Autor Tópico: Vamos apagar as luzes das Sym?  (Lida 33665 vezes)

Offline M.Careca

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Dez 2011
  • Mensagens: 551
  • Localidade: Cascais
  • Marca: Apeado
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #25 em: 08 de Janeiro de 2013, 22:25 »
Parabéns pela menina que tens na garagem _pol_ _lool_

Quero ver essa fotos e com essa bichinha vinda cá a baixo conhecer o pessoal _careta_ _pensador_....que dizes?
Temos o almoço do CPM...

Abraço e boas curvas _pt_ scooter_

André Rocha

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #26 em: 08 de Janeiro de 2013, 22:30 »
Parabéns pela menina que tens na garagem _pol_ _lool_

Quero ver essa fotos e com essa bichinha vinda cá a baixo conhecer o pessoal _careta_ _pensador_....que dizes?
Temos o almoço do CPM...

Abraço e boas curvas _pt_ scooter_

É uma ideia a pensar....
Vamos a ver.. já agora, quando é??

Cromix

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #27 em: 08 de Janeiro de 2013, 22:31 »
É uma ideia a pensar....
Vamos a ver.. já agora, quando é??

Dia 27 Janeiro -> Olha ali -> http://clubeportuguesmaxiscooters.org/forum/index.php?topic=13588.0

André Rocha

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #28 em: 08 de Janeiro de 2013, 22:34 »
Estava a ver este link
(acidentes de moto) e adivinhem lá em que eu estava a reparar enquanto estava a ver o video?????

Não é que em alguma vez tivesse duvidado de vocês, mas a verdade é que 95 % do pessoal das motos tinha a "luz off"... E de facto no meio daquela confusão toda, "aqueles mosquitos" nem se vêem.....

Abraço

Offline M.Careca

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Dez 2011
  • Mensagens: 551
  • Localidade: Cascais
  • Marca: Apeado
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #29 em: 08 de Janeiro de 2013, 22:48 »
Qto a esta de circular de luzes médias ligadas no enlatado, certo dia na à frente do CC Vasco da Gama estando parado num semáforo, fui abordado por agente da PSP a informar-me que tinha as luzes ligadas. Gentilmente respondi que sim, que estavam ligadas e que sempre q circulava na via pública por norma andavam ligadas. A resposta foi um Ah de espanto e siga caminho.

desculpem o off topic
Mas fui comercial mt tempo e desde as sete da matina quando pegava no carro até á noite sempre andava de luzes ligadas...alias o carro nem desligava o motor..andava com a segunda chave e deixava quando visitava um cliente o carro a trabalhar por causa do a/c no verão _careta_,fiz milhares de kms..posso dar a titulo e exemplo(1997) que trabalhei numa firma em que me entregaram um carro com 700kms  e ao fim de 6 meses despedi-me e o mesmo tinha 79 mil e tal e nunca fui chamado atenção pela  _policia_ de circular com a luzes ligadas...e na altura andava mesmo a "rasgar pano" o dia todo e a minha maneira de me "defender" era assim,luzes ligadas!

Ainda hoje se fizer uma viagem maior ou quado vou de férias, as luzes do enlatado vão ligadas...se é de lei ou não,no enlatado não sei ao certo,mas sempre circulo assim e até hoje nem uma chamada de atenção por parte das autoridades...

Pra terminar acho que quando chove todos sem expeção deveriam utilizar as luzes e deveria ser mesmo obrigatório em caso de chuva em qq via publica.

E por aqui termino ;D

Agora neste topico só se for off topics....... _anjo_ _careta_

Adoro!!!! _lool_ _lol_
 

Offline M.Careca

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Dez 2011
  • Mensagens: 551
  • Localidade: Cascais
  • Marca: Apeado
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #30 em: 08 de Janeiro de 2013, 22:51 »
É uma ideia a pensar....
Vamos a ver.. já agora, quando é??

Dia 27....ou então no evento dos templários em Março um pouco mais a Norte....mas só mesmo um pouco _lol_

Mas ai já há tempo para ter a respectiva carta...ou não?

André Rocha

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #31 em: 08 de Janeiro de 2013, 22:57 »
desculpem o off topic
Mas fui comercial mt tempo e desde as sete da matina quando pegava no carro até á noite sempre andava de luzes ligadas...alias o carro nem desligava o motor..andava com a segunda chave e deixava quando visitava um cliente o carro a trabalhar por causa do a/c no verão _careta_,fiz milhares de kms..posso dar a titulo e exemplo(1997) que trabalhei numa firma em que me entregaram um carro com 700kms  e ao fim de 6 meses despedi-me e o mesmo tinha 79 mil e tal e nunca fui chamado atenção pela  _policia_ de circular com a luzes ligadas...e na altura andava mesmo a "rasgar pano" o dia todo e a minha maneira de me "defender" era assim,luzes ligadas!

Ainda hoje se fizer uma viagem maior ou quado vou de férias, as luzes do enlatado vão ligadas...se é de lei ou não,no enlatado não sei ao certo,mas sempre circulo assim e até hoje nem uma chamada de atenção por parte das autoridades...

Pra terminar acho que quando chove todos sem expeção deveriam utilizar as luzes e deveria ser mesmo obrigatório em caso de chuva em qq via publica.

E por aqui termino ;D

Agora neste topico só se for off topics....... _anjo_ _careta_

Adoro!!!! _lool_ _lol_

A lei obriga a ligar as luzes e passo a citar "do crepusculo até à aurora e em condiçoes de visibilade reduzida (chuva) e luzes de nevoeiro quando houver nevoeiro (unicamente e só quando há nevoeiro (é que por aqui há muito azeiteiro que anda com elas ligadas mesmo sem nevoeiro)..
_policia_ não implica por ter as luzes ligadas, porque não é proibido..
Quando fui há dois anos para espanha de férias a  _policia_  mandou-me apagar as luzes.. Mas isso foi porque estavam ligadas quando ia meter gasóleo (pode ser perigoso).. Mas só isso.. Agora em auto estrada ando sempre com as luzes ligadas..


Eu comecei sábado, só me falta ir buscar o atestado médico para poder marcar exame..
acho que durante este mês acabo.. Embora a senhora da escola tenha-me dito que está um bocado atrasado..
A ver vamos..

Abraço
Dia 27....ou então no evento dos templários em Março um pouco mais a Norte....mas só mesmo um pouco _lol_

Mas ai já há tempo para ter a respectiva carta...ou não?


Offline _AXE_

  • Super MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Ago 2011
  • Mensagens: 3432
  • Localidade: SACAVEM
  • Marca: Honda
  • Modelo: 1/2 Honda jazz
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #32 em: 10 de Janeiro de 2013, 00:18 »


Quem é que consegue arranjar a Lei onde diz se, é ou nao obrigatorio, ter ou nao ter luzes ligadas nas Motos/Maxis, de que cilindradas, ou maximo de lux's autorizados etc ????

Ontem no L&C o Carlos Lebre diz que as novas Maxym's podem somente andar com os Le's ligados pq pertencem a uma XPTO norma, etc etc .....

Quem está devidamente informado, e se de facto sabe os Artigos correctos com essas normas, que avance...... _Rolley_

Gostava de dar uma olhada nessas normas  _pensador_

Embora prefira andar sempre de luzes ligadas da Maxi, seja noite ou dia  scooter_

De Enlatado....sou cumpridor ao maximo.....se acho que tenho de ser visto ligo luzes, mas nao sou daqueles que ligo a luz de nevoeiro quando esta nevoeiro, LIGO SOMENTE QUANDO NAO CONSIGO MESMO VER O DA FRENTE PELO MENOS A 100m.
Passo-me com esses gajos de luzes de nevoeiro ligadas so pq ha umas nuvenzitas baixas.

Boas curvas
As coisas apenas têm o valor que lhes atribuímos....

Vai devagar, não te atrases....

André Rocha

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #33 em: 10 de Janeiro de 2013, 18:57 »

Quem é que consegue arranjar a Lei onde diz se, é ou nao obrigatorio, ter ou nao ter luzes ligadas nas Motos/Maxis, de que cilindradas, ou maximo de lux's autorizados etc ????

Ontem no L&C o Carlos Lebre diz que as novas Maxym's podem somente andar com os Le's ligados pq pertencem a uma XPTO norma, etc etc .....

Quem está devidamente informado, e se de facto sabe os Artigos correctos com essas normas, que avance...... _Rolley_

Gostava de dar uma olhada nessas normas  _pensador_

Embora prefira andar sempre de luzes ligadas da Maxi, seja noite ou dia  scooter_

De Enlatado....sou cumpridor ao maximo.....se acho que tenho de ser visto ligo luzes, mas nao sou daqueles que ligo a luz de nevoeiro quando esta nevoeiro, LIGO SOMENTE QUANDO NAO CONSIGO MESMO VER O DA FRENTE PELO MENOS A 100m.
Passo-me com esses gajos de luzes de nevoeiro ligadas so pq ha umas nuvenzitas baixas.

Boas curvas

Companheiro, deixo aqui a mensagem que eu recebi da brigada de transito, quando, há algum tempo atrás questionei se era ou não obrigatório ligar as luzes nas motos com "leds"

"boa tarde,
Meu caro, a obrigação dos médios ligados, é uma legislação que saiu no ano de 2000, logo, não existia a obrigatoriedade dos construtores de veículos serem obrigados a equipar os veículos com luzes diurnas.
O que refere o artigo do CE
Artigo 93.º
Utilização das luzes

1 - Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º, os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3 - Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em regulamento.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável.
Para alem dos veículos acima mencionados, também os veículos de transporte de mercadorias perigosas, estão obrigados a circular de médios ligados.
Assim, depreende-se que as luzes diurnas não substituem as luzes médias.
Cordialmente"

Abraço

Offline _AXE_

  • Super MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Ago 2011
  • Mensagens: 3432
  • Localidade: SACAVEM
  • Marca: Honda
  • Modelo: 1/2 Honda jazz
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #34 em: 10 de Janeiro de 2013, 22:04 »

Ate ai tudo bem.....

Mas o que sao luzes de cruzamento?
Que intensidade tem de ter?
Ha possibilidade de as meter em todas as cilindradas? Ou sao as que vem de origem?
Os led´s sao considerados luzes de cruzamento?


Basicamente Cito o ponto 3-
Citar
"3 - Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em regulamento.


Mas que regulamento afinal?
A policia nem sequer o conhece...houve alguem (nao vou confirmar quem) que ate alertou um companheiro nosso abordando-o dizendo que trazia as luzes acesas ....mas ele nao sabe que sao obrigadas a usar ??
Tanta gente diz que disse, fala so pelo que houve, mas ninguem ainda me mostrou o que é efectivamente obrigatorio usar...
o que sao afinal luzes de cruzamento...medios ? led's ? minimos pq sao vistos a 100m ? Enfim....

Ha uns Engenheiros que decidem, uns Advogados que remetem as Leis, mas na realidade nem sabem o que é um Veiculo de 2 rodas nem os perigos que elas representam na estrada ....!!

Enfim...estamos em portugal a seguir muitas normas de outros paises que juntas nao tem sequer nexo ....temos de cá andar com isto!

Andem o melhor iluminados e vistos possiveis (continua a ser a minha opiniao)

Boas curvas
As coisas apenas têm o valor que lhes atribuímos....

Vai devagar, não te atrases....

Offline Saboga

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Fev 2011
  • Mensagens: 1309
  • Localidade: Parede
  • Abençoada ignorância que tão ilustres filhos tens!
  • Marca: Apeado
  • Modelo: Apeado
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #35 em: 10 de Janeiro de 2013, 23:11 »
Iluminação

Frente

Mínimos:luz presença; branca; torna o veiculo visível a pelo menos 150m.
Médios:luz cruzamento; branca ou amarela; ilumina ate 30m para o solo.
Máximos:luz estrada; branca ou amarela; ilumina a pelo menos 100m para a frente.
Indicadores. Mudança. Direcção:branco ou laranja
Luz nevoeiro: branca ou amarela. Ilumina até 30m e não é obrigatória.

Retaguarda
 
Presença:vermelha (visível a 150m)
Reflectores:vermelhos (visível a 100m)
Luz nevoeiro: vermelha. É obrigatória (1 lado esquerdo)
Luz travagem: vermelha ou laranja
Indicadores Mudança. Direcção:vermelha ou laranja
Luz marcha-atrás: branca. Ilumina até 10m. (não é obrigatória)
Luz chapa matricula:branca. Torna a matricula legível a 20m.
 
Os “4 piscas”a funcionar em simultâneo são chamados por “Luzes Avisadoras de Perigo”.
 
Catadiotricos– tudo que reflecte luz. São os reflectores, os espelhos e os faróis do carro.
 
Veículos que excedam 6m de comprimento:
Luzes ou reflectores laterais de cor âmbar (não triangulares)
 
Veículos que excedam 2,10m de largura:
Frente: 2 luzes brancas
Atrás: 2 luzes vermelhas
 
Reboques e semi-reboques:
Frente: 2 reflectores brancos (não triangulares)
Atrás: 2 reflectores vermelhos de formato triangular
 
Luzes regulamentares:são aquelas que têm como função indicar aos outros utentes o que vamos fazer, ou seja, são os indicadores mudança de direcção, a luz travagem e marcha-atrás.

Código da Estrada

II - Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS

SECÇÃO VIII - Iluminação

Artigo 59.º - Regras gerais
1 - Os dispositivos de iluminação, de sinalização luminosa e os reflectores que devem equipar os veículos, bem como as respectivas características, são fixados em regulamento.
2 - É proibida a utilização de luz ou reflector vermelho dirigidos para a frente ou de luz ou reflector branco dirigidos para a retaguarda, salvo:
a) Luz de marcha atrás e da chapa de matrícula;
b) Avisadores luminosos especiais previstos no artigo 23.º;
c) Dispositivos de iluminação e de sinalização utilizados nos veículos que circulam ao abrigo do disposto no artigo 58.º.
3 - É sancionado com coima de € 60 a € 300 quem:
a) Conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos dispositivos previstos no regulamento referido no n.º 1;
b) Puser em circulação veículo utilizando dispositivos não previstos no mesmo regulamento ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação nele fixados;
c) Infringir o disposto no n.º 2.
4 - É sancionado com coima de € 30 a € 150 quem:
a) Conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos reflectores previstos no regulamento referido no n.º 1;
b) Puser em circulação veículo utilizando reflectores não previstos no mesmo regulamento ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação nele fixados;
c) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º, conduzir veículo com avaria em algum ou alguns dos dispositivos previstos no n.º 1.

Artigo 60.º - Utilização de luzes
1 - Os dispositivos de iluminação a utilizar pelos condutores são os seguintes:
a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância não inferior a 100 m;
b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância até 30 m;
c) Luz de nevoeiro da frente: destinada a melhorar a iluminação da estrada em caso de nevoeiro ou outras situações de visibilidade reduzida;
d) Luz de marcha atrás: destinada a iluminar a estrada para a retaguarda do veículo e avisar os outros utentes que o veículo faz ou vai fazer marcha atrás.
2 - Os dispositivos de sinalização luminosa a utilizar pelos condutores são os seguintes:
a) Luzes de presença, destinadas a assinalar a presença e a largura do veículo, quando visto de frente e da retaguarda, tomando as da frente a designação «mínimos»;
b) Luz de mudança de direcção, destinada a indicar aos outros utentes a intenção de mudar de direcção;
c) Luzes avisadoras de perigo, destinadas a assinalar que o veículo representa um perigo especial para os outros utentes e constituídas pelo funcionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança de direcção;
d) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes o accionamento do travão de serviço;
e) Luz de nevoeiro da retaguarda, destinada a tornar mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa de visibilidade.

Artigo 61.º - Condições de utilização das luzes
1 - Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a) De presença, enquanto aguardam a abertura de passagem de nível e ainda durante a paragem ou o estacionamento, em locais cuja iluminação não permita o fácil reconhecimento do veículo à distância de 100 m;
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c) De estrada, nos restantes casos;
d) De nevoeiro, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.
2 - É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar durante o dia com as luzes de cruzamento acesas.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas vias de sentido reversível.
5 - Salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150.
6 - Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Artigo 62.º - Avaria nas luzes
1 - Sempre que, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria dos dispositivos referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 60.º, salvo o disposto no número seguinte.
2 - O trânsito de veículos com avaria nas luzes é permitido quando os mesmos disponham de, pelo menos:
a) Dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e das luzes de travagem, quando obrigatória, à
retaguarda; ou
b) Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
3 - A avaria nas luzes, quando ocorra em auto-estrada ou via reservada a automóveis e motociclos, impõe a imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser das luzes referidas na alínea a) do número anterior, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.
4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, devendo o documento de identificação do veículo ser apreendido nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 161.º.

Artigo 63.º - Sinalização de perigo
1 - Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
3 - Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
4 - Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
« Última modificação: 10 de Janeiro de 2013, 23:13 por Saboga »
"O sábio pode mudar de opinião. O ignorante nunca."
Immanuel Kant

André Rocha

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #36 em: 10 de Janeiro de 2013, 23:18 »
Ate ai tudo bem.....

Mas o que sao luzes de cruzamento?
Que intensidade tem de ter?
Ha possibilidade de as meter em todas as cilindradas? Ou sao as que vem de origem?
Os led´s sao considerados luzes de cruzamento?


Basicamente Cito o ponto 3-

Mas que regulamento afinal?
A policia nem sequer o conhece...houve alguem (nao vou confirmar quem) que ate alertou um companheiro nosso abordando-o dizendo que trazia as luzes acesas ....mas ele nao sabe que sao obrigadas a usar ??
Tanta gente diz que disse, fala so pelo que houve, mas ninguem ainda me mostrou o que é efectivamente obrigatorio usar...
o que sao afinal luzes de cruzamento...medios ? led's ? minimos pq sao vistos a 100m ? Enfim....

Ha uns Engenheiros que decidem, uns Advogados que remetem as Leis, mas na realidade nem sabem o que é um Veiculo de 2 rodas nem os perigos que elas representam na estrada ....!!

Enfim...estamos em portugal a seguir muitas normas de outros paises que juntas nao tem sequer nexo ....temos de cá andar com isto!

Andem o melhor iluminados e vistos possiveis (continua a ser a minha opiniao)

Boas curvas


Amigo Axe.. Acho que há aí muita confusão...
Mencionou o ponto 3, mas sabe o que é um velocipede? É uma bicicleta.. Não confunda com motociclo...
Quanto ás perguntas que fez sobre o que são luzes de cruzamento e outras, pessoalmente, acho que é muito grave não saber isso..
Isso aprende-se no código..... _reg_ _reg_ _reg_ _reg_ _reg_ _reg_
Eu, como estou a tirar o "código suplementar",posso-lhe garantir que as luzes de cruzamento (médios) são obrigatórios nos motociclos e essa pergunta sai em quase todos os testes de preparação que tenho feito..
(se não fosse obrigatório não tinha aberto este tópico)

Ligue os médios porque, conforme explicado pelo pessoal "veterano" nas  scooter_ é essencial para ser visto - bem visto..

Abraço e boas curvas sempre com as luzes ligadas..

RCEu

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #37 em: 11 de Janeiro de 2013, 08:18 »
Ate ai tudo bem.....

Mas o que sao luzes de cruzamento?
Que intensidade tem de ter?
Ha possibilidade de as meter em todas as cilindradas? Ou sao as que vem de origem?
Os led´s sao considerados luzes de cruzamento?


Basicamente Cito o ponto 3-

Mas que regulamento afinal?
A policia nem sequer o conhece...houve alguem (nao vou confirmar quem) que ate alertou um companheiro nosso abordando-o dizendo que trazia as luzes acesas ....mas ele nao sabe que sao obrigadas a usar ??
Tanta gente diz que disse, fala so pelo que houve, mas ninguem ainda me mostrou o que é efectivamente obrigatorio usar...
o que sao afinal luzes de cruzamento...medios ? led's ? minimos pq sao vistos a 100m ? Enfim....

Ha uns Engenheiros que decidem, uns Advogados que remetem as Leis, mas na realidade nem sabem o que é um Veiculo de 2 rodas nem os perigos que elas representam na estrada ....!!

Enfim...estamos em portugal a seguir muitas normas de outros paises que juntas nao tem sequer nexo ....temos de cá andar com isto!

Andem o melhor iluminados e vistos possiveis (continua a ser a minha opiniao)

Boas curvas


As luzes de cruzamento são os médios... é assim que lhes chamam quando se está a tirar a carta e vem nos books.

Offline _AXE_

  • Super MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Ago 2011
  • Mensagens: 3432
  • Localidade: SACAVEM
  • Marca: Honda
  • Modelo: 1/2 Honda jazz
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #38 em: 11 de Janeiro de 2013, 10:05 »

Amigo Axe.. Acho que há aí muita confusão...
Mencionou o ponto 3, mas sabe o que é um velocipede? É uma bicicleta.. Não confunda com motociclo...
Quanto ás perguntas que fez sobre o que são luzes de cruzamento e outras, pessoalmente, acho que é muito grave não saber isso..

Sou muita burro ....nao sei o que é um velocipede  _corado_ , com ou sem motor  _corado_
Felizmente há os "Saboes"  _lool_

Companheiro,
Nao me apetece ir ler regulamentos do que é considerado ou nao um velocipede, e pelo que parece, eles proprios tem de ter
1 luz branca de presença colocada na frente com uma distancia do chao, entre 35cm e 1,5m. luz essa que tem de estar virada para a frente e que tem de ser visivel pelo menos a 100m de distancia minima.

O que eu quis fazer com o meu topico anterior, era precisamente que houve-se alguém que mete-se aqui os Regulamentos, Leis, Artigos e tudo o que fosse possivel, para que as pessoas ficassem informadas efectivamente do que se esta a falar!!

Que os Led's nao sao considerados luzes de cruzamento, mas somente os medios como diz no Artgº 60 alinea b) que diz:
Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância até 30 m
Mas somente as Motas (Motociclos, para quem nao saiba) é obrigatorio, precisamente pq nao somos vistos por vezes a menos de 30m de distancia. (penso eu)

Eu pedi informaçao, nao por nao saber que é preciso andar de medios, mas sim para que quem anda nisto a pouco tempo saiba que É MESMO OBRIGATORIO ANDAR DE MEDIOS LIGADOS ...... e nao com led's
Informaçao essa que foi postada pelo Saboga, e muito bem !!

Espero que com o Topico as pessoas fiquem bem elucidadas com esta questao de Luzes!! (foi o meu intuito)

Sempre com medios (luzes de cruzamentos) ligadas......

Boas curvas

« Última modificação: 11 de Janeiro de 2013, 10:07 por _AXE_ »
As coisas apenas têm o valor que lhes atribuímos....

Vai devagar, não te atrases....

RCEu

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #39 em: 11 de Janeiro de 2013, 10:48 »
Apenas acho estranho uma coisa... Não me venham pedir as leis onde isso está escrito, em que data, quem escreveu, em que máquina foi publicado, etc.

O que eu digo é que quando fiz o exame de motociclo, em 25-10-85 , para poder conduzir motociclos com 125cm3, no dia do exame era obrigado a montar na velha BMW, desligada, colocá-la a funcionar, acender os tais médios, enfim, todos aqueles procedimentos habituais.

Se assim não fosse, chumbava e a luz era obrigatória, já naquela época.

E antes de ter a carta, alguns anos antes, andava sem capacete porque não era obrigatório naquelas 50CC com pedais (Ex. Honda e Peugeot)... desculpem este aparte. mas tudo muda.


 

André Rocha

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #40 em: 11 de Janeiro de 2013, 15:04 »
Sou muita burro ....nao sei o que é um velocipede  _corado_ , com ou sem motor  _corado_
Felizmente há os "Saboes"  _lool_

Companheiro,
Nao me apetece ir ler regulamentos do que é considerado ou nao um velocipede, e pelo que parece, eles proprios tem de ter
1 luz branca de presença colocada na frente com uma distancia do chao, entre 35cm e 1,5m. luz essa que tem de estar virada para a frente e que tem de ser visivel pelo menos a 100m de distancia minima.

O que eu quis fazer com o meu topico anterior, era precisamente que houve-se alguém que mete-se aqui os Regulamentos, Leis, Artigos e tudo o que fosse possivel, para que as pessoas ficassem informadas efectivamente do que se esta a falar!!

Que os Led's nao sao considerados luzes de cruzamento, mas somente os medios como diz no Artgº 60 alinea b) que diz:
Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente do veículo numa distância até 30 m
Mas somente as Motas (Motociclos, para quem nao saiba) é obrigatorio, precisamente pq nao somos vistos por vezes a menos de 30m de distancia. (penso eu)

Eu pedi informaçao, nao por nao saber que é preciso andar de medios, mas sim para que quem anda nisto a pouco tempo saiba que É MESMO OBRIGATORIO ANDAR DE MEDIOS LIGADOS ...... e nao com led's
Informaçao essa que foi postada pelo Saboga, e muito bem !!

Espero que com o Topico as pessoas fiquem bem elucidadas com esta questao de Luzes!! (foi o meu intuito)

Sempre com medios (luzes de cruzamentos) ligadas......

Boas curvas

Companheiro, não leve a mal, mas eu não quis dizer que não sabia o que era um velocipede...
O que importa salientar no meio disto tudo é:

AS LUZES DE CRUZAMENTO (MÉDIOS) SÃO OBRIGATÓRIOS NOS MOTOCICLOS...

Abraço a todos

Lela

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #41 em: 11 de Janeiro de 2013, 15:44 »
Companheiro André, por mim também andava só com os Leds ligados de dia, penso que não seja por termos o médio ligado que a nossa segurança ou visibilidade aumenta, senão andavamos de colete e leds pirilampos à volta do corpo e da mota   _policia_  :), a diferença está no tipo de condução que praticamos e eu pessoalmente pratico uma condução defensiva, distância de segurança, velocidade moderada nas localidades ( para conseguir parar nas passadeiras em caso de algum peão vir a dormir ), etc. pois para mim o importante é chegar ao destino, nem que seja 5 minutos mais tarde  scooter_
Boas curvas

rodrigues1

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #42 em: 11 de Janeiro de 2013, 16:01 »
Tudo depende da nossa concentração, reparem no vídeo abaixo por volta dos 30 segundos, em que o condutor da scooter entra na faixa direita com excesso de confiança sem olhar primeiro pelo espelho.

[ Invalid YouTube link ]

Offline Branco

  • MaxiScootard
  • ***
  • Join Date: Fev 2011
  • Mensagens: 872
  • Localidade: Vila Franca de Xira
  • Tenha uma vida equilibrada, ande em duas rodas.
  • Marca: HONDA
  • Modelo: NC 750X ABS DCT
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #43 em: 11 de Janeiro de 2013, 16:30 »
Do que eu gosto mais no video, é do equipamento de protecção do motociclista.
Júlio Branco

HONDA NC 750X ABS DCT

André Rocha

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #44 em: 11 de Janeiro de 2013, 18:23 »
Companheiro André, por mim também andava só com os Leds ligados de dia, penso que não seja por termos o médio ligado que a nossa segurança ou visibilidade aumenta, senão andavamos de colete e leds pirilampos à volta do corpo e da mota   _policia_  :), a diferença está no tipo de condução que praticamos e eu pessoalmente pratico uma condução defensiva, distância de segurança, velocidade moderada nas localidades ( para conseguir parar nas passadeiras em caso de algum peão vir a dormir ), etc. pois para mim o importante é chegar ao destino, nem que seja 5 minutos mais tarde  scooter_
Boas curvas


 _pol_ _pol_ _pol_ _pol_

AMonteiro

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #45 em: 11 de Janeiro de 2013, 19:32 »
Companheiro André, por mim também andava só com os Leds ligados de dia, penso que não seja por termos o médio ligado que a nossa segurança ou visibilidade aumenta, senão andavamos de colete e leds pirilampos à volta do corpo e da mota   _policia_  :), a diferença está no tipo de condução que praticamos e eu pessoalmente pratico uma condução defensiva, distância de segurança, velocidade moderada nas localidades ( para conseguir parar nas passadeiras em caso de algum peão vir a dormir ), etc. pois para mim o importante é chegar ao destino, nem que seja 5 minutos mais tarde  scooter_
Boas curvas

O companheiro Lela têm toda a razão _pol_ _pol_ _pol_ _pol_

Tal como o companheiro AXE,que diz:

"Vai devagar

  Não te atrases"
Boas curvas para todos scooter_ _pt_ _slb_

Wane

  • Visitante
Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #46 em: 12 de Janeiro de 2013, 00:55 »
Qual o mal de andar com os médios ligados? Só aumenta a nossa visibilidade.

Eu sou um tipo que anda muito no meio dos carros quando esta filas de transito e nao tenho duvidas que os médios sao uma mais valia, ultimamente encosto-me sempre ao lado esquerdo, ligo o pisca para a esquerda e vou passando com cuidado.

Ali na 2 circular então, na hora de ponta é uma confusão. Mas se for preciso dou uma apitadela para os mais distraídos, ou para aqueles que nao deixam passar e as vezes um sinal de luzes também

Para mim o importante é ser visto e faço de tudo para que isso aconteça

smmalmeida

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #47 em: 12 de Janeiro de 2013, 04:29 »
Eu uso tudo o que a lei obriga e só me falta arranjar um colete reflector todo catita para vestir por cima do casaco.   _careta_

Boas B_Black...
Sugiro-te este colecte... Tenho um e é muito catita (como tu lhe chamas)....



http://www.ebay.com/itm/High-Visibility-Security-Vest-Waistcoat-w-Reflective-Strips-/321011702288?pt=LH_DefaultDomain_0&hash=item4abdc9da10

Ps. O Chinas não vem incluído...

Um abraço  _convivio_  e boas Curvas...  scooter_

Offline _AXE_

  • Super MaxiScootard
  • *****
  • Join Date: Ago 2011
  • Mensagens: 3432
  • Localidade: SACAVEM
  • Marca: Honda
  • Modelo: 1/2 Honda jazz
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #48 em: 14 de Janeiro de 2013, 13:06 »
Companheiro André, por mim também andava só com os Leds ligados de dia, penso que não seja por termos o médio ligado que a nossa segurança ou visibilidade aumenta..."

Nao é para a nossa visibilidade aumentar, mas sim para que a visibilidade dos outrso, perante a nossa presença aumente, é bem diferente  _Rolley_

".....a diferença está no tipo de condução que praticamos e eu pessoalmente pratico uma condução defensiva, distância de segurança, velocidade moderada nas localidades ( para conseguir parar nas passadeiras em caso de algum peão vir a dormir ), etc. pois para mim o importante é chegar ao destino, nem que seja 5 minutos mais tarde  scooter_
Boas curvas

Penso que nao és o unico a fazer esse tipo de conduçao, mas mesmo assim as luzes sao obrigatorias por lei, porque razao?   _pensador_

Sim Lela, todos podemos fazer uma conduçao defensiva, ficar parados nos semaforos atras dos carros, mas pode sempre acontecer algo, sempre....
Ate podemos estar em casa descansados e um Aviao cair em cima do prato da sopa.... _careta_

Eu nao discordo que se ande com luzes apagadas, sem capacete e essas tretas todas, mas se temos de andar na estrada, quanto mais identificados andar-mos (para que os outros nos vejam) melhor....

Por mim, tanto faz pa esquerda como pa direta, desde que respeitemos os outros para que os outros nos respeitem tbm .... optimo!!  _palmas_

Abraço
« Última modificação: 14 de Janeiro de 2013, 17:03 por _AXE_ »
As coisas apenas têm o valor que lhes atribuímos....

Vai devagar, não te atrases....

rodrigues1

  • Visitante
Re: Vamos apagar as luzes das Sym?
« Responder #49 em: 14 de Janeiro de 2013, 13:56 »
Não se esqueçam de agradecer aos enlatados que se desviam para deixar passar, só nos fica bem e é um gesto que eles reconhecem como simpático, contribuindo para o respeito mútuo.