Autor Tópico: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa  (Lida 9015 vezes)

Offline Saboga

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Fev 2011
  • Mensagens: 1309
  • Localidade: Parede
  • Abençoada ignorância que tão ilustres filhos tens!
  • Marca: Apeado
  • Modelo: Apeado
Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« em: 18 de Dezembro de 2014, 13:57 »
A 15-12-2014 foi publicado o Decreto-Lei 177/2014, o qual vem trazer novidades relativas ao Registo de Propriedade Automóvel.

Esta Legislação cria o procedimento especial para registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.
 
Nos termos do regime atualmente em vigor, o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser promovido por qualquer das partes, com base no requerimento de modelo único subscrito por ambas as partes (comprador e vendedor) e deve ser feito dentro do prazo de 60 dias a contar da data da compra e venda, nos locais e postos de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
 
A não regularização da propriedade do veículo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo.
 
Através do presente decreto-lei, pretende-se criar um regime especial para o registo requerido apenas pelo vendedor, com base em documentos indiciadores da compra e venda, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo.
 
Pedido de registo com base em requerimento subscrito apenas pelo vendedor:
 • Decorrido o prazo legalmente estabelecido para efetuar o registo obrigatório (60 dias), o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser pedido pelo vendedor, presencialmente ou por via postal, com base em documentos que indiciem a efetiva compra e venda do veículo;

 • São considerados documentos que indiciam a compra e venda do veículo, designadamente faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador;

 • Os restantes elementos de identificação do comprador, como o número de identificação fiscal, e elementos respeitantes à compra e venda, como a respetiva data, que não constem dos documentos apresentados, devem ser indicados no impresso de modelo único para registo;

 • O pedido pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda;

 • O disposto no ponto anterior não se aplica aos pedidos apresentados por entidades que tenham por atividade principal a compra de veículos para revenda e por entidades que, em virtude da sua atividade, procedam com caráter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos.
 
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2014.


Fonte: IMT, IP

Ver também este tópico
"O sábio pode mudar de opinião. O ignorante nunca."
Immanuel Kant

Offline _AXE_

  • Super MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Ago 2011
  • Mensagens: 3432
  • Localidade: SACAVEM
  • Marca: Honda
  • Modelo: 1/2 Honda jazz
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #1 em: 18 de Dezembro de 2014, 15:38 »


Bela info  _pol_

Boas curvas/festas

As coisas apenas têm o valor que lhes atribuímos....

Vai devagar, não te atrases....

Offline Lone Wolf

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Out 2011
  • Mensagens: 846
  • Localidade: Amadora City
  • Com civismo cabemos lá todos...
  • Marca: Honda
  • Modelo: SD04
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #2 em: 19 de Dezembro de 2014, 12:27 »

Obrigado pela partilha  _pol_
O bom-senso é o ultimo dos sensos...
Sendo que a coerência é por vezes incoerente...

Offline Pedro Alexandre Silva

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Set 2013
  • Mensagens: 524
  • Localidade: Vila Franca de Xira
  • Marca: Sym
  • Modelo: Maxsym 400 I
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #3 em: 19 de Dezembro de 2014, 12:36 »
Excelente post!  _pol_

Obrigado pela partilha.
Racing is life..
Anything that happens before or after is just waiting

JViegas

  • Visitante
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #4 em: 19 de Dezembro de 2014, 12:39 »
Bom post.
Um amigo meu anda às voltas com um problema relacionado com a venda de um carro, vou já reencaminhar esta informação.

Offline Sapiens21

  • Super MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Dez 2010
  • Mensagens: 12447
  • Localidade: Évora
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #5 em: 19 de Dezembro de 2014, 13:29 »
Companheiro Saboga, obrigado pela partilha de tão valiosa informação.  _pol_

Offline Filipe Pombo

  • MaxiScootard
  • ****
  • Join Date: Dez 2013
  • Mensagens: 1896
  • Localidade: Albarraque-Sintra
  • Não conduzas + rápido que o teu anjo da guarda voa
  • Marca: BMW 1200GS
  • Modelo: Top Scooter In Town
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #6 em: 24 de Dezembro de 2014, 00:48 »
Obrigado pela partilha da informação. Boas festas
Espirito Aventura

pjmoura

  • Visitante
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #7 em: 24 de Dezembro de 2014, 12:10 »
Viva, não sei se esta medida dará alguma protecção ao vendedor que seja um particular uma vez que não existem os tais "documentos que indiciem a compra e venda"

Feliz Natal a todos  scooter_

Offline jcsc

  • MaxiScootard Júnior
  • **
  • Join Date: Jul 2013
  • Mensagens: 330
  • Localidade: Charneca da Caparica
  • Marca: SYM
  • Modelo: GTS 125i
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #8 em: 24 de Dezembro de 2014, 13:26 »
Viva, não sei se esta medida dará alguma protecção ao vendedor que seja um particular uma vez que não existem os tais "documentos que indiciem a compra e venda"

Feliz Natal a todos  scooter_

Normalmente faz-se uma declaracao que atesta a data e hora em que o veiculo muda de dono, para salvaguarda de qualquer anormalidade que aconteca a partir desse momento.
SYM GTS 125i

Offline Saboga

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Fev 2011
  • Mensagens: 1309
  • Localidade: Parede
  • Abençoada ignorância que tão ilustres filhos tens!
  • Marca: Apeado
  • Modelo: Apeado
Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #9 em: 24 de Dezembro de 2014, 18:00 »
Convém, mesmo em vendas entre particulares, que se preencha a declaração de compra e venda e é de todo conveniente que se emita um documento particular (por parte do comprador) em como a partir da data da venda se responsabiliza pelo veículo matrícula X.

Esta alteração legislativa vem facilitar e muito o processo de alteração de propriedade.

Não se esqueçam que já há uns bons anos que o imposto de circulação é da responsabilidade do efectivo proprietário a 31-12. Se venderem, ou tiverem vendido um veículo conformem no site das finanças se esse veículo ainda aparece em vosso nome.
« Última modificação: 25 de Dezembro de 2014, 18:57 por Saboga »
"O sábio pode mudar de opinião. O ignorante nunca."
Immanuel Kant

Offline Ferro

  • Assembleia Consultiva
  • MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Ago 2011
  • Mensagens: 1660
  • Localidade: Sobreda - Almada
  • Membro CPM nº2
  • Marca: Honda
  • Modelo: SW-T400 ABS
Re: Registo de propriedade de veículos - alteração legislativa
« Responder #10 em: 25 de Dezembro de 2014, 18:53 »
Muito bom. Há uma quantidade de problemas que serão resolvidos por esta lei, que só peca por tardia... :)