Autor Tópico: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias  (Lida 13423 vezes)

basapistas

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Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« em: 27 de Agosto de 2013, 23:45 »
Aqui tento esclarecer alguns dos mitos relativamente à condução, suas regras e respectivas infrações...

1 – Não é permitido conduzir de chinelos .
É permitido conduzir de chinelos e em tronco nú. O que é infração são comportamentos/condutas que coloquem em perigo os demais utentes da via.

2 – O veículo que colide com a retaguarda de outro veículo é sempre culpado pelo acidente.
Negativo, em primeiro lugar temos que atender às circunstâncias do acidente e atender à regras da prioridade, visto que se o 1º veículo tiver prioridade, nem é por embater no veículo da frente que passa a ter algum grau de culpabilidade. Em 2º Lugar, o veículo da frente poderia ter realizado a manobra de marcha-atrás.

3 – Num cruzamento ou entroncamento, quem tem prioridade é que circula na via principal.
Negativo, a prioridade ou é atribuída pela existência de sinais verticais ou pela regra de ceder prioridade à quem circula à direita.


4 – Utilizar cinto de segurança nos lugares da frente, é mais importante do que utilizar cinto de segurança atrás.
Negativo, a utilização do cinto de segurança é tão importante nos lugares da frente, como nos da retaguarda do condutor, visto que o passageiro da frente se for projetado será para o exterior do veículo, enquanto o passageiro que circula atrás será projetado contra os restantes passageiros, podendo causar lesões cerebrais graves.

5 – Se o veículo tiver airbag para o condutor/passageiro, não necessito de utilizar cinto de segurança ? Negativo, o sistema do airbag esta preparado para funcionar, tendo sempre como premissa que o cinto de segurança esteja a ser utilizado, pelo que o seu funcionamento não será eficaz se o passageiro não tiver a fazer uso do cinto de segurança.

6 – Posso transportar crianças de qualquer idade na minha mota, desde que teve dispositivo de transporte adequado?
Negativo. Pela legislação Portuguesa, só crianças com 7 ou mais anos podem ser transportados em motociclos.

7 – Posso utilizar fazer uso do telemóvel durante a condução, desde que o utilize em alta voz.

Depende. Só é proibido a utilização do telemóvel, desde que faça um manuseamento do aparelho de forma continuada, isto é, posso proceder à utilização do telemóvel, desde que não esteja a proceder ao seu manuseamento durante a condução, desta forma só poderá utilizar o telemóvel em alta voz ou utilizando só um auricular, mesmo que o dispostivo tenha dois .

8 –Se for detectado a cometer uma infração rodoviária, sou obrigado a proceder ao pagamento da infração naquele momento.
Sim. Se a entidade fiscalizadoar assim solicitar somos obrigados a proceder ao pagamento imediato, sob pena de ficarmos com os documentos retidos.[/size]

9 – Se vender um veículo da minha propriedade, sou obrigado a comunicar essa venda à Conservatória de Registo Automóvel.
Sim. Somos sempre obrigados a comunicar tanto a compra como a venda de um veículo, sob pena de incorrermos numa infração de 120 euros e para quem vendeu o veículo ter a certeza que a propriedade do mesmo é alterado, sob pena de ter alguns problemas no futuro com pagamento de coimas ou impostos.[/size]

10 – Se for fiscalizado e não for possuidor de algum dos documentos pessoais ou do veículo, tenho 8 dias para os apresentar, sem ter que pagar qualquer coima.

Negativo. Todo e qualquer veículo e condutor tem que estar munido dos documentos pessoais e do veículo e na falta de algum, é notificado para apresentar os documentos no prazo de 8 dias úteis, dando origem a uma coima de 30 Euros ou se ultrapassar os 8 dias úteis, coima de 60 Euros.[/size]

11 – Enquanto residente em território nacional, posso conduzir em Portugal veículos de matrícula estrangeira.

Negativo, só em casos muitos excecionais.

12 – Todas as infrações são da responsabilidade do condutor.

Negativo, todas as infrações que digam respeito a comportamentos/condutas são da responsabilidade do condutor, qualquer situação que diga respeito à admissão de um veículo na via pública, são da responsabilidade do proprietário (ex. seguro e inspeção).

13 – Em caso de acidente, só posso preencher a declaração amigável se concordarmos na culpabilidade do acidente.
Negativo, a Declaração Amigável deve ser preenchida sempre que ambas as partes concordem com a forma como ocorreu o acidente e não a culpabilidade, visto que a atribuição de responsabilidade cabe às Seguradores e nunca aos condutores. A Declaração Amigável deve ser sempre preenchida, sendo de extrema relevância as assinaturas e o preenchimento dos quadrados relativamente qual era a manobra/trajetória do veículo no momento do acidente. No entanto, se o acidente envolver feridos, mais do que um veículo ou não se entenderem deverá ser chamada a Polícia para participar o acidente.

14 – Se for apanhado com uma taxa de alcoolemia acima do estipulado por lei, sou unicamente multado.

Negativo. Se apresentar um TAS entre 0,50 e 1,19 g/l, coima que varia entre os 250 e 500 Euros dependendo da taxa apresentada. Se apresentar um TAS igual ou acima de 1,20g/l somos detidos e notificados para comparecer em tribunal. Atenção, que em caso de acidente qualquer condutor que apresente um TAS acima de 0,50 g/l, a seguradora tem direito de regresso de todos os danos causados.


15 – Sou sempre obrigado a ceder prioridade a veículos de transporte colectivo de passageiros, que estejam parados nas paragens.

Sim, é verdade estando esta situação prevista no art.º 91 CE.

16 - Em caso de acidente sou obrigado a retirar o veículo da faixa de rodagem.

Sim, de acordo com o art.º 87 CE essa é uma obrigação do condutor, no entanto as forças de segurança costumam utilizar o "bom senso"..

« Última modificação: 27 de Agosto de 2013, 23:49 por basapistas »

Offline Paulo Renato Ferreira

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #1 em: 28 de Agosto de 2013, 08:19 »
Bom tópico

Nunca é tarde para se aprender ou recordar.
Obrigado

Paulo Renato e Mila

Offline JGarcia

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #2 em: 28 de Agosto de 2013, 10:06 »
 _pol_ _pol_

Boa  _palmas_

 scooter_
 _pt_
O que não te mata torna-te  mais... ATENTO!!;)Membro CPM nº. 2887
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Fred_FBF

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #3 em: 28 de Agosto de 2013, 11:09 »
Que bela partilha.   _palmas_ _palmas_ _palmas_

Obrigado companheiro Basapistas.  _pol_  _palmas_

Abraço e boas curvas.

Offline poliveira

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #4 em: 28 de Agosto de 2013, 21:29 »
Boa partilha companheiro!

Relativamente ao ponto 14, eu já tinha a ideia de que num acidente cujo culpado tenha uma TAS acima de 0,5 as companhias de seguros não se responsabilizam pelos danos.
Do que percebi da tua redação a companhia tem a obrigação de assumir os danos perante o terceiro e depois reaver o respectivo valor do seu segurado causador do acidente.
Estou a interpretar correctamente?
Honda ADV 350 - 3,6 L/100; Suzuki V Strom 650 - 4,8 L/100; Yamaha XT 1200 - 5,63 L/100; Honda NC750X ABS DCT - 4,06 L/100; Honda SW T600 - 4,88 L/100; Honda S-Wing 125 - 3,21 L/100

basapistas

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #5 em: 01 de Setembro de 2013, 10:50 »
Sim... Mas a seguradora só terá direito de regresso se o condutor for considerado culpado, pois a condução sob efeito de álcool ou sem carta n significa que tenha qualquer culpabilidade no acidente.

Offline barcas

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #6 em: 01 de Setembro de 2013, 19:19 »
bom tópico para recordar algumas coisas
Honda SH 300, Honda SW 400. Suzuki B650, BMW R 1200 RT

Offline ZeTaurus

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #7 em: 01 de Setembro de 2013, 22:23 »

2 – O veículo que colide com a retaguarda de outro veículo é sempre culpado pelo acidente.
Negativo, em primeiro lugar temos que atender às circunstâncias do acidente e atender à regras da prioridade, visto que se o 1º veículo tiver prioridade, nem é por embater no veículo da frente que passa a ter algum grau de culpabilidade. Em 2º Lugar, o veículo da frente poderia ter realizado a manobra de marcha-atrás.

Companheiro: Bom tópico…mas aqui neste…
1- Acho que não é bem assim. Se o embate for na parte traseira…o condutor ao não conseguir parar no "espaço útil/visível à sua frente", demonstra que vinha com excesso de velocidade. E se for nas laterais, desde que o embate seja "directo ou por arrasto" na metade anterior do veículo, será o "outro condutor o responsável".
Nesta há registos (e muitos) que passaram ao longo dos anos, "como apanágio dos "fogareiros e não só" quando tinham umas mossas para arranjar: entravam nos cruzamentos/entroncamentos e depois aceleravam para que o embate fosse na retaguarda lateral…
2- Na 2ª que referes, é difícil de se provar, se não houver testemunhas: porque certamente um vai dizer que o de trás é que lhe bateu. O outro vai dizer que o da frente deixou o veículo descair ou mesmo colocou a marcha-atrás… _pensador_

Abraços _convivio_

Offline Paulo Jorge Lopes

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #8 em: 02 de Setembro de 2013, 00:08 »
 _pol_ Olá boa noite pessoal
E para o companheiro basapistas
muito bom topico
mas:
O ponto 3- não existe via principal no Codigo da Estrada, o que manda são as regras e a sinaletica vertical.
O ponto 8- ninguem é obrigado a pagar uma Coima no local da infração ( claro que não queremos ficar com os documentos retidos) mas isso já é outra questão, cada um é que sabe e não o OPC ou Agente fiscalizador.
O ponto 16- em caso de acidente nunca retirar os veiculos do local onde ficaram na colisão até chegarem as Autoridades
e só com ordem dos mesmos então retirar os veiculos da faixa de rodagem.
De resto parabens pela ideia e pelo esforço.

Para o companheiro Zetauros
nesse caso não é excesso de velocidade, mas sim velocidade excessiva, que é sempre que não se pode provar a velocidade do veiculo.

um abraço
Paulo J. Lopes
« Última modificação: 02 de Setembro de 2013, 00:14 por Paulo Jorge Lopes »
Paulo J. Lopes

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Offline Ferro

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #9 em: 02 de Setembro de 2013, 10:40 »
Bom tópico!
 _pol_ _palmas_


Offline José Paulo

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #10 em: 02 de Setembro de 2013, 17:34 »
Excelente tópico  _pol_ _lol_ _palmas_ _palmas_

para rever e aprender

Maxi_Cumprimentos

J. P.
Na vida temos um antes, um durante e um depois.
Por isso, pense antes e aproveite durante para não se arrepender depois.

Offline ZeTaurus

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #11 em: 02 de Setembro de 2013, 19:38 »

Para o companheiro Zetauros
nesse caso não é excesso de velocidade, mas sim velocidade excessiva, que é sempre que não se pode provar a velocidade do veiculo.

Companheiro: Nahhhhhhh…isso de excesso de velocidade ou velocidade excessiva…"that's only words"… _lol_

Fui à busca do Código da Estrada da ANSR e diz:

Artigo 24º
Princípios gerais
SECÇÃO III
VELOCIDADE

1 - O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de
segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
2 - Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €120 a €600.

Logo no ponto 1…quem bate por trás…paga.
Depois para o ponto 2 serão preciso testemunhas, porque terão que dizer que o veículo travou bruscamente, sem motivo aparente.
No ponto 3…é quando se prova que mentiram… _lol_ _lol_

Abraços _convivio_
« Última modificação: 02 de Setembro de 2013, 20:38 por ZeTaurus »

Offline Paulo Jorge Lopes

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #12 em: 03 de Setembro de 2013, 01:56 »
 _convivio_ Olá boas companheiro Zetauros
O que tu escreveste foi o mesmo que eu só que abreviei
porque todos que têm carta devem saber
e C.E. só há um os outros são copias desse
é a ANSR quem manda
um abraço
Paulo J. Lopes

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Offline Xquim

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #13 em: 03 de Setembro de 2013, 02:37 »
Boa partilha companheiro!

Relativamente ao ponto 14, eu já tinha a ideia de que num acidente cujo culpado tenha uma TAS acima de 0,5 as companhias de seguros não se responsabilizam pelos danos.
Do que percebi da tua redação a companhia tem a obrigação de assumir os danos perante o terceiro e depois reaver o respectivo valor do seu segurado causador do acidente.
Estou a interpretar correctamente?
Exatamente.Inicialmente muitas companhias valeram-se desse argumento para intimidarem o segurado e porem o «rabinho» de fora,mas,nunca se esqueçam:- As companhias seguram os veículos e não condutores (bebados,drogados ou sem habilitação.Como tal indeminizam o terceiro e posteriormente processam o seu segurado
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Offline Xquim

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #14 em: 03 de Setembro de 2013, 02:52 »


2 – O veículo que colide com a retaguarda de outro veículo é sempre culpado pelo acidente.
Negativo, em primeiro lugar temos que atender às circunstâncias do acidente e atender à regras da prioridade, visto que se o 1º veículo tiver prioridade, nem é por embater no veículo da frente que passa a ter algum grau de culpabilidade. Em 2º Lugar, o veículo da frente poderia ter realizado a manobra de marcha-atrás.
Correto e não só.Qualquer veículo que nos ultrapasse, mude de direção ou faixa colocando-se à nossa frente,se por qualquer motivo for obrigado a parar nesse momento e que implique um embate por nós no mesmo Ele é considerado culpado
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basapistas

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #15 em: 03 de Setembro de 2013, 10:25 »
_pol_ Olá boa noite pessoal
E para o companheiro basapistas
muito bom topico
mas:
O ponto 3- não existe via principal no Codigo da Estrada, o que manda são as regras e a sinaletica vertical.
O ponto 8- ninguem é obrigado a pagar uma Coima no local da infração ( claro que não queremos ficar com os documentos retidos) mas isso já é outra questão, cada um é que sabe e não o OPC ou Agente fiscalizador.
O ponto 16- em caso de acidente nunca retirar os veiculos do local onde ficaram na colisão até chegarem as Autoridades
e só com ordem dos mesmos então retirar os veiculos da faixa de rodagem.
De resto parabens pela ideia e pelo esforço.

Para o companheiro Zetauros
nesse caso não é excesso de velocidade, mas sim velocidade excessiva, que é sempre que não se pode provar a velocidade do veiculo.

um abraço
Paulo J. Lopes

- Obviamente qu enão existe via principal, mas muitos condutores não tomam atenção à regra da prioridade por pensarem que estão a circular num via "principal", esquecendo-se que têm sempre que ceder passagem a quem se apresente pela direita, excepto se exitir sinletica em contrário.

- Tecnicamente o infrator é "obrigado" a pagar a coima no ato de verificação da mesma - art.º 173CE.

- O art 87 do CE especifica claramente que :
1 — Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá -lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.
A unica excepção é quando haja feridos.

basapistas

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #16 em: 03 de Setembro de 2013, 10:29 »
Companheiro: Bom tópico…mas aqui neste…
1- Acho que não é bem assim. Se o embate for na parte traseira…o condutor ao não conseguir parar no "espaço útil/visível à sua frente", demonstra que vinha com excesso de velocidade. E se for nas laterais, desde que o embate seja "directo ou por arrasto" na metade anterior do veículo, será o "outro condutor o responsável".
Nesta há registos (e muitos) que passaram ao longo dos anos, "como apanágio dos "fogareiros e não só" quando tinham umas mossas para arranjar: entravam nos cruzamentos/entroncamentos e depois aceleravam para que o embate fosse na retaguarda lateral…
2- Na 2ª que referes, é difícil de se provar, se não houver testemunhas: porque certamente um vai dizer que o de trás é que lhe bateu. O outro vai dizer que o da frente deixou o veículo descair ou mesmo colocou a marcha-atrás… _pensador_

Abraços _convivio_

O problema é que os nosso condutores partem sempre do presuposto que a culpabilidade é sempre do condutor que supostamente não guardou a distância de segurança, e isso não é bem assim... e conhece vários casos em que ocorre a repartição da responsabilidade neste tipo de acidentes. Cada acidente é um acidente...!

Offline ZeTaurus

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #17 em: 03 de Setembro de 2013, 17:22 »
Cada acidente é um acidente...!

Nisso tens razão… _pol_ é como nos tribunais: quem tem aérios, mesmo que cometa um crime…sai e ainda pede indemnização ao Estado.
Quem não tem, fica dentro para mostrar que a justiça existe e que funciona _policia_

Abraços _convivio_


Offline macanudo

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #18 em: 03 de Setembro de 2013, 19:23 »
(ponto 2 do topico inicial)Lá vai uma polémica: numa subida paro o meu carro "encostado" ao da frente, ao arrancar o da frente deixa descair 30 cm e bate no meu (que está a traz), de quem é a culpa?
num semáforo paro "encostado" ao da frente, ao arrancar com o verde ele por engano engata a marcha a traz e anda apenas 30 cm para traz sendo o suficiente para me bater, de quem é a culpa?
(Como muitos sabem há carros que a marcha a traz é junto á 1ª  podendo acontecer um engano, quem não viu já essa situação? Eu já vi!)

Em ambos os casos a culpa é do veiculo de traz porque ao parar não deixou livre uma distancia de segurança que permita o erro, claro que esta medida dos 30 cm é apenas ilustrativa para que se entenda uma curta distancia e se prove que esse recuar não foi deliberado (é aqui que aparece a polémica)
Mas afinal a distancia de segurança que permita o erro está quantificada?
Não está quantificada essa distancia porque ela varia consoante as dimensões da viatura, ou seja devemos deixar livre á nossa frente uma distancia que nos permita sair do local contornando o veiculo da frente sem manobra de recurso (vulgo marcha a traz).

2- Na 2ª que referes, é difícil de se provar, se não houver testemunhas: porque certamente um vai dizer que o de trás é que lhe bateu. O outro vai dizer que o da frente deixou o veículo descair ou mesmo colocou a marcha-atrás… _pensador_

Excesso de velocidade e velocidade excessiva são coisas diferentes ( a uma velocidade de 20km/h posso ir em velocidade excessiva)

(Ponto 8 do topico inicial)Ninguém é obrigado a pagar no momento o valor correspondente á infração cometida.
Pode efectuar o pagamento que é o mesmo que assumir a infração.
Pode pagar posteriormente ficando com os documentos aprendidos até pagamento da coima (ninguém é obrigado a ter disponível no imediato a quantia exigida)
Pode efectuar deposito caso não concorde com os motivos que levaram á aplicação da coima e pretende impugnar a mesma dentro do prazo legal, caso lhe seja dada razão o valor é restituído, os documentos não ficam aprendidos (pouco divulgada)

De nada vale ou nenhuma vantagem/desvantagem pode trazer o não assinar o auto passado pela autoridade.

(ponto 12 do topico inicial) Caso não seja possível apurar ou identificar o condutor que pratica infração de conduta ou comportamento a coima será posteriormente aplicada ao proprietário.

Relativamente ao álcool (ponto 14 do topico inicial)
0.5 a 0.79 contra ordenação grave = coima(250€ a 1250€) e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano.
0.80 a 1.19 contra ordenação muito grave = coima(500€ a 2500€) e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.
Superior a 1.20 = CRIME punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, para além da inibição de conduzir por um período de 3 meses a 3 anos, presente a tribunal para que o juiz decida a pena a aplicar (dentro dos valores mencionados) podendo inclusivamente decretar a casação de carta.
Todos estes valores ao serem aplicados pelo agente ou de forma administrativa (no caso da inibição) é sempre pelo mínimo, cabe posteriormente a um juiz manter ou agravar dentro dos limites mencionados.
Em caso de reincidência é a dobrar.
(aos recém encartados: muito cuidado com o álcool durante o período probatório, podem deitar tudo a perder mesmo nos limites minimos)

Atenção (no momento em que estou a escrever) já foi aprovada nova legislação mas ainda não foi publicada, estes  são os valores que estão em vigor (as alterações incidem principalmente nos profissionais da condução).

« Última modificação: 03 de Setembro de 2013, 22:08 por macanudo »
Em Portugal circula-se á direita !!
         E os Portugueses ??

basapistas

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Re: Os maiores Mitos referentes a Infracções Rodoviárias
« Responder #19 em: 23 de Setembro de 2013, 12:58 »
A Legislação aprovada só entra em vigor 02Jan13.