros retrairam-se nos seus comentários, nos seu DB e em relatos vários.


Quanto ao assunto própriamente dito, no meu dia a dia, felizmente não tenho contacto com a EMEL, mas já assisti a cenas, no mínimo caricatas, quer da parte dos funcionários da EMEL, quer da parte de condutores e em algumas situações vi faltas de respeito e até de civismo.
Mas sou sincero, nunca vi actuar os funcionários da EMEL, fora dos parquimetros tutelados pela mesma.





EDIT: Obrigado Filipe Pombo por repores o texto, tal como eu suspeitava, informação de grande valor.  _pol_ _pol_
           Será que podias recolocar no post inicial?
Nunca discutas com um idiota que ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.

Ccarvalho

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #16 em: 23 de Setembro de 2016, 12:17 »
Amigo Carlos,
Não entendo então este teu post quando tu próprio acabaste de dar as boas vindas na Apresentação de um novo companheiro, que por sinal até foi o unico post de Apresentação desde que o Filipe abriu este Tópico, estando então assim a contribuir para que as

Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_

Offline CaMorais

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #17 em: 23 de Setembro de 2016, 12:19 »
Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_
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RCEu

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #18 em: 23 de Setembro de 2016, 12:20 »
Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_

Desconfiado

Ccarvalho

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #19 em: 23 de Setembro de 2016, 12:22 »
Desconfiado

Não senhor, apenas comprovei a tua afirmação aplicando o método científico...  >:D

RCEu

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #20 em: 23 de Setembro de 2016, 12:22 »
Não senhor, apenas comprovei a tua afirmação aplicando o método científico...  >:D

Desconfiado e pronto.

Offline omcj

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #21 em: 23 de Setembro de 2016, 12:26 »
Amigo Morais, tens razão, mas foi apenas para comprovar a afirmação do Élio em como não contava para as mensagens. Se vires já apaguei a malfadada mensagem (Não ia lá colocar "Teste"...). E realmente não conta, continuei com o mesmo número de mensagens.

Abraço  _slb_ _slb_ _slb_

É o que faz não lerem os estatutos, não era preciso nada disso  _pol_

Offline CaMorais

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #22 em: 23 de Setembro de 2016, 12:28 »
Desconfiado e pronto.
Estou contigo _pol_
Abraço _scp_ _scp_ _scp_ _scp_

Offline wime

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #23 em: 24 de Setembro de 2016, 23:01 »
Filipe,
Obrigado pela divulgação !


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Offline Lone Wolf

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Re: Poderes da EMEL em multar
« Responder #24 em: 01 de Outubro de 2016, 22:47 »
uiii o que vai para aqui  _lol_

uma pessoa fica uns tempos ausente e quando vai ver...  ::)

isto é mesmo sobre?!... numero de leituras dos tópicos?!..., apresentações?!... poderes da EMEL?!...

o pessoal da EMEL só abusa, os que abusam, porque quero creditar que não será um mal geral.... porque "alguém" lhes dá esse poder ou dá a entender que o têm... não se esqueçam que é Portugal o pais onde vivemos e de que falamos... por isso gosto tanto dele.

Quanto a forma de leitura do tópicos... meus amigos cada um lê como lhe aprouver melhor... os moderadores às vezes também andam escondidos e não é por isso que deixam de fazer o seu trabalho.. logo os utilizadores fazem o deles... como diz o Bairrada e bem, são opções...

Já as apresentações... quem anda por aqui há algum tempo sabe que são de grande mais valia pois não é a primeira e tenho a certeza que não será a ultima vez que um utilizador recente vem manifestar a sua alegria e por vezes algum espanto pela forma como foi recebido no fórum, uma das muitas situações onde o CPM marcava/marca a diferença e a qual não passa despercebida a quem entra de novo, claro está que a quem já cá está passado algum tempo, terá tendência a desvalorizar... nisso somos todos humanos e mais aqui ou ali, tendemos a esquecer o passado de onde viemos e por onde passámos...

boas curvas  scooter_


O bom-senso é o ultimo dos sensos...
Sendo que a coerência é por vezes incoerente...