Autor Tópico: Top-Cases: Legais ou toleradas?  (Lida 7485 vezes)

Offline Paulo Renato Ferreira

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Top-Cases: Legais ou toleradas?
« em: 18 de Abril de 2015, 07:39 »
Venho por este meio propor uma troca de ideias que possibilite, com a Vossa ajuda, o esclarecimento acerca daquelas caixas que se colocam na parte posterior das scooters e das motas; i é, das top-cases.

Indispensável para uns, inestética para outros, aprovada pelos penduras; apresenta desde logo a vantagem de aumentar o espaço de carga (até um determinado limite) para se colocar de uma forma mais ou menos segura aquilo que pretendermos que, sem elas, seria impossível.
Por outro lado e, em princípio, afecta negativamente quer a estabilidade do veículo quer a própria aerodinâmica.

Mas será que a colocação das top-cases é legal ou meramente tolerada pelas autoridades?

O Artº 56º do Código da Estrada quanto ao Transporte de carga na al. g) do nº 3 define que: “Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento”.
No número 4 do mesmo preceito legal considera contornos envolventes do veículo “os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.”

Ora, as top-cases ultrapassam e muito os contornos envolventes dos veículos; por outro lado e por paralelismo sabemos que nos automóveis é proibido o transporte de bicicletas nos suportes instalados na parte posterior dos mesmos, só podendo ser feito o seu transporte nos suportes do tejadilho e isto por quê? Para não ultrapassar os contornos envolventes dos veículos.

Não estou a falar daquelas que se enquadram na envolvência da própria mota; mas sim daquelas que saem fora desses limites e que, à partida são a maioria.





A colocação das top-cases será pois legal ou meramente tolerada pelos agentes de autoridade?
« Última modificação: 18 de Abril de 2015, 07:40 por Paulo Renato Ferreira »

Offline moto2cool

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #1 em: 18 de Abril de 2015, 08:07 »
A minha topcase não ultrapassa o limite da PCX (o limite lateral inclui o guiador)
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Offline Paulo Renato Ferreira

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #2 em: 18 de Abril de 2015, 08:13 »
A minha topcase não ultrapassa o limite da PCX (o limite lateral inclui o guiador)

Ok mas a questão principal nem é na largura, as scooters são suficientemente largas para que a top-case fique dentro dos limites; a questão é atrás, a top-case não ultrapassa o ponto extremo da PCX?

Offline moto2cool

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #3 em: 18 de Abril de 2015, 08:55 »
Boa pergunta :) vou ver LOL
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Offline JPA

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #4 em: 18 de Abril de 2015, 10:23 »
Viva.

Pela minha interpretação no disposto em:

CAPÍTULO II
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
SECÇÃO II
Transporte de passageiros e de carga

Artigo 92º alínea 1)

"O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede só pode fazer-se
em reboque ou caixa de carga."


O legislador deve considerar que as top cases, e ou malas laterias estão enquadradas no âmbito.

A volumetria das mesmas "caixas" face às dimensões do veículo, é omissa, mas deverá imperar algum bom senso nestes acessórios.

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Offline cross

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #5 em: 18 de Abril de 2015, 11:52 »

 ...sabemos que nos automóveis é proibido o transporte de bicicletas nos suportes instalados na parte posterior dos mesmos, só podendo ser feito o seu transporte nos suportes do tejadilho e isto por quê? Para não ultrapassar os contornos envolventes dos veículos.
Companheiro acho que não é proibido o transporte de bicicleta como afirma por defeito, neste caso verificando todas as outra condicionantes, chapa matricula, visibilidade etc... Se não ultrapassar as dimensões do veiculo não há problema algum. Vejo imensos casos no caso de autocaravanas e ligeiros com as bicicletas dos miúdos.
Assim me explicaram quando um senhor se esqueceu que tinha a bicicleta no tejadilho e tentou entrar na garagem....





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« Última modificação: 24 de Abril de 2015, 18:13 por cross »

TMaxer

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #6 em: 18 de Abril de 2015, 12:39 »
Foi proibido porque as bicicletas tapavam os farolins traseiros e a chapa da matricula, e em muitos casos as fixa coes eram um pouco duvidosas  _pol_

Posteriormente, os fabricante lançaram novos modelos de suporte, em que colocavam novos farolis e outra matricula no proprio suporte:




Estes sao legais  _pol_
« Última modificação: 18 de Abril de 2015, 12:41 por TMaxer »

interceptor

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #7 em: 18 de Abril de 2015, 23:21 »
Acho que a top case pode ser considerada ilegal uma vez que é uma alteração as características originais do veiculo, logo a resposta a esta questão talvez seja: é uma alteração tolerada pelas autoridades.

Offline celinho99

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Re: Top-Cases: Legais ou toleradas?
« Responder #8 em: 28 de Abril de 2015, 12:23 »
Ora se o CE prevê o transporte em reboque ou caixa.....não ha muito a discutir! Relembrando que a caixa do nº1 tem que estar de acordo com o nº 2.....
Não é alterar as caracteristicas,  nos carros tambem usam carga nos tejadilhos  ;D


Artigo 92o
Transporte de carga
1 – O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede só pode
fazer-se em reboque ou caixa de carga.
2 – É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no número anterior transportar
objectos susceptíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança das
pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito.
3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a
(euro) 300.
« Última modificação: 28 de Abril de 2015, 12:38 por celinho99 »
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