Auriculares/Intercomunicadores/Headphones. Só é permitido o seu uso se só tivem 1 auscultador. 2 auscultadores já dá multa. Eu sei que a maioria destes equipamentos de marcas topo de gama têm 2 auscultadores mas, por lei, não são permitidos.
Qual é a base legal para este ponto?
... o instrutor tinha razão ..........na teoria.
Artigo 84.º Proibição de utilização de certos aparelhos1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.2 - Excetuam-se do número anterior: a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
os sistemas que geralmente usamos no capacete do tipo Cardo ou Sena não estao abrangidos pois conforme ja tinha escrito há dias no FB, os speakers não te entram nem tapam o canal auditivo Portanto, podes ter as fontes de som na quantidade que quiseres dentro do teu capacete da mesma forma que num carro podes meter a quantidade de altifalantes que te apetecer Se eventualmente aquilo que afirmas tivesse razao:- os lobbies da industria de intercomunicadores ja entrado em campo, sensibilizando o legislador para o facto de a medida ser demasiado zelosa - as marcas que comercializam estes tipos de aparelho ja se tinham apressado a lançar modelos que estivessem legaisPS: não é por acaso que o iPhone 7 deixou de ter jack para os auriculares PS: SEMPRE foi proibido conduzir a ouvir headphones
Boas camaradas!Habemus resposta! No dia 1 de Janeiro enviei o seguinte email: À atenção da Unidade de Prevenção Rodoviária.Serve o presente contacto para questionar acerca do Artigo 84º do novo Código da Estrada.Gostaria de saber se a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária considera estar contemplado a aplicação do artigo 84º à utilização de equipamentos polivalentes de comunicação para instalação em Capacetes.No caso, questiono equipamentos como o do link seguinte :http://www.cardosystems.com/scala-rider/scala-rider-g9Aguardo resposta.Cumprimentos,Recebi hoje um email de resposta no qual pedem desculpa pelo tempo de resposta, justificando a necessidade de uma cuidada análise técnica e jurídica em relação à minha questão.Referem que este aparelho em concreto, uma vez que não impeça a audição do ambiente rodoviário, são equivalentes a altifalantes e não a auriculares. Abraços!
Como em tudo na vida, há uma grande diferença entre a teoria e a prática Mas isto são tudo coisas que, na hora H, fazem a diferença entre ser-se multado por um agente de autoridade, ou não, ou em caso de situação mais grave ser-se culpado, ou não, num acidente.
Viva ! eu tirei a carta de mota a meia duzia de anos , lembro que o instrutor uma vez disse : na teoria as motos tem os mesmos direitos e deveres que os enlatados e devem estar na estrada exactamente igual que um enlatado , eu cá na minha cabeça a pensar :ora esta , se a moto vai estar na estrada um atras de outro igual a um enlatado , que estou aqui a fazer a tirar a carta de moto !! , se não posso circular no meio dos enlatados , chegar de primeiro ao semáforo quando a uma fila , zigsagear no transito apertado , estacionar encima do passeio , então para que quero moto ? deixo-me ficar com o enlatado se vou a fazer o mesmo com a moto , no entanto graças a deus tirei a carta e o instrutor tinha razão ..........na teoria.
ja fui mandado parar por dar cedencia ao carro dos bombeiros meti a moto no passeio ainda fui multado 5 euros mas prontos.
Por aí as multas são 5 euros?