Agora tem cuidado pq se apanhas outra dentro desse período ,já foste,tiram te a carta
Companheiro mpaneves quando falas em "tiram-te a carta", estás a referir-te a ficar sem carta de condução e ter que ir de novo a exame ou que tem que entregar a carta pelo periodo estabelecido na sanção acessória?
Sanção Acessória de Inibição de Conduzir•Para as contra-ordenações graves tem a duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
•Para as contra-ordenações muito graves tem a duração mínima de 2 meses e máxima de 2 anos.
Reincidência•É sancionado como reincidente o infractor que cometa contra-ordenação cominada com sanção acessória, depois de ter sido condenado por outra contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, praticada há menos de cinco anos e também sancionada com sanção acessória.
•No caso de reincidência, os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro.
Cassação do Título de ConduçãoAo infractor que pratique contra-ordenação grave ou muito grave depois de ter sido, no período de 5 anos imediatamente anteriores, condenado pela prática de 3 contra-ordenações muito graves ou 5 contra-ordenações entre graves e muito graves, é aplicável a cassação do título de condução.
Quando for determinada a cassação do título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de 2 anos.
Espero ter ajudado.
Abraço