Autor Tópico: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013  (Lida 12021 vezes)

Offline Saboga

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O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir contém regras que entraram em vigor a 2 de novembro de 2012 e outras regras que passam a vigorar a partir de 2 de Janeiro de 2013, relativas a:

Novo modelo de carta de condução comunitária (a partir de 2 janeiro de 2013)
 
Nos anexos da Diretiva Comunitária, é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias;
 
Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.
 
Introdução de novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013)
 
É introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além-fronteiras;
 
É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;
 
A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.
 
Harmonização de prazos de validade (aplicável apenas a novos condutores, a partir de 2 de janeiro de 2013)
 
Embora a legislação portuguesa já previsse prazos de validade para os títulos de condução, estes foram encurtados, conforme imposto pela Diretiva, iniciando-se para quem tirar a carta pela primeira vez aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos para as restantes categorias.
 
As cartas de condução para estes novos condutores passam a ter uma validade administrativa que não pode exceder os 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros). Para as restantes categorias, a revalidação é obrigatória a cada 5 anos;
 
Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60 anos do seu titular. A partir daí são encurtados, primeiro para 5 anos e depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os prazos de revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias.
 
As novas idades de revalidação da carta de condução, aplicáveis apenas aos condutores que obtêm a carta pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, são:

 • Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);

 • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);

 • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.

Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas pela primeira vez após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.
 
Passam a existir dois tipos de revalidação:
 
• Revalidação administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;

• Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.

Avaliação médica e psicológica 

A partir de 2 de janeiro de 2013:

 • São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia.

Em vigor desde 2 de novembro de 2012:
 
• A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência;

 • Em caso de recurso do resultado de "Inapto", obtido em avaliação feita por médico no exercício da sua profissão, a avaliação é realizada por junta médica;

 • A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão;

 • Continua a ser realizada pelo IMT, ou por entidade designada para o efeito e reconhecida pela Ordem dos Psicólogos, a avaliação psicológica:

- Determinada ao abrigo dos números 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada;
- De candidatos a condutor que tenham sido titulares de carta de condução cassada;
- No caso de recurso interposto por examinando considerado "Inapto" em avaliação psicológica; - De condutores do grupo 1 e 2 mandados submeter a avaliação psicológica pela autoridade de saúde.
 
Nota: Pertencem ao Grupo 1 os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas (as categorias AM e A2 são introduzidas a partir de 2 de janeiro de 2013).
Pertencem ao Grupo 2 os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como os condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.


Prova teórica
 
Em vigor desde 2 de novembro de 2012:

 • Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A ou  A1 (motociclos) e B ou B1 (ligeiros) com base numa única prova teórica. Esta  prova passa a ser constituída por 40 questões, sendo 30 sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre disposições específicas da categoria A e A1 (motociclos). Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato aprova se responder acertadamente a pelo menos 36 questões (a partir de 2 de janeiro de 2013, esta prova aplicar-se-á também à obtenção da nova categoria A2);

 • A prova teórica para obtenção unicamente da categoria B (ligeiros) mantém as 30 questões;

 • A prova teórica para obtenção unicamente da categorias A e A1 (motociclos) por titulares da carta de categoria B (ligeiros) mantém as 10 questões;

 • A prova teórica (para qualquer categoria) passa a ter a validade de 1 ano.

Prova prática
 
A partir de 2 de janeiro de 2013:

 • Passa a ser possível a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;

 • É introduzida a condução independente durante a prova prática;

 • Serão revistas as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.

Em vigor desde 2 de novembro de 2012:

• É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática, de 15 para 10.


Troca de título de condução estrangeiro
 
A partir de 2 de janeiro de 2013:
 
• Será também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.

Em vigor desde 2 de novembro de 2012:
 
• A troca de alguns títulos de condução estrangeiros por títulos portugueses pode ser condicionada à aprovação do requerente numa prova prática componente do exame de condução se:

- Não for possível comprovar que o título estrangeiro foi obtido mediante aprovação em exame de condução com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa;

- Existirem dúvidas justificadas sobre a autenticidade do título cuja troca é requerida.
 
Licenças de condução

 • Qualquer alteração ou averbamento a efetuar nas licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas será da exclusiva competência do IMTT;

 • As licenças de condução referidas, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor. Devem ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.

Simplificação de procedimentos
 
 • É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.

Resumo das principais alterações

Fonte: IMTT
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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #1 em: 11 de Janeiro de 2013, 12:50 »
Sempre em grande Vitor  _pol_

Informação extremamente valiosa  _palmas_
O bom-senso é o ultimo dos sensos...
Sendo que a coerência é por vezes incoerente...

interceptor

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #2 em: 11 de Janeiro de 2013, 13:04 »
Citar
• É introduzida a condução independente durante a prova prática;

Ainda não estão a adoptar esta medida, e ainda bem. Na condução idependente o examinador manda-te até determinado ponto e tu segues até lá sem as orientações do examinador. Se disseres que não conheces ligam-te um gps e tens de te desenrrascar _lol_


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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #3 em: 11 de Janeiro de 2013, 17:07 »
Ainda não estão a adoptar esta medida, e ainda bem. Na condução idependente o examinador manda-te até determinado ponto e tu segues até lá sem as orientações do examinador. Se disseres que não conheces ligam-te um gps e tens de te desenrrascar _lol_

Então mas assim como é que avaliam os formandos ???

Instalam cameras na mota ou algo do genero ? xD

Wane

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Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #4 em: 11 de Janeiro de 2013, 22:24 »
Bem eu ando com ideias de tirar a carta de condução rapidamente, para conduzir uma 400cc

Pelo que percebi a lei mudou, eu tenho 20 anos carta B e carta A1 a cerca de 3 anos e pelo que percebi para obter a nova A2 tenho de fazer isto

"Categoria A2 - formação e propositura a exame por escola de condução.

Mas, se o titular de carta de condução da categoria A1 há, pelo menos 2 anos, pretende obter a categoria A2 pode optar por:

•Autopropor-se a exame prático (dispensando de formação e propositura a exame por escola de condução), ou

•Realizar uma ação de formação, ficando dispensado de realizar exame de condução.
"

Alguém sabe como funciona essa tal acção de formação?

Pelo que li aqui http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Documents/RHLC_PrincipaisAlteracoes_DL_138-2012.pdf , nao preciso de me inscrever numa escola de condução nem gastar muito dinheiro.

interceptor

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #5 em: 11 de Janeiro de 2013, 22:26 »
Então mas assim como é que avaliam os formandos ???

Instalam cameras na mota ou algo do genero ? xD

No caso das motas o examinador vai atrás no carro da escola a assistir à prova.

zcarvalho

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #6 em: 15 de Janeiro de 2013, 16:20 »

|R|olLKaGe!

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #7 em: 15 de Janeiro de 2013, 19:01 »
No caso das motas o examinador vai atrás no carro da escola a assistir à prova.

Então e como é que achas que eles faziam ( fazem ) ?

O Examinador vai no carro com o instructor, indo o instructor ao volante e o examinador á pendura. Tu vais ou á frente, ou atrás do carro, consoante a situação... sempre assim foi  _Rolley_

interceptor

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #8 em: 15 de Janeiro de 2013, 22:12 »
Então qual é a tua dúvida... ?!  ::)

Então mas assim como é que avaliam os formandos ???

Instalam cameras na mota ou algo do genero ? xD

Manhas

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #9 em: 16 de Janeiro de 2013, 17:06 »
É impressão minha ou a revalidação administrativa não é mais que gastar tempo e dinheiro?
« Última modificação: 16 de Janeiro de 2013, 18:42 por Manhas »

Offline Saboga

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #10 em: 16 de Janeiro de 2013, 17:14 »
@ Manhas,
Completamente de acordo, a máquina estatal e a velha burocracia ...
"O sábio pode mudar de opinião. O ignorante nunca."
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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #11 em: 16 de Janeiro de 2013, 18:40 »
Não é impressão tua companheiro...é mesmo assim como dizes!!!!

É impressão minha ou a relavidação administrativa não é mais que gastar tempo e dinheiro?

interceptor

  • Visitante
Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #12 em: 27 de Fevereiro de 2013, 22:19 »
Fui hoje levantar a carta "nova" aos ctt e a categoria a, a1 e a2 são validas até 2017, ano em que faço 40 anos... :-?

ZeZeZoom

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #13 em: 29 de Maio de 2013, 13:15 »
Significa isto que, a partir dos 18 anos, se pode obter a habilitação legal (carta A2) para guiar motas de potência até cerca de 47 cavalos. Ou seja, uma T-Max 530, por exemplo... _Rolley_

CRodrigues

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #14 em: 29 de Maio de 2013, 14:15 »
Vou fazer para o mês que vem a prova prática categoria A1. Vou ao IMTT directamente e pediram-me para levar a mota, um carro e um condutor que leve o instrutor lol. Tenho que levar o material todo.

Nunca tive aulas apenas vou dar umas voltinhas na mota uma semana antes para treinar sozinho, e não sei como são estes exames práticos. Vou à frente ou atras do carro? como me dão as direcções que devo ir? Entre outras questôes...

Se alguém me souber dar uma explicação agradecia.

Cumprimentos a todos

ZeZeZoom

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Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #15 em: 29 de Maio de 2013, 14:26 »
O examinando segue na mota à frente do carro do examinador. O examinador dá as instruções ao examinando através de um intercomunicador; ou seja, o examinando coloca um aparelho (apenas receptor) na orelha e o examinador leva outro aparelho consigo, a partir do qual vai dizendo ao candidato o percurso e as manobras que quer que ele faça.
Boa sorte!

CRodrigues

  • Visitante
Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #16 em: 29 de Maio de 2013, 14:29 »
Muito obrigado.

Há sempre aquele receio mas espero que corra bem.

Cumprimentos

|R|olLKaGe!

  • Visitante
Re: Carta de Condução: novas regras em vigor a 2 de janeiro de 2013
« Responder #17 em: 30 de Maio de 2013, 15:51 »
Vou fazer para o mês que vem a prova prática categoria A1. Vou ao IMTT directamente e pediram-me para levar a mota, um carro e um condutor que leve o instrutor lol. Tenho que levar o material todo.

Nunca tive aulas apenas vou dar umas voltinhas na mota uma semana antes para treinar sozinho, e não sei como são estes exames práticos. Vou à frente ou atras do carro? como me dão as direcções que devo ir? Entre outras questôes...

Se alguém me souber dar uma explicação agradecia.

Cumprimentos a todos

Alto lá... ha aqui algo que me está a escapar... tens de levar a tua mota, um carro teu, e alguem para levar o examinador ?

Não era suposto ser a escola de condução a fazer isso ?  :o