Esclarecimento do IMTT: Regularização do registo automóvel e situações de cancelamento de matrículas.
De acordo com a legislação em vigor, o registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que não detém qualquer base de dados de proprietários de veículos.
Esclarece-se ainda que a regularização do registo de propriedade não é realizada nos serviços do IMT, mas no IRN, junto das Conservatórias do Registo de Veículos. Contudo, os pedidos de regularização e alteração do registo de propriedade podem também ser apresentados nos postos de atendimento das Conservatórias do Registo Automóvel localizados em algumas instalações do IMT.
Conforme a legislação em vigor, em caso de transferência de propriedade, o novo proprietário deve regularizar o registo de propriedade no
prazo de 60 dias a contar da data da venda do veículo, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel.
A falta de regularização do registo automóvel implica a manutenção de responsabilidades para a pessoa ou entidade que continua registada como proprietária do veículo, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).Se o registo de propriedade do veículo
não for regularizado dentro dos 60 dias acima referidos, pode ser efetuado no IRN (Conservatórias do Registo de Veículos)
um pedido de apreensão administrativa do veículo, por falta de regularização da propriedade. Estes pedidos também são recebidos no IMT, que assegura o respetivo envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), a quem compete a efetiva apreensão dos veículos. O site
Automóvel On-line do IRN não permite a cobrança da taxa de €10 devida pelo pedido de apreensão do veículo, pelo que este
só se torna efetivo após o seu pagamento junto do IMT.Se decorrerem
seis meses após o pedido de apreensão e o veículo não tiver sido localizado, é considerado desaparecido. Pode então ser apresentado nos serviços do IMT um
pedido de cancelamento da matrícula. Este pedido deve ser acompanhado de um documento emitido pelas entidades policiais competentes que comprove que o veículo não foi localizado.
A matrícula de um veículo pode ainda ser cancelada noutras situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou se o mesmo for considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
Pode
consultar aqui informação complementar sobre Cancelamento da Matrícula.
Fonte:
Sitio internet do IMTTEditado: Alteração legislativa em vigor a 20-12-2014 a qual podem consultar neste
tópico