Autor Tópico: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro  (Lida 21588 vezes)

Offline Ferro

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1. Rotundas: 
A lei obriga o condutor a colocar-se na via mais conveniente à saída que pretende (ou seja, para sair, só deve passar para a faixa mais à direita depois da saída precedente).
Conclusão: quem contorna as rotundas por fora está a desrespeitar o Código da Estrada.


2. Separadores/placas nos entroncamentos e cruzamentos:
Não há regras diferentes para os separadores/placas nos entroncamentos e cruzamentos.
Conclusão: seja triangular, redondo ou oval, a regra é sempre a mesma: contorna-se o obstáculo pela direita.


3. Atirar lixo pela janela:
Lançar lixo, beatas ou um simples papel é proibido e pode causar problemas aos outros utilizadores da via, nomeadamente aos motociclistas.
Conclusão: se a lei for aplicada pode resultar em coimas entre 60 e 300 euros.


4. Luz amarela:
Nos semáforos, a luz amarela obriga a parar.
Conclusão: o condutor só pode passar se a paragem brusca criar uma situação de insegurança (e.g. se o carro de trás vier demasiado depressa).


5. Prioridade:
Não existe qualquer regra que dê prioridade a "vias principais".
Conclusão: se não houver um sinal a indicar o contrário, a lei dá prioridade a quem surja da direita mesmo que venha de uma via aparentemente secundária, como um caminho estreito.


6. Autoestradas: 
Quando há três faixas no mesmo sentido, os veículos só podem ir para a faixa do meio (ou da esquerda) no momento da ultrapassagem, devendo voltar à faixa da direita de seguida.
Conclusão: a faixa da direita não é só para camiões e veículos funerários, como muitos julgam.


Regras para quem circula de bicicleta nas estradas.
1. Prioridade:
as bicicletas estão equiparadas a veículos com motor na regra da prioridade, com os mesmos direitos e deveres dos carros nas rotundas e nos cruzamentos.

2. Lado a lado:
Deixa de ser proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra; além disso, já não serão obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita.

3. Distância de segurança:
Ao ultrapassarem uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5 metros de distância, pelo menos.


Ler mais: http://visao.sapo.pt/as-regras-desconhecidas-do-codigo-da-estrada=f744025#ixzz2b7gNBKxo
« Última modificação: 04 de Setembro de 2013, 11:09 por Saboga »


Cromix

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #1 em: 05 de Agosto de 2013, 20:43 »
Isto não entra em Vigor apenas em Novembro? Pelo menos em conversa sobre o tema das bicicletas tinha ficado cmo essa ideia.

nsilva

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #2 em: 05 de Agosto de 2013, 20:49 »
"Conclusão: quem contorna as rotundas por fora está a desrespeitar o Código da Estrada."

Na Condução não! Fiz uma rotunda como a da foto, e o instructor _martelada_ _martelada_ _martelada_ _martelada_ .



E já agora, estão aí muitas regras que já estão aplicadas à anos..
« Última modificação: 05 de Agosto de 2013, 20:50 por nsilva »

Cromix

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #3 em: 05 de Agosto de 2013, 21:04 »
"Conclusão: quem contorna as rotundas por fora está a desrespeitar o Código da Estrada."

Na Condução não! Fiz uma rotunda como a da foto, e o instructor _martelada_ _martelada_ _martelada_ _martelada_ .


É normal, pois só agora foi aprovado na assembleia, e saiu em Diário da republica, logo só agora é "lei".

Há outras coisas que passaram a "lei" que já eram senso comum, mas agora dão direito a coima(multa) o que antes havia duvidas.

Offline Ferro

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #4 em: 05 de Agosto de 2013, 21:11 »
Isto não entra em Vigor apenas em Novembro? Pelo menos em conversa sobre o tema das bicicletas tinha ficado cmo essa ideia.
Penso que tens razão. _pol_


Offline Sapiens21

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #5 em: 05 de Agosto de 2013, 22:02 »
Na questão das rotundas, por norma procedo em 80%/90% das vezes como a imagem indica.
Já tenho carta à 14 anos e nunca me dei mal por proceder dessa forma, mas já tive uns quantos "sustos" pois quando estou dentro da rotunda e me preparo para sair na via que pretendo, já me aconteceu ter veículos do meu lado direito que me "obrigaram" a dar outra volta à rotunda para não lhes bater....na condução de maxi felizmente ainda não me vi nesse tipo de situação, só de carro.

m00n

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #6 em: 05 de Agosto de 2013, 22:13 »
as rotundas para mim é um caso complicado devido a largura da mesma e da estrada quando se entra. Eu por regra a 1 saida e 2 siad faço peloa direita, a 3 e 4 saida quando esta existe faço por dentro. A minha duvida é sempre na segunda siada se faço pela direita ou não. O problema e na na escola de condução é uma coisa na vida real é outra.
Eu faço sempre isto como esta neste link que esta aqui, e é como me ensinaram.

http://2.bp.blogspot.com/-oo17jPIRnwQ/UVTAvfKsCkI/AAAAAAAAAVc/iHsHuUPstFg/s640/Equipara%C3
« Última modificação: 05 de Agosto de 2013, 22:21 por m00n »

Offline Ferro

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #7 em: 05 de Agosto de 2013, 22:24 »
Companheiro m00n,
O teu procedimento estava correto mas foi alterado nestas novas regras...


Offline ZeTaurus

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #8 em: 05 de Agosto de 2013, 22:25 »
Na questão das rotundas, por norma procedo em 80%/90% das vezes como a imagem indica.
Já tenho carta à 14 anos e nunca me dei mal por proceder dessa forma, mas já tive uns quantos "sustos" pois quando estou dentro da rotunda e me preparo para sair na via que pretendo, já me aconteceu ter veículos do meu lado direito que me "obrigaram" a dar outra volta à rotunda para não lhes bater....na condução de maxi felizmente ainda não me vi nesse tipo de situação, só de carro.

Companheiro: Experimenta fazer isso na rotunda do relógio em Lisboa _lol_ _lol_
Passo por lá há muitos anos, quase diariamente, e digo-te muito sinceramente: só sais de lá se ELES quiserem: táxis, camiões, particulares, etc..todos eles têm razão…tu é que vais mal… _Rolley_
Estamos perto do trânsito na Índia:
http://www.youtube.com/watch?v=RjrEQaG5jPM


Abraços  _convivio_

Offline Sapiens21

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #9 em: 05 de Agosto de 2013, 22:31 »
Por essa razão eu disse que o fazia em 80/90% das vezes Daelimtauru....não sempre! Há locais em que tal é literalmente impossível devido à própria configuração das mesmas e velocidades nelas praticadas. Esse local que relatas é um dos casos, sem dúvida nenhuma.  _pol_

Já agora Ferro e porque me parece que percebas bastante do assunto (Seguros), em caso de embate lateral, a culpa é de quem....do veículo que circula por dentro e preparava-se para iniciar a saída, ou do que circula por fora?

Eu calculo que sei a resposta que darás, mas era importante ter aqui o teu esclarecimento pois parece-me que és a pessoa indicada para isso.  _pol_

Offline ZeTaurus

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #10 em: 05 de Agosto de 2013, 22:45 »
…em caso de embate lateral, a culpa é de quem....do veículo que circula por dentro e preparava-se para iniciar a saída, ou do que circula por fora?

Não sou a pessoa indicada para isso, mas dou-te um palpite: _Rolley_
A partir de Novembro…é do veículo que circula por fora…mas vai dar "pano para mangas"… _lol_ _lol_

Abraços _convivio_
« Última modificação: 06 de Agosto de 2013, 12:49 por daelimtauru »

Offline Ferro

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #11 em: 05 de Agosto de 2013, 22:50 »
Companheiro,
eu não percebo de seguros, garantidamente! A minha área de trabalho é saúde...
no entanto, arrisco dizer que, independentemente das regras das rotundas, quem muda de faixa tem que garantir que o faz em segurança. Se provocar um acidente significa que não cumpriu o seu dever e é o culpado...
É mais ou menos a mesma coisa da situação de colidir com um carro que está estacionado indevidamente... ele está em transgressão mas o culpado é quem bate.
Apesar destes conceitos todos, penso que as seguradoras atualmente discutem a ponderação ou a "quantidade de culpa de cada um".

Quem percebe mesmo de seguros é o Saboga!! _pol_


Offline Sapiens21

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #12 em: 05 de Agosto de 2013, 23:01 »
É verdade...é mesmo o Saboga.  _pol_
Ele está de facto actualizado nestas questões de seguros, já nem me lembrava que era ele.

Offline Saboga

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #13 em: 06 de Agosto de 2013, 10:29 »
Estamos todos a aguardar pacientemente ....

A Assembleia da República aprovou em 24 de Julho de 2013 a décima terceira alteração ao Código da Estrada – Decreto da Assembleia 176/XII.

A aprovação teve o voto favorável de todos os partidos, à excepção do PEV, que se absteve.

Falta saber quando será a entrada em vigor da nova versão do Código da Estrada. O Diploma foi, ou será, remetido ao Presidente da República que o irá ratificar e  mandar promulgar, sendo posteriormente publicado em Diário da República e decorrida a “vacatio legis” entra em vigor (120 dias após a publicação em DR).

Podem consultar o texto com as alterações aprovadas neste link.

Quanto à questão de acidentes em rotundas, estes são de difícil regularização, mas por princípio está correcta a assunção que quem muda de fila (hemi-faixa) deve certificar-se que o pode fazer em segurança.
"O sábio pode mudar de opinião. O ignorante nunca."
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Offline Ferro

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #14 em: 06 de Agosto de 2013, 10:35 »
Eu não disse que ele é que percebia disto?  _palmas_ _palmas_


Offline Ferro

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #15 em: 06 de Agosto de 2013, 10:52 »
Parece que estas alterações ao CE são bastante positivas. _pol_
Dignificam bastante os veículos de 2 rodas, principalmente os velocípedes.
Agora o que era importante também era que todos os condutores de velocípedes de dessem ao respeito. Tenho visto várias vezes bicicletas a circular no passeio e a dificultar a passagem de peões e (ainda mais grave) tenho visto muitas vezes condutores de velocípedes a passar semáforos vermelhos, como se não fossem obrigados a parar como os outros veículos sujeitos ao CE...
Estas pessoas não podem querer "sol na eira e chuva no nabal": se por um lado querem ser respeitados então devem respeitar primeiro...




Fred_FBF

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #16 em: 06 de Agosto de 2013, 14:33 »
Ahhh pois é, amigo Ferro!

Ainda no Domingo estava eu parado no semáforo VERMELHO e passa um por mim de bicicleta  _thumbdown_, todo equipado.

Acho que tenho que ir ao oftalmologista, acho que estou a ficar daltónico. Se calhar até estava verde e eu vi vermelho...   _pensador_

Offline apra

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #17 em: 06 de Agosto de 2013, 14:39 »
Agora o que era importante também era que todos os condutores de velocípedes de dessem ao respeito. Tenho visto várias vezes bicicletas a circular no passeio e a dificultar a passagem de peões e (ainda mais grave) tenho visto muitas vezes condutores de velocípedes a passar semáforos vermelhos, como se não fossem obrigados a parar como os outros veículos sujeitos ao CE...

E além destas infracções, aqui na minha zona, andam constantemente pelos sentidos proibidos e ninguém lhes diz nada...   _reg_  _martelada_
« Última modificação: 06 de Agosto de 2013, 14:40 por apra »
António Prates
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Offline faisca66

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #18 em: 06 de Agosto de 2013, 16:05 »
Como todos os veiculos que circulam na estrada, deviam ter matricula (licença) ter seguro pois podem causar um acidente, andarem sempre de capacete como os motociclos e serem obrigados a terem piscas para as mudanças de direcção.
Já que tem agora as mesmas regalias que um motociclo tambem deviam ter estas obrigaçoes

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FAISCA66

Offline Ferro

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #19 em: 07 de Agosto de 2013, 22:28 »
Acho que o Companheiro Faisca tem muita lógica naquilo que diz.


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basapistas

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #20 em: 03 de Setembro de 2013, 10:41 »
Foi publicado hoje, dia 03 setembro de 2013, as novas alterações à redação do Código da Estrada, com entrada em vigor a 02JAN14, através da Lei n.º 72/2013.

As principais alterações, no que se refere às duas rodas, destinam aos velocipedes e passam pelo art.º 90 CE que estipula:

Artigo 90.º
Regras de condução
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer -se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.

2 — Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.

3 — Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

4 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de € 30
a € 150.

Offline Saboga

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #21 em: 04 de Setembro de 2013, 11:08 »
Foi ontem publicado em Diário da República a Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro, a qual vem introduzir inúmeras alterações ao Código da Estrada, que entram em vigor no prazo de 120 dias após a sua publicação.

Podem consultar a mesma aqui:

Lei n.º 72/2013Assembleia da República
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro

Fonte: Diário da República Electrónico

P.S.: Título do tópico alterado para mais fácil pesquisa.
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Offline JGarcia

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #22 em: 04 de Setembro de 2013, 14:52 »
Como todos os veiculos que circulam na estrada, deviam ter matricula (licença) ter seguro pois podem causar um acidente, andarem sempre de capacete como os motociclos e serem obrigados a terem piscas para as mudanças de direcção.
Já que tem agora as mesmas regalias que um motociclo tambem deviam ter estas obrigaçoes

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m00n

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #23 em: 19 de Setembro de 2013, 16:58 »
o que quer dizer fazer-se rebocar?

Offline ZeTaurus

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Re: Alterações ao Código da Estrada 2013 - Lei 72/2013, de 03 de Setembro
« Responder #24 em: 19 de Setembro de 2013, 17:22 »
o que quer dizer fazer-se rebocar?

Quer dizer que se a scooter/mota não conseguir andar e tiver um parceiro por perto com carro ou mota, atar "uma guita" _lol_ e ser assim rebocado…não é legal, topas?  _pensador_

Abraços  _convivio_