Como existe sempre dúvidas relativamente ao acto de compra e venda de veículos, principalmente nos negócios entre particulares, e relativo a veículos usados, deixo aqui o link para a página do Instituto dos Registos e do Notariado, na qual podem consultar toda a informação relativa ao Documento Único Automóvel:
Instituto dos Registos e do Notariado IPModelo Único de Requerimento de Registo Automóvel - vulgo, declaração de compra e venda (atenção que deverá ser impresso numa única folha em frente e verso)
Descrição
A iniciativa “Documento Único Automóvel” (DUA) traduz-se na criação de balcões e serviços únicos de atendimento ao público e na fusão da informação contida no livrete e no título de registo de propriedade num só documento, denominado certificado de matrícula.
Haverá lugar à emissão de um certificado de matrícula:Quando se adquire um automóvel novo;
Quando se pretende a segunda via do certificado de matrícula ou substituir o livrete e o título de registo de propriedade, sem alterar o seu conteúdo;
Quando se alteram os dados referentes ao registo de propriedade ou as características do veículo (ex: alteração de morada, alteração de nome de proprietário, alteração de cor, dimensão dos pneus).
Quem pode requerer? Importadores de veículos;
Proprietários;
Usufrutuários;
Adquirentes sobre reserva de propriedade.
Onde posso requerer? Através da Internet:
Automóvel Online.
No local:
Balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado;
Balcões das Lojas do Cidadão que prestem este serviço.
Nota: Na Loja do Cidadão das Laranjeiras e na Loja do Cidadão de Odivelas, mediante a situação em causa, este serviço também pode ser requerido no Balcão Perdi a Carteira.
Quando posso requerer? Em qualquer altura. Quando se trate de atendimento presencial, dentro dos respectivos horários de funcionamento.
O que preciso para requerer? Por Registo Inicial de Propriedade:Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
O reconhecimento das assinaturas é feito nos termos da lei;
Prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo (é dispensada se a Conservatória tiver acesso à informação por via electrónica).
Nota: O comprador tem um prazo de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula para efectuar o pedido (Art.º 42.º do Regulamento do Registo Automóvel). Após esse prazo terá lugar, é devido valor igual ao do emolumento.
Por Alteração de Morada:Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
O reconhecimento das assinaturas é feito nos termos da lei;
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do número;
Cartão de Contribuinte (ou indicação do NIF);
Certidão permanente (para que seja aferida a suficiência de poderes das pessoas que obrigam a sociedade, pode ser dispensada se o pedido for efectuado num balcão da Conservatória);
Livrete (ou Certificado de Matrícula);
Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Por Alteração de Nome:Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
O reconhecimento das assinaturas é feito nos termos da lei;
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do número;
Cartão de Contribuinte (ou indicação do NIF);
Certidão de nascimento (como prova de alteração do nome);
Livrete (ou Certificado de Matrícula);
Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Por Contrato de Verbal de Compra e Venda: -
aquele a que recorremos quando adquirimos um veículo usadoModelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
Caso o vendedor e o comprador sejam firmas ou se houver reserva, deverão, quer o vendedor quer o comprador, ter competências para o acto e as assinaturas são reconhecidas nos termos da lei;
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), bastando indicar o número, quer do vendedor, quer do comprador;
Cartão de Contribuinte (quer do vendedor, quer do comprador. Não é necessária a apresentação, basta indicar o número);
Livrete (ou Certificado de Matrícula);
Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Nota: O comprador tem 60 dias para efectuar o pedido, a contar da data do facto (Art.º 42.º do Regulamento do Registo Automóvel). Caso este prazo seja ultrapassado, é devido valor igual ao do emolumento.
Por Perda ou Roubo:Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
Terá que ser feito o reconhecimento presencial da assinatura do requerente, através da apresentação de Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), Carta de Condução ou Passaporte;
Caso seja uma Sociedade, terá que ser o sócio-gerente devidamente mandatado para o efeito;
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do número;
Cartão de Contribuinte (ou indicação do NIF);
Cópia da participação do furto às autoridades, quando há participação.
Por Extinção da Reserva de Propriedade: -
nas situações em que compramos veículo recorrendo ao crédito com reserva de propriedade.Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
Livrete (ou Certificado de Matrícula);
Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Por Extinção de Locação Financeira (Antes do Termo de Contrato):Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções;
Livrete (ou Certificado de Matrícula);
Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Nota: Quando o veículo for pago antes do contrato acabar, o reservador deve apresentar o contrato de extinção de locação, com assinaturas reconhecidas presencialmente ou certidão da decisão judicial a ordenar a extinção.
Por Substituição de Certificado de Matrícula, Livrete ou Título de Registo de Propriedade:Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
Com assinatura do requerente reconhecida presencialmente, através de apresentação do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), Carta de Condução ou Passaporte;
Caso seja uma Sociedade, terá que ser o sócio-gerente devidamente mandatado para o efeito;
Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou indicação do número;
Cartão de Contribuinte (ou indicação do NIF);
Certidão permanente (para que seja aferida a suficiência de poderes das pessoas que obrigam a sociedade);
Documento a substituir (Certificado de Matrícula, Livrete ou Título de registo de propriedade).
Nota: Pode prescindir-se o preenchimento do impresso e ser requerida oralmente, quando for efectuada presencialmente nos serviços competentes.
Transferência que tem por Base Sucessão ou Morte:Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel preenchido conforme instruções:
Sendo vários herdeiros cada um preenche o seu;
Certidão fiscal (onde constem a data de apresentação da relação de bens, a inclusão do veículo na mesma e a identificação de todos os interessados. No caso de esta não constar, escritura de habilitação de herdeiros ou certidão de habilitação judicial) ou habilitação de herdeiros (certidão notarial ou judicial);
Livrete (ou Certificado de Matrícula);
Título de registo de propriedade (ou Certificado de Matrícula).
Notas: Este registo não é obrigatório quando o veículo se destine a ser transmitido pelos herdeiros;
Se o pedido for efectuado fora do prazo de 60 dias, contados da data da apresentação da relação de bens, é devido valor igual ao do emolumento.
Qual o custo? A informação completa sobre os custos associados pode ser consultada na Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, sendo que:
Por registo inicial: € 55;
Por cada registo subsequente: € 65;
Por registo de alterações (de nome, firma, residência ou sede, etc.): € 35;
Pedido de segunda via ou por substituição: € 30.
Notas:Aos valores pode acrescer outros emolumentos eventualmente previstos por lei;
Se o registo for requerido fora do prazo, é devido valor igual ao do emolumento;
Nos processos em que o serviço de registo actue como serviço intermediário (para outro serviço territorialemnte distinto), há um acréscimo emolumentar aos valores dos actos de registo;
Os valores devidos podem ser pagos em numerário, cheque ou Multibanco.
Quais os prazos para a prestação do serviço? A Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM) produz e envia ao requerente, por correio, o Certificado de Matrícula, no prazo de dois dias úteis após a recepção do pedido de emissão.
Nota: Os pedidos com urgência têm de ser levantados directamente na Loja da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, na Rua D. Filipa de Vilhena n.º 12, 12 A, 1000-136 LISBOA, no próprio dia, se o pedido de registo tiver sido efectuado e confirmado pela conservatória até ao meio-dia.
Fonte:
Portal do Cidadão