Bom dia,
Andei à procura do tópico adequado para colocar este post e este pareceu-me o mais indicado por se falar na questão da licença em função das cilindradas.
Ora acontece que acabei de me deparar com um anúncio de uma mota importada, com cerca de 1.800cc, e que pode ser conduzida com carta de carro. Espanto? Talvez, mas agora vou esmiuçar.
https://motodiana.pt/produto/honda-goldwing-gl1800-trike-c-atrelado-2004/Se clicarem no anúncio do link, podem ver na descrição da moto que ela pode ser conduzida com carta de ligeiros, e porquê? Porque no processo de legalização foi registada como triciclo.
Muito embora não a esteja a pensar comprar (mas só porque marca a distância em milhas em vez de kms
), não deixo, na minha mais pura ignorância de mundo de duas rodas, de pensar no seguinte:
- Afinal trata-se de um carro ou de uma mota?
- Tratando-se de uma mota como tudo indica, porque é que é autorizada a legalização da mesma com permissão de condução de categoria B?
- Qual é a diferença entre este triciclo e uma MP3 de cilindrada superior a 125cc, por exemplo?
Certamente que esta situação permissiva será óbvia, evidente e que faça todo o sentido para alguns de vocês.
No meu entender ou seria necessária licença específica para toda e qualquer cilindrada ou então não haveria licença específica de todo.
Muito menos faz sentido abrir uma excepção para um veículo deste tipo...